Fórum discute portaria do Ministério da Saúde que padroniza cumprimento de decisões judiciais de medicamentos
Atualizada em 26/09/2025 - 20h36
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na manhã desta sexta-feira (26/9), a 12ª edição do Fórum Interinstitucional da Saúde. A reunião virtual teve como tema central a discussão sobre a Portaria GM/MS nº 7.676, de 14 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para a execução de decisões judiciais individuais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Ministério da Saúde.
O encontro foi presidido pelo desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon. O magistrado ressaltou que a força do fórum reside no "espaço de diálogo e cooperação, onde construímos pontes e buscamos soluções estruturais e sistêmicas para a saúde".
O juiz federal coordenador do Fórum da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, explicou que a portaria é um ato pelo qual o Ministério da Saúde organizou e normatizou internamente seus procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais, algo que até então não existia. Ele destacou, também, a importância dessa norma para trazer padronização e previsibilidade ao processo, o que é fundamental não apenas para o Ministério da Saúde, mas também para os juízes e outros atores envolvidos.
Iniciando o debate, Ciro Carvalho Miranda, consultor jurídico do Ministério da Saúde, qualificou a Portaria 7.676 como um “marco” na racionalização do cumprimento de decisões judiciais pela instituição. Ele admitiu que, embora a portaria possa não ser a solução ideal, especialmente quanto aos prazos, ela representa um compromisso público inédito do Ministério da Saúde em cumprir as decisões em tempo hábil. Além disso, Miranda esclareceu que, apesar de os prazos internos não vincularem o Poder Judiciário, eles servem como um compromisso do próprio Ministério para aprimorar seus processos de trabalho.
A diretora do Departamento de Judicialização na Saúde (DJUD) do Ministério da Saúde, Tarciana Barreto Sá, detalhou o funcionamento de seu departamento. O DJUD, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério, é responsável pela gestão de demandas judiciais individuais. A diretora explicou que o cumprimento de ordens judiciais envolve diversas etapas, incluindo a análise de Pareceres de Força Executória (PFE), cálculo farmacêutico, planejamento de aquisições e monitoramento da entrega de medicamentos ou tratamentos ao paciente.
A diretora do Departamento Jurídico (DJUD) ressaltou que a essência da portaria reside nos prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações, visando combater a morosidade. Os prazos são os seguintes: até 20 dias para medicamentos já disponíveis em estoque; até 30 dias para aquisições via ata de registro de preço com entrega imediata; até 90 dias para aquisição por dispensa de licitação; até 165 dias para aquisição por pregão; até 130 dias para aquisição para aquisição por inexigibilidade de licitação; em caso de compras internacionais, um prazo acrescido de 45 dias para adoção do procedimento de importação e desembaraço aduaneiro; e, por fim, até 30 dias para a realização de depósito judicial. Barreto destacou, ainda, que o DJUD não é uma unidade orçamentária, o que significa que depende da descentralização de recursos de outras áreas para efetuar compras ou depósitos, o que pode impactar a celeridade.
Por fim, o Fórum da Saúde deliberou por encaminhar recomendações apresentadas pela dra Tarciana, em nome do Ministério da Saúde, para ciência dos juízes e desembargadores da 4ª Região. O objetivo é que os magistrados tenham conhecimento das sugestões do Ministério para aprimorar a elaboração das decisões judiciais, visando um cumprimento mais eficiente.
A gravação do Fórum pode ser conferida pelo link:
Senha de acesso: =Z#1ZH*H
Texto e imagens: Sistcon/TRF4






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