TRF4 suspende sentença que havia anulado processo seletivo para ingresso de pessoas transgêneros
Atualizada em 29/10/2025 - 17h20
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos efeitos da sentença que havia declarado a ilegalidade e a nulidade da política afirmativa criada em favor de pessoas transexuais e transgêneros pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (Consun/FURG) por meio da Resolução nº 11/2022.
Também foram suspensas a nulidade das resoluções que a sucederam e a nulidade dos Editais de Processo Seletivo específico para ingresso em cursos de graduação de estudantes transgênero dos anos de 2023, 2024 e 2025. A decisão de suspender a sentença, até o julgamento do mérito da apelação, foi proferida ontem (28/10) pelo relator do caso no TRF4, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
A sentença que determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso de alunos transgêneros na FURG foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) em julho deste ano. A Universidade recorreu da decisão de primeira instância com um recurso de apelação ao TRF4.
Na apelação, a FURG solicitou a suspensão dos efeitos da sentença. Foi alegado pela instituição de ensino que a execução da decisão resultaria em “perigo de dano grave ou de difícil reparação aos estudantes e à própria Universidade, pois implica imediata exclusão de dezenas de alunos trans que hoje estudam na FURG”.
A Universidade defendeu que a suspensão seria necessária para garantir “a manutenção da política afirmativa e a regularidade das matrículas dos estudantes ingressantes em 2023, 2024 e 2025, até o julgamento final do mérito do recurso de apelação”.
Ao conceder o pedido, o desembargador Aurvalle citou a decisão da 4ª Turma do TRF4 que, em 2023, julgou procedente o recurso que determinou a retomada do processo seletivo específico para ingresso de pessoas transgêneros na FURG, que na época havia sido paralisado por liminar da 2ª Vara Federal de Rio Grande.
“Ao julgar o Agravo de Instrumento de n° 5006790-57.2023.4.04.0000, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, em processo de minha relatoria, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela FURG. O entendimento desta Turma reconhece que a instituição de cota, pela instituição de ensino superior, encontra-se dentro da sua autonomia universitária (CRFB, artigo 207), sendo decisão administrativa respaldada pela jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
“Portanto, parece razoável no momento atribuir efeito suspensivo à apelação, suspendendo os efeitos da sentença apelada até o julgamento da apelação”, concluiu Aurvalle.
O julgamento da apelação pela 4ª Turma do TRF4 ainda não tem data definida.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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