JFRS | Vale do Taquari

Ação estrutural envolvendo a reconstrução das áreas atingidas pelas enchentes tramita no âmbito da conciliação

04/11/2025 - 16h10
Atualizada em 04/11/2025 - 16h10
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A ação que trata da reconstrução das áreas atingidas pelas enchentes nos municípios do Vale do Rio Taquari está tramitando no âmbito da conciliação na Justiça Federal do RS (JFRS). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da instituição promoveu, nos últimos dias, sessão de conciliação e reuniões para debater questões importantes para a população da região, que ainda sofre com os danos dos eventos climáticos.

Em junho de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação civil pública contra União, Estado do RS e os municípios gaúchos de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum e Roca Sales. Narrou que nos últimos cinco anos, ocorreram as quatro maiores enchentes dos últimos 50 anos nos Municípios de Estrela e Lajeado, sendo que, três das cinco maiores enchentes já registradas na região eclodiram nos derradeiros 12 meses, considerado o lapso de mais de 150 anos, desde o registro da enchente de 1873.

O autor sustentou a contribuição do Poder Público aos danos dos eventos climáticos ante sua ineficiência ou/e omissão no que concerne às ações de adaptação climática, prevenção e preparação em face dos desastres naturais. Afirmou que os eventos de setembro e novembro de 2023 e abril e maio de 2024 demonstraram de outro lado, a incapacidade dos réus em planejar e gerir adequadamente as consequências dos episódios climáticos extremos; de outro, a existência de uma governança climática falha e ineficaz, mediante sistemas de resposta e prevenção a emergências precários, incompletos e/ou ineficazes, que não dialogam adequadamente entre si, além de que se revelam insuficientes ao adequado gerenciamento da crise.

O MPF pontuou que, a partir das responsabilidades estabelecidas nas Leis nºs 12.340/2010 e 12.608/2012, compete aos réus a elaboração de planos de ação que contemplem, mediante providências incrementais, sucessivas e/ou simultâneas, a reconstrução das áreas atingidas, com observância às necessidades de adaptação e resiliência climática.

Processo estrutural

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Lajeado. Em despacho, o juiz Andrei Gustavo Paulmichl apontou que o autor propôs o processo com alicerce nos conceitos de litigância climática e de litígio estrutural, a partir do desastre climático-ambiental de grandes proporções ocorrido no Estado gaúcho, particularmente nos municípios que compõem o denominado Vale do Rio Taquari.

Segundo ele, o “conceito e caracterização de litígio estrutural (de ordem coletiva) assenta-se no modo como uma estrutura burocrática, usualmente de natureza pública, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo”.

O magistrado destacou que o “desiderato de maior abrangência da ação coletiva de cariz estrutural reside em alcançar uma solução construída com alicerce no consenso das partes envolvidas, com a necessidade de uma abordagem inclusiva e colaborativa, que considere a participação da coletividade, a consulta a órgãos técnicos e científicos, a colaboração entre todos os níveis da federação, mas sem se descurar da sustentabilidade financeira e, sobretudo, da proteção dos direitos fundamentais”.

Por isso, ele encaminhou o processo para o Cejuscon para que fosse promovida uma audiência de conciliação, que foi realizada em julho de 2024. Na ocasião, com objetivo de construir uma solução colaborativa e obter-se um painel da situação atual dos Municípios envolvidos, o MPF comprometeu-se a apresentar quesitos objetivos para que os réus pudessem informar o que já foi feito e o que necessitam fazer. Assim, foi criado um processo para cada Município para que ele juntasse suas documentações.

Em 2025, o Cejuscon identificou a necessidade de agendar nova sessão de conciliação para acompanhar o que foi realizado e promover a construção de uma solução negociada. Assim, foi determinado para que fossem apresentadas, antes da audiência, informações atualizadas sobre:

- a conclusão do processo de mapeamento e interdição de áreas de risco por parte dos municípios;

- a inserção de municípios no cadastro nacional por parte da União e do Estado;

- a existência de avanços na regulamentação do Funcap por parte da União;

- a efetivação da inscrição no Cadastro Nacional instituído pelo Decreto 10.692/2021 por parte dos Municípios de Colinas, Encantado e Estrela.

Sessão de Conciliação

No dia 24/10, foi realizada a audiência com condução dos juízes coordenadores do Cejuscon Fábio Vitório Mattiello e Daniela Tocchetto Cavalheiro, e com a participação da corregedora Regional da 4ª Região, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. Os juízes Andrei Paulmichl e Ana Inés Algorta Latorre, da Justiça Federal em Lajeado, também participaram do ato, que contou ainda com representantes do MPF, do Ministério Público do Estado do RS, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades, do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Estado do RS, da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, da Secretaria de Planejamento Gestão e Governança, da Secretaria de Reconstrução Gaúcha, dos Municípios e da Associação Nacional dos Atingidos por Barragens.

Os presentes conversaram sobre as listas de inscritos nos programas de moradia, os alertas de cheias monitoradas em tempo real, o mapeamento das áreas de risco, as indenizações dos proprietários de imóveis e as áreas mapeadas como de risco e convivência com outras atividades não residenciais.

Ficou acordado a realização de reuniões individuais setoriais, com União, Estado, Municípios e respectivos Ministérios/Secretarias, a serem realizadas em meio eletrônico, nos próximos dias.

Também ficou estipulado que a União deverá, para a reunião, informações sobre:

- a inclusão dos municípios afetados no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, de forma individualizada, destacando eventuais pendências para serem incluídos definitivamente;

- a disponibilização das poligonais de áreas de risco mapeadas e informadas pelos entes municipais, em que houve destruição total ou parcial de unidades habitacionais em razão das enchentes, a fim de assegurar a transparência e o controle social das áreas em que os residentes são passíveis de serem beneficiados com o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Calamidade;

- a possibilidade de consulta pública sobre o cadastro de atingidos, potenciais beneficiários do PMCMV Calamidade, garantindo mecanismos de acesso público e individualizado para que as pessoas atingidas pelos eventos climáticos extremos possam consultar sua situação cadastral junto ao programa, saber se estão devidamente registradas e, caso ainda não sejam beneficiárias, que possam ter conhecimento e ajustar eventuais pendências existentes.

O Estado do RS comprometeu-se a trazer informações da Defesa Civil sobre os sistemas de comunicações durante o desastre e os novos sistemas de monitoramento pluvial e hídrico.

Já os Municípios deverão juntar nos processos respectivos, caso ainda não tenham feito:

- os registros apresentados na audiência sobre o que já realizaram ou estão realizando;

- os estudos da Universidade do Vale do Taquari (Univates) referentes às áreas de risco;

- informações sobre o atual andamento e o cronograma de revisão do plano diretor municipal;

- informações sobre a solução referente às áreas não mais passíveis de habitação, o quantitativo de propriedades de imóveis que foram repassados ao município em razão do PMCMV e eventual solução para permanência excepcional de atividades de comércio e indústria autorizadas anteriormente nessas áreas;

- informações sobre a realização ou atualização dos planos de contingência, treinamento da população e estabelecimento de rotas de fuga.

Visita técnica e reuniões

No dia seguinte (25/10), o juiz coordenador do Cejuscon Fábio Vitório Mattiello realizou visita ao bairro Moinhos, no município de Estrela, região gravemente atingida pelas enchentes de abril e maio/2024. Na sessão de conciliação, o debate central se deu em torno do acesso à moradia das famílias desabrigadas em decorrência das enchentes e das dificuldades de informação quanto à inclusão em listas para obtenção de casas. Isto motivou a visita técnica para verificar se as áreas de grave risco permaneceram desocupadas, servindo o bairro Moinhos como referência, dada a impossibilidade de tempo para revisitar outros oito municípios da região.

No dia 28/10, foi realizada a primeira reunião estipulada na audiência de conciliação. Os juízes coordenadores do Cejuscon Fábio Vitório Mattiello e Daniela Tocchetto Cavalheiro conversaram com representantes da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Cidades, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Associação Nacional dos Atingidos por Barragens.

Os presentes dialogaram sobre a inclusão dos municípios afetados no Cadastro Nacional, a disponibilização das poligonais de áreas de risco e a possibilidade de consulta pública sobre o cadastro de atingidos. Ficou deliberado que a União vai anexar todas as listagens mencionadas na reunião, relativas aos procedimentos administrativos de 2023 e 2024, constando os nomes, CPFs e em qual(is) programa(s) a pessoa mencionada está inscrita, separada a listagem por municípios.

A União também vai informar concretamente sobre a possibilidade de disponibilização de busca/consulta individualizada pelo cidadão, de forma direta (sem intervenção do Município) após se reunir com seus Ministérios e Dataprev. Além disso, deverá apresentar a lista das pessoas cujos pedidos foram processados, habilitados, bem como as pendências de cada família, dividida por Municípios, se possível, juntando nos autos específicos de cada processo individual.

O ente federal ainda deve trazer informações sobre a inclusão dos municípios afetados no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, de forma individualizada, destacando eventuais pendências para serem incluídos definitivamente. E também sobre a disponibilização das poligonais de áreas de risco, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), mapeadas e informadas pelos entes municipais, em que houve destruição total ou parcial de unidades habitacionais em razão das enchentes, a fim de assegurar a transparência e o controle social das áreas em que os residentes são passíveis de serem beneficiados com o PMCMV Calamidade.

No dia 30/10, o Cejuscon promoveu a reunião com os representantes do MPF, MPRS, Defensoria Pública da União, Estado do RS, Defesa Civil do Estado, Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, Secretaria de Reconstrução Gaúcha, e Associação Nacional dos Atingidos por Barragens. O juiz Fábio Vitório Mattiello conversou com eles sobre os sistemas de comunicações durante o desastre e os novos sistemas de monitoramento pluvial e hídrico, a indenização aos proprietários e as moradias.

Após o diálogo, ficou estabelecido que o Estado apresentará informações técnicas sobre os novos sistemas de monitoramento pluvial e hídrico, incluindo as diferenças entre os equipamentos de monitoramento atuais das hidrelétricas e os equipamentos necessários para atender às necessidades a Defesa Civil, e também sobre as três usinas hidrelétricas do Rio das Antas e mapas com as estações de monitoramento instaladas e as que serão instaladas.

Também deverão juntar aos autos informações sobre o que existe quanto aos sistemas de comunicações durante desastres, bem como possibilidade de instalação de geradores nas torres de transmissão. Em relação à indenização aos proprietários e às moradias, informações sobre quais áreas o Estado mapeou até agora, o que tem pronto e quais dificuldades em relação a cada Município, bem como o que foi finalizado e quantos estão em andamento, constando a localização de cada um.

O ente estadual ainda ficou de responsável por apresentar o questionário formatado para identificar domicílios em zona de arraste, que está sendo elaborado pela Secretaria de Reconstrução Gaúcha, e informações sobre as reivindicações e pedido de providências a respeito da situação da Rodovia ERS 130.

Das reuniões estipuladas na sessão de conciliação, a última está agendada para acontecer no dia 10/11 com a presença dos Municípios e vão conversar sobre o mapeamento das áreas de risco e a conveniência de outras atividades não residenciais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001898-69.2024.4.04.7114/RS

A imagem mostra a mesa de autoridades da sessão de conciliação com cinco pessoas sentadas atrás de uma grande mesa de madeira escura. Ao fundo, uma tela de projeção exibe uma chamada de vídeo com várias miniaturas de participantes e um chat lateral.
A sessão de conciliação aconteceu em Lajeado
A imagem mostra a mesa de autoridades da sessão de conciliação com cinco pessoas sentadas atrás de uma grande mesa de madeira escura. Ao fundo, uma tela de projeção exibe uma chamada de vídeo com várias miniaturas de participantes e um chat lateral.A imagem retrata um auditório cheio, com um público grande sentado em fileiras de cadeiras voltadas para a frente, onde está uma mesa de painel. No painel, algumas pessoas estão sentadas e há uma tela de projeção exibindo conteúdo.A imagem mostra uma cena de destruição em uma área externa, onde um homem se apoia em um muro pichado, enquanto uma mulher observa ao lado. Ao fundo, vê-se uma paisagem de escombros e destroços de construções.A imagem apresenta uma rua residencial de terra ou asfalto degradado ladeada por muito mato alto, detritos e escombros de construções. No lado direito, uma estrutura de dois andares está parcialmente destruída e desmoronada, indicando um cenário de abandono e desastre.