JFRS | Santana do Livramento

Seis pessoas são condenadas por contrabando de vinte toneladas de laranjas oriundas do Uruguai

05/11/2025 - 16h27
Atualizada em 05/11/2025 - 16h27
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

 

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou seis pessoas por contrabando de cerca de vinte toneladas de laranja oriundas do Uruguai e apreendidas em Santana do Livramento (RS). A sentença, publicada no dia 30/10, é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco homens e uma mulher narrando que, no dia 04/02/2022, foi apreendida grande quantidade de laranjas durante transporte de carga importada de forma clandestina, sem pagamento dos tributos e sem a necessária licença de importação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre os documentos, apenas uma Nota Fiscal Eletrônica, ideologicamente falsa, indicava a venda da empresa da ré, sediada em Santana do Livramento (RS) para outra empresa localizada em São José do Sul (RS). 

O caminhão apreendido teria sido abastecido no Uruguai, em galpão de um dos réus, e acompanhado pela Polícia Federal Rodoviária após denúncia anônima, até Santana do Livramento. Após analisar o conjunto de provas, o magistrado afirmou que os seis réus tiveram participação no delito. Entre as ações dos denunciados estão a organização da logística, o transporte e a falsificação de nota fiscal, com nem todos os réus agindo presencialmente.  

Em seu interrogatório durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, o homem que transportava a carga declarou ter carregado o caminhão em galpão situado na Rua Japon, em Rivera, Uruguai.  No local, teria recebido a nota fiscal falsa que acobertaria a carga. Em juízo, o motorista alterou radicalmente sua versão afirmando ter carregado as laranjas em outro galpão, esse situado na Av. Pinheiro Machado, em Santana do Livramento. O motorista é  funcionário de uma empresa de transportes cujo administrador também é réu, e afirmou que o serviço foi passado pelo empregador.

Segundo o magistrado, a prova testemunhal de policiais federais que observaram o transporte na fronteira e acionaram a Polícia Rodoviária Federal respalda a tese da importação do Uruguai para o Brasil. “O depoimento dos policiais nesse sentido, apontando de forma expressa para a visualização do transpasse da fronteira pelo veículo transportador, vindo do Uruguai, e para o acompanhamento até a abordagem, coloca em xeque a alegação dos réus de que as laranjas seriam nacionais e teriam sido carregadas no Brasil”.

O juíz ainda apontou que o evento foi devidamente documentado, inclusive com material fotográfico: tanto o galpão onde o caminhão estava no Uruguai antes de ingressar no Brasil, quanto os locais onde o motorista estacionou o veículo antes da  abordagem.

O magistrado julgou procedente a ação condenando cinco réus à pena de reclusão de dois anos e três meses, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de nove e 15 salários mínimos. 

Já o dono do galpão recebeu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto. Como ele é reincidente, não cabe substituição da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


A foto mostra diversas laranjas
Imagem ilustrativa