Justiça Federal de Londrina proíbe empresa de comercializar títulos de capitalização sem autorização
Atualizada em 14/11/2025 - 15h25
A 1ª Vara Federal de Londrina determinou que uma empresa intermediadora de negócios e seu administrador estão proibidos de emitir, comercializar ou anunciar qualquer modalidade de título de capitalização em todo o território nacional. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que alertou para a atuação irregular da empresa.
Conforme a sentença, a empresa chegou a solicitar autorização para atuar no segmento de capitalização, mas não atendeu aos requisitos legais necessários, tendo seu pedido indeferido pela Susep. Apesar disso, continuou a operar de forma irregular, utilizando até número de processo da autarquia em seu material publicitário, o que poderia induzir o público a crer que a atividade era legalmente autorizada.
Em sua fundamentação, o juiz federal Alexei Alves Ribeiro destacou que “o requerimento solicitando autorização prévia para funcionamento como sociedade de capitalização não foi aprovado pela Susep e, assim sendo, a entidade não está autorizada a funcionar como sociedade de capitalização e nem operar títulos de capitalização”. Além disso, ressaltou que a atividade configura exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica.
O magistrado também mencionou que, em material de divulgação, a empresa se apresentava como um título de capitalização da modalidade filantropia premiável, o que evidencia a natureza do produto oferecido. No entanto, não havia qualquer autorização para tal operação.
A sentença, que julgou procedente o pedido da parte autora, determina que a empresa se abstenha imediatamente de emitir, ofertar ou comercializar títulos de capitalização, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento.
“Assim, resta configurado exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica e sem a aprovação prévia da Susep, o que impõe o acolhimento do pedido da parte autora”, acrescentou.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
notícias relacionadas
-
JFRSJFRS | Disputa de poderJustiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro12/12/2025 - 18:45 -
TRF4TRF4 | Protocolo para Julgamento com Perspectiva de GêneroMulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS12/12/2025 - 17:43
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Moradia popularCejuscon promove visita técnica no Edifício Protetora e União anuncia inclusão dele no MCMV Entidades12/12/2025 - 14:57 -
TRF4TRF4 | Covid-19Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade11/12/2025 - 17:07 -
TRF4TRF4 | JURISPRUDÊNCIAEmagis publica nova edição do Boletim Jurídico do TRF411/12/2025 - 15:02




