JFPR | Ação Civil Pública 

Justiça Federal de Londrina proíbe empresa de comercializar títulos de capitalização sem autorização

14/11/2025 - 15h25
Atualizada em 14/11/2025 - 15h25
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A 1ª Vara Federal de Londrina determinou que uma empresa intermediadora de negócios e seu administrador estão proibidos de emitir, comercializar ou anunciar qualquer modalidade de título de capitalização em todo o território nacional. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que alertou para a atuação irregular da empresa.

Conforme a sentença, a empresa chegou a solicitar autorização para atuar no segmento de capitalização, mas não atendeu aos requisitos legais necessários, tendo seu pedido indeferido pela Susep. Apesar disso, continuou a operar de forma irregular, utilizando até número de processo da autarquia em seu material publicitário, o que poderia induzir o público a crer que a atividade era legalmente autorizada.

Em sua fundamentação, o juiz federal Alexei Alves Ribeiro destacou que “o requerimento solicitando autorização prévia para funcionamento como sociedade de capitalização não foi aprovado pela Susep e, assim sendo, a entidade não está autorizada a funcionar como sociedade de capitalização e nem operar títulos de capitalização”. Além disso, ressaltou que a atividade configura exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica.

O magistrado também mencionou que, em material de divulgação, a empresa se apresentava como um título de capitalização da modalidade filantropia premiável, o que evidencia a natureza do produto oferecido. No entanto, não havia qualquer autorização para tal operação.

A sentença, que julgou procedente o pedido da parte autora, determina que a empresa se abstenha imediatamente de emitir, ofertar ou comercializar títulos de capitalização, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento. 

“Assim, resta configurado exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica e sem a aprovação prévia da Susep, o que impõe o acolhimento do pedido da parte autora”, acrescentou.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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Imagem meramente ilustrativa