Nova edição destaca acórdãos sobre temáticas que foram objeto de cursos para servidores
Atualizada em 15/12/2025 - 15h35
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 119, lançada nesta segunda-feira (15/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, julgado pela 5ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Marcelo Malucelli, apreciado pela 8ª Turma do tribunal. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.
O primeiro julgado, sobre Direito Previdenciário, traz a divergência na turma, discutindo entre duas perspectivas de avaliação da incapacidade no tempo.
No caso debatido nos autos, a aposentadoria por incapacidade permanente foi antecedida de auxílio por incapacidade temporária concedido antes da reforma da previdência, razão pela qual o cálculo do benefício atual não se submete à regra do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/19, mas sim ao regramento anterior (art. 44 da Lei nº 8.213/91). Assim decidiu a 5ª Turma por maioria.
No segundo caso, de matéria processual penal, o voto faz um diálogo democrático e republicano entre fontes de distintos ramos do Direito – Processo Penal e Direito de Família –, lançando luzes e valorando diferentes perspectivas na aplicação da lei penal e na proteção ao patrimônio individual e familiar.
O recurso opõe-se à decisão que decretou o sequestro de bens da apelante no âmbito da Operação Ouranós, que investiga organização criminosa dedicada à operação de instituição financeira clandestina e à lavagem de capitais, envolvendo o ex-cônjuge da recorrente e grupo empresarial vinculado.
A 8ª Turma do TRF4 entendeu que o sequestro pode recair sobre bens adquiridos em regime de comunhão universal de bens, mesmo após a partilha, quando houver indícios veementes de origem ilícita vinculados ao cônjuge investigado. A parcela do patrimônio lícito, anterior ao início da atividade criminosa, deve ser excluída das constrições, assegurando-se a restituição ao terceiro de boa-fé.
A revista de jurisprudência também publica discursos e o inteiro teor de outros 11 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil.
Fonte: Emagis/TRF4
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