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IFC em Brusque não será obrigado a reaplicar prova de acesso ao mestrado profissional

23/01/2026 - 14h24
Atualizada em 23/01/2026 - 14h26
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A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Federal Catarinense (IFC) fosse obrigado a reaplicar a prova de acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, realizada em 25/11/2025, sob a alegação de que candidatos teriam sido impedidos de entrar no local do concurso porque os portões foram fechados 15 minutos antes do início do exame, previsto para as 14 horas. A 5ª Vara Federal de Blumenau entendeu que o edital estabelecia o limite de uma hora de antecedência (13h) para chegada dos candidatos, portanto não houve violação das regras. O edital foi publicado pelo campus do IFC em Brusque.

Embora seja, de fato, recomendável fixar uma hora (13h) como horário geral de fechamento dos portões, não se vislumbra, no caso, dentro desse espaço de 1h (as 13h às 14h) qualquer prejuízo ou favorecimento, seja àqueles que chegaram às 13h30 e foram admitidos na sala, seja àqueles que chegaram às 13h50 e não foram admitidos”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em decisão proferida ontem (22/1). “Todos que chegaram após as 13h, desatendendo ao edital, se submeteram ao estado de coisas em andamento, na identificação, direcionamento e conferência candidatos”, observou o juiz.

O juiz considerou também que não há notícias sobre outros problemas, como sigilo das provas ou correção das questões, mas somente a reclamação de candidatos que não chegaram uma hora antes, como determinado. “Inexistindo prova de ato arbitrário ou conduta que tenha obstado o acesso de candidatos que estivessem rigorosamente dentro do horário de antecedência previsto no edital, a presunção de legalidade do ato administrativo deve ser mantida”, concluiu Schmitt. O MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000340-12.2026.4.04.7205