Visita técnica é realizada em Aldeia Indígena em Faxinalzinho
Atualizada em 23/03/2026 - 17h50
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS), Polo Regional da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), realizou visita técnica na Aldeia Indígena Kandóia, localizada em Faxinalzinho (RS). O ato aconteceu no dia 12/3 e foi conduzido pelos juízes federais Fábio Vitório Mattiello, Marcelo Furtado Pereira Morales e Joel Luís Borsuk, auxiliados pelos servidores Gisele Lopes, Ricardo Luís Kruchinski e Queli Cristiane Schiefelbein da Silva.
Participaram da visita representantes dos autores, da Comunidade Indígena, da Fundação Nacional de Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS e do Município de Faxinalzinho.
Conflito
Um casal ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a Funai e um grupo de indígenas. Afirmaram serem proprietários e terem a posse de duas áreas de terra contíguas que teriam sido ocupadas pelos indígenas em junho de 2025.
Em defesa da Comunidade Indígena Kaingang, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que eles não tinham a intenção de ocupar área privada, mas sim um local que já estava demarcado como território indígena pela Funai, embora o processo administrativo de regularização fundiária não estivesse concluído.
O processo tramitou, inicialmente, na 1ª Vara Federal de Erechim (RS), que deferiu a liminar solicitada pelos autores para reintegração de posse. Em julgamento de recurso, o TRF4 suspendeu a imediata expedição do mandado de reintegração de posse forçada e determinou que o juízo de origem deveria cumprir as cautelas do artigo 14 da Resolução CNJ nº 510/2023 antes da desocupação forçada, o que inclui a realização de audiência pública ou reunião preparatória, elaboração de plano de ação e cronograma de desocupação, com a presença de diversas partes e órgãos.
Diante da decisão da instância superior e da complexidade da matéria, o juízo da 1ª Vara Federal de Erechim decidiu solicitar o apoio da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 para o caso.
Reunião preliminar
No dia 12/3, antes de iniciar a visita técnica, os juízes promoveram uma reunião prévia, que foi realizada na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho. Ali, o prefeito James Ayres Torres informou que, além dos quatro hectares cedidos pelo Estado do RS, a Comunidade ocupa também uma área de aproximadamente um hectare cedida pelo Município; e que foi concluída a instalação de uma Unidade Básica de Saúde no local com recursos da Comunidade Indígena.
O Estado do RS referiu que a área cedida por ele não inclui a escola. Pontuou que está sendo realizado um georreferenciamento da área.
Os autores afirmaram ter feito levantamento particular que apontou que a área ocupada estaria dentro da matrícula e que os indígenas promoveram danos na propriedade.
Já a Funai sustentou que os imóveis objeto da ação estariam integralmente inseridos nos limites da Terra Indígena Votouro/Kandóia, área em processo de regularização de demarcação administrativa.
Visita técnica
Os juízes e servidores do Cejuscon caminharam pela Aldeia Indígena junto com os representantes dos diversos órgãos para conhecer o local e seus moradores. Foram identificados os serviços públicos essenciais existentes no local e como estão sendo fornecidos, bem como que a área está localizada a aproximadamente 4km do centro da cidade, assim não há pequenos comércios (mercearias, padarias, etc) e prestadores de serviços nas redondezas, existindo apenas um mercadinho na Comunidade.
As condições das moradias em termos de precariedade, salubridade e segurança também foram observadas, assim como a presença da Unidade Básica de Saúde construída recentemente, e de uma escola que atende 41 alunos. Foram ainda identificadas a quantidade total de indígenas e famílias e como estão distribuídos nas residências. Além disso, foram quantificados quantos têm menos de 18 e mais de 65 anos, as pessoas com deficiências, doentes, mulheres e grávidas.
Durante a visita técnica, ficou acordado o congelamento das ocupações e que não serão construídas novas casas. O Estado realizará o georreferenciamento para delimitação da área de quatro hectares cedida por ele, com conclusão até maio de 2026. Os autores também farão o georreferenciamento na área objeto do conflito, procedimento que não será dificultado pelos indígenas.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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