Inaugurada Central Integrada de Alternativas Penais da Justiça Federal em Porto Alegre
Atualizada em 30/03/2026 - 17h37
A Justiça Federal em Porto Alegre agora conta com a Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). A unidade é fruto do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Justiça Federal do RS (JFRS) e a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal do Estado do RS, tornando-se a primeira instalada em uma Justiça Federal no país. A inauguração aconteceu hoje (30/3).
A solenidade foi conduzida pela diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwa, e contou com a presença do secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo, Jorge Cladistone Pozzobom; do superintendente da Polícia Penal do RS, Sérgio Ilha Dalcol; da corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; do chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre, defensor público André George Freire da Silva; do procurador-chefe da Procuradoria da República no RS (PRRS), procurador Felipe da Silva Müller; da secretária-geral adjunta da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Regina Pereira Soares; do coordenador da Central de Execuções Penais (Ceppa), juiz federal Roberto Schaan Ferreira; entre outras autoridades.
Na abertura, a diretora do Foro da JFRS destacou que a instalação da CIAP “se soma a outras medidas de fortalecimento da política de tratamento adequado da aplicação da pena e de medidas cautelares diversas da prisão” na instituição. Ela citou a instituição da Central de Execuções Penais na sede de Porto Alegre, a criação do Centro de Justiça Restaurativa e do Centro Especializado de Atenção à Vítimas.
O secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo ressaltou que a segurança pública é dever do Estado, mas é responsabilidade de todos. Pontuou também que as penas alternativas são extremamente importantes, pois retiram do sistema prisional aqueles que não precisam estar lá.
Já o superintendente da Polícia Penal evidenciou o trabalho desenvolvido por seus servidores, focando que a atuação do órgão é realizada de forma coletiva. Além disso, ressaltou a satisfação por estar integrando a assinatura da primeira CIAP federal.
Em sua fala, a secretária-geral adjunta da OAB/RS salientou a importância das penas alternativas, da Justiça Restaurativa e a implementação de mecanismos que ressocializam as pessoas que sofreram condenações. “Que essas pessoas possam receber também do Estado um amparo para essa ressocialização e penas que possam não ser exatamente aquelas que estão no imaginário da nossa sociedade, que geralmente é o encarceramento”.
O chefe da DPU pontuou o papel da instituição na execução penal, afirmando que a Justiça Federal pode contar com eles para a concretização deste projeto.
O procurador-chefe da PRRS ressaltou a importância do momento de cumprir o que foi sentenciado. “Vocês têm o apoio do Ministério Público Federal em qualquer medida de aprimoramento da execução penal”.
Para encerrar a solenidade, o coordenador da Ceppa relembrou, de forma resumida, como surgiu a iniciativa da Central Integrada de Alternativas Penais dentro da instituição e agradeceu a todos que atuaram para concretizar o termo de cooperação. Ele afirmou que a “nossa tarefa é tornar a execução penal da Justiça Federal uma execução efetiva. Nós sabemos que as alternativas penais, as penas pecuniárias, as penas de prestação de serviço são as que melhor ressocializam, as que melhor recuperam e as que menos custam para o Estado”.
CIAP
As Centrais Integradas de Alternativas Penais são unidades compostas por equipes multidisciplinares, cedidas pela SSPS/Polícia Penal, com habilitação para realizar o adequado encaminhamento e acompanhamento das pessoas que cumprem penas alternativas. Na Justiça Federal, a equipe vai atuar na sede da instituição em Porto Alegre em espaço preparado com estrutura física e tecnológica para a realização do trabalho.
O objetivo da iniciativa é aprimorar a execução de alternativas penais, pois a CIAP atua no acompanhamento de diferentes modalidades de alternativas penais, como penas restritivas de direitos, medidas cautelares diversas da prisão, suspensão condicional do processo e da pena, acordos de não persecução penal. Assim, contribui para a efetividade das decisões judiciais, a redução da reincidência e a promoção de respostas penais mais proporcionais e humanizadas.
O termo de cooperação está em consonância com a Resolução nº 288/2019, do Conselho Nacional de Justiça, ao promover práticas restaurativas e favorecer o aumento da responsabilização do apenado e sua ressocialização. A vigência inicial é de cinco anos.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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