Justiça barra fraudes na CNH do Brasil e suspende aulas de instrutores sem registro no Paraná
Atualizada em 19/05/2026 - 18h17
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que a União adote medidas rígidas de controle na plataforma federal CNH do Brasil, em ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACFC-PR), que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.
A medida suspende a validade de todos os certificados de conclusão de aulas práticas de candidatos do Paraná cujas aulas tenham sido ministradas por instrutores autônomos sem o devido registro prévio perante o DETRAN/PR.
O objetivo é frear brechas no sistema da plataforma que permitiam cadastros sem fiscalização e registros de aulas sem a comprovação dos veículos utilizados, com ajustes no funcionamento da plataforma.
No despacho, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap alerta sobre os riscos do atual formato da plataforma federal, que vinha aceitando dados mínimos (como apenas CPF do aluno e horas-aula) por meio do chamado "canal paralelo".
"[...] a implementação de outras medidas de controle, como indicação do veículo e maior detalhamento do horário em que as aulas práticas foram efetivamente ministradas, podem coibir o registro fraudulento de aulas práticas e viabilizar a abertura de processos de responsabilização de instrutores e alunos", afirmou.
Adequações na plataforma
Para acabar com o risco de fraudes e "aulas fantasmas", a União tem o prazo de 15 dias úteis para cumprir uma série de obrigações na plataforma dentro do território paranaense. Entre elas, o fim do anonimato veicular, o controle rigoroso de horários e o bloqueio de instrutores clandestinos.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem o prazo de 30 dias para contestar a ação. O juízo poderá fixar multas diárias, caso as exigências tecnológicas e de fiscalização não sejam cumpridas em um prazo de 15 dias.
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