TRF4 | Justiça Restaurativa

Magistrada e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região ministram curso na PRR4

26/05/2026 - 17h09
Atualizada em 26/05/2026 - 17h09
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Na última quinta-feira (21/5), a coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Nujure/TRF4) e do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejure/SJRS), juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, ministrou um curso sobre Justiça Restaurativa e sua aplicação em crimes federais para um publico de procuradores(as) da República e servidores(as) da Procuradoria Regional da República da 4ª Região do Ministério Público Federal (PRR4/MPF). O curso também contou com a participação das servidoras Fernanda Ribeiro Rabaldo, que atua no Nujure/TRF4, e Sibele Wolff Garcez, que atua no Cejure/SJRS.

A atividade abordou as possibilidades de aplicação da prática da Justiça Restaurativa, bem como os desafios enfrentados na implementação da metodologia em conflitos criminais de competência federal. Entre outros tópicos, ainda foi analisado o momento ideal para encaminhamento de processos a essa esfera e possíveis resultados a serem alcançados.

O evento foi uma oportunidade para apresentar como tem acontecido a derivação de processos criminais para a Justiça Restaurativa e de que forma isso impacta na vida dos envolvidos (ofensor, vítima e comunidade).

Foi retomada com os procuradores e servidores o teor da Recomendação nº 7838126 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que estabelece orientações visando a estimular a política de implantação e difusão da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e expressamente recomenda aos juízes(as) federais a adoção das seguintes medidas:

I - a derivação dos inquéritos criminais passíveis de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), preferencialmente os relacionados a crimes de moeda falsa, racismo/ódio/preconceito ou contra o meio ambiente, ao Cejure para verificação da hipótese de realização de acordo restaurativo, o qual deverá ser aproveitado no ANPP a ser submetido à homologação judicial;

II - nos processos de subtração internacional de crianças e em outros casos relacionados à Convenção da Haia, recomenda-se a derivação para o Cejure, por ocasião do despacho inicial;

III - nos casos envolvendo crimes de divulgação (art. 241-A do ECA) e posse (art. 241-B do ECA) de imagens e vídeos contendo violência sexual contra crianças e adolescentes, recomenda-se a derivação ao Cejure, preferencialmente na fase de execução penal; excetuando-se desta recomendação os casos em que haja conexão probatória com delitos de abuso e/ou violência sexual contra crianças e adolescentes.

O curso de capacitação foi realizado de forma presencial na Sala de Reuniões do 4º andar do prédio sede da PRR4, em Porto Alegre. A atividade também foi transmitida pelo Zoom para convidados(as).

Com informações da Assessoria de Comunicação da PRR4


O curso foi realizado na última quinta-feira (21/5) na sede da PRR4, em Porto Alegre
O curso foi realizado na última quinta-feira (21/5) na sede da PRR4, em Porto Alegre
O curso foi realizado na última quinta-feira (21/5) na sede da PRR4, em Porto AlegreA juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira foi a palestrante convidada da atividadeO curso foi voltado a procuradores(as) da República e servidores(as) da PRR4