TRF4 | JURISPRUDÊNCIA

Nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível

10/06/2026 - 17h11
Atualizada em 10/06/2026 - 17h11
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Foi lançada hoje (10/6) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 271ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 110 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em abril e maio de 2026. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam as inovações e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Este número traz como destaques a Apelação Cível nº 5010287-76.2024.4.04.7200, julgada pela 11ª Turma, cuja relatora para o acórdão foi a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho; e a Apelação Criminal nº 5013833-57.2024.4.04.7001, apreciada pela 8ª Turma, sob a relatoria da desembargadora federal Ana Paula De Bortoli.

O primeiro destaque tratou do reconhecimento da estabilidade provisória de médica gestante participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, tema que colocou em debate os limites da tutela constitucional da maternidade diante de vínculos jurídicos que não se enquadram nos modelos tradicionais de relação de trabalho.

Ao examinar a controvérsia, a Turma reconheceu que a garantia constitucional não pode ser restringida pela qualificação formal do vínculo estabelecido com a Administração Pública. Embora a legislação que disciplina o programa afaste a existência de relação empregatícia, o colegiado entendeu que a proteção assegurada à gestante deve ser interpretada à luz de sua finalidade constitucional, voltada não apenas à trabalhadora, mas também à tutela do nascituro e da família.

Em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542 e com as diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o acórdão reformou a sentença para reafirmar a amplitude da proteção constitucional à maternidade e a necessidade de conferir efetividade às garantias asseguradas pela Constituição.

O segundo destaque tratou da responsabilização penal pela submissão de trabalhador idoso a condições degradantes de trabalho e moradia, em contexto marcado por intensa vulnerabilidade social.

Além de reafirmar a compreensão de que a dignidade humana constitui o núcleo de proteção do delito previsto no artigo 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à escravidão), a decisão conferiu especial relevância à forma pela qual os vínculos pessoais podem ser instrumentalizados para perpetuar situações de exploração.

O colegiado reconheceu que a dependência habitacional da vítima e a relação de confiança decorrente do vínculo familiar foram elementos decisivos para a manutenção da situação de submissão, justificando a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.

O precedente evidencia que relações de acolhimento, convivência ou confiança, quando instrumentalizadas para restringir a autonomia de pessoas vulneráveis e perpetuar situações de exploração, ampliam a reprovabilidade da conduta e justificam resposta penal mais severa.

Fonte: Emagis/TRF4