União, Estado e Município têm 60 dias para apresentar dados sobre fila no atendimento em traumatologia e ortopedia
Atualizada em 25/06/2026 - 18h21
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município apresentem informações detalhadas sobre a prestação de serviços em traumatologia e ortopedia no Hospital Santa Cruz. O juiz Eric de Moraes busca mapear o número de pessoas que aguardam por consultas, exames e cirurgias, além de identificar a capacidade de atendimento da instituição e os principais fatores que geram os atrasos. A tutela de urgência foi deferida ontem (24/6).
Autor da ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que foram identificadas sucessivas situações de represamento na especialidade, com um volume expressivo de pacientes à espera de procedimentos ao longo dos últimos anos. O órgão pontuou que as medidas administrativas adotadas até o momento não foram suficientes para solucionar o problema.
Diante disso, o MPF solicitou uma tutela de urgência para que os réus apresentassem um Plano de Atuação Estrutural voltado à reorganização da rede e à redução das filas. O documento deveria conter metas, cronograma de execução, atribuições de cada ente federativo, parâmetros para atendimento em prazo razoável e mecanismos de monitoramento.
As justificativas dos entes públicos
Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Sul afirmou que a gestão, fiscalização e regulação da fila interna do hospital competem ao Município e ao próprio prestador de serviços.
Já a União argumentou que sua função no Sistema Único de Saúde (SUS) restringe-se à coordenação normativa, financiamento e indução de políticas públicas, defendendo a necessidade de obter informações técnicas atualizadas antes de adotar medidas estruturais abrangentes.
O Município, por sua vez, alegou que a imposição imediata das medidas solicitadas pelo MPF não seria adequada e defendeu o respeito à repartição de atribuições entre os entes federativos.
Dimensão da demanda reprimida
Ao analisar o caso, o juiz Eric de Moraes destacou que a controvérsia envolve "a organização e o funcionamento da rede pública de saúde, com alegada deficiência estrutural na prestação de serviços especializados". Segundo ele, os elementos trazidos pelo MPF indicam, em tese, um cenário de represamento que transcende falhas pontuais de gestão, assumindo contornos de um problema estrutural.
Por outro lado, o magistrado observou que as manifestações dos réus evidenciaram divergências sobre o tamanho real da fila, a capacidade da rede assistencial, os critérios de regulação, o fluxo de encaminhamento de pacientes e a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Para Moraes, “a natureza da controvérsia recomenda a adoção de providências voltadas, inicialmente, à obtenção de diagnóstico técnico atualizado e à construção de ambiente processual cooperativo apto a subsidiar eventual adoção de medidas estruturais mais abrangentes”.
Próximos passos e prazos
O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, estipulando o prazo de 60 dias para que os réus apresentem informações atualizadas sobre:
- O quantitativo de pacientes inseridos nas filas de consultas, exames e cirurgias de traumatologia e ortopedia, bem como o tempo médio de espera;
- A capacidade disponível para absorver a demanda e os principais fatores apontados como responsáveis pelo gargalo;
- As medidas administrativas já implementadas ou em planejamento para enfrentar o problema.
O Hospital Santa Cruz também deverá se manifestar sobre os referidos pontos dentro do mesmo prazo. Após o envio das informações, será agendada uma audiência de contextualização. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003553-17.2026.4.04.7111/RSnotícias relacionadas
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