Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visita técnica a ocupação indígena Xetá, no Paraná
Atualizada em 06/07/2026 - 15h00
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última quarta-feira (1º/7), uma visita técnica à ocupação indígena Xetá, localizada no município de São Jerônimo da Serra (PR). A atividade foi coordenada pelo desembargador federal Altair Antonio Gregório, coordenador do Sistema de Conciliação do tribunal (Sistcon), e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
A visita teve como objetivo levantar informações técnicas e conhecer a comunidade indígena, a área ocupada e seus proprietários, contribuindo para a atuação da Comissão na construção de soluções consensuais para o conflito fundiário.
Os Xetá são reconhecidos como o último povo indígena do Paraná a estabelecer contato com não indígenas, o que teria ocorrido apenas em 1954.
Durante a visita, lideranças da comunidade indígena relataram que sofreram um processo de expulsão de seu território tradicional e que teriam sobrevivido somente oito crianças da etnia. Atualmente, são 37 famílias vivendo na área ocupada. Eles disseram que buscam o reconhecimento de seus direitos, a preservação de sua identidade e a recuperação de seu território tradicional, que fica em outra localidade.
Participaram da visita técnica os proprietários do imóvel, representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas, além de integrantes da comunidade Xetá e da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4.
As visitas técnicas integram a metodologia de atuação da Comissão, conforme a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que magistrados e instituições envolvidas conheçam de forma direta a realidade das áreas em disputa.
A iniciativa fortalece o diálogo entre os diversos órgãos públicos e contribui para a construção de soluções consensuais, com respeito aos direitos de todos os envolvidos e aos princípios da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos fundiários.
Texto e imagens: Sistcon/TRF4





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