TRF4 | JURISPRUDÊNCIA

Emagis disponibiliza a nova edição do Boletim Jurídico do TRF4

15/07/2026 - 15h28
Atualizada em 15/07/2026 - 15h28
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A edição nº 272 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi disponibilizada nesta quarta-feira (15/7). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

O Boletim Jurídico traz, neste mês, 80 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em maio e junho de 2026. As ementas retratam as inovações e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Esta edição traz como destaque o Agravo de Instrumento nº 5008047-15.2026.4.04.0000, julgado pela 2ª Turma do TRF4, cujo relator foi o desembargador federal Rômulo Pizzolatti.

A questão em discussão no acórdão em destaque consiste em saber se a impenhorabilidade de salários, prevista no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplica-se a ativos financeiros de pessoa jurídica destinados ao pagamento de funcionários.

Ao examinar a controvérsia, o colegiado reconheceu que a impenhorabilidade do art. 833, inc. IV, do CPC não se aplica a pessoas jurídicas, pois essa regra é exclusiva para salários de pessoa física. Valores depositados em conta de pessoa jurídica não possuem natureza alimentar e não são equiparados a salário, pois compõem o faturamento da empresa, destinando-se a cobrir diversas despesas operacionais.

Assim, a 2ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência do TRF4, consolidada no sentido de que tais valores são penhoráveis.

Fonte: Emagis/TRF4