JFRS | improbidade administrativa

Ex-bancário é condenado a pagar quase R$ 200 mil à Caixa

10/09/2026 - 15h39
Atualizada em 10/09/2026 - 15h39
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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa. O réu deverá ressarcir o dano causado ao erário, fixado em mais de R$96 mil, além de pagar uma multa civil de mesmo valor. A sentença, publicada em 4/9, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva. 

O banco ingressou com a ação narrando que o ex-funcionário se aproveitou de sua função na agência de Vacaria (RS) para conceder e ativar créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros, sem a devida formalização documental. Ele também alterava dados cadastrais no sistema da instituição e direcionava o dinheiro das operações para sua conta pessoal. 

O réu não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. Em parecer como fiscal da lei, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o conjunto probatório oriundo do processo administrativo disciplinar comprova a atuação intencional do acusado, manifestando-se pelo reconhecimento do ato de improbidade administrativa e pela condenação ao ressarcimento do dano ao erário. 

Esquema de fraudes 

Ao analisar as provas documentais produzidas no processo, a magistrada observou que o modus operandi adotado pelo réu consistia na identificação de clientes com vínculo familiar (mãe, esposa e irmã), na utilização de sua credencial funcional para majorar artificialmente a renda dessas pessoas no Sistema de Avaliação de Risco (SIRIC) e na posterior contratação e ativação de Créditos Diretos ao Consumidor (CDC) e cartões de crédito. Após a liberação dos valores, o ex-bancário vinculava os dispositivos de acesso ao próprio celular para realizar as transferências. 

“A prova documental atesta que, logo após a liberação dos valores dos empréstimos, ocorria uma triangulação financeira, com a transferência imediata dos recursos das contas dos familiares para a conta bancária pessoal do réu, por meio de transações via PIX e TEV, evidenciando que ele era o destinatário final e o real beneficiário das operações fraudulentas”, destacou a juíza.

Confissão e sanções

A decisão aponta que o dolo fica inequivocamente configurado pela própria confissão do acusado durante o procedimento administrativo disciplinar. Na ocasião, ele reconheceu que sabia da irregularidade nas alterações de renda dos clientes e justificou a conduta alegando  que enfrentava dificuldades financeiras e precisava do montante para quitar dívidas pessoais. 

Para a juíza, “tal declaração afasta qualquer hipótese de erro escusável ou negligência, demonstrando a vontade livre e consciente de fraudar os normativos da instituição para obter vantagem patrimonial indevida”. 

Segundo o relatório da Caixa, o prejuízo financeiro somou R$96.477,69. Na esfera administrativa, o contrato de trabalho do empregado já havia sido rescindido por justa causa. 

Diante do conjunto de provas, a magistrada julgou procedente os pedidos condenando o réu por atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O ex-funcionário deverá ressarcir o dano e pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo. Ele teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e decretada a perda do emprego público. 

 

Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Uma foto em close das mãos de uma pessoa com um anel de casamento prateado, usando uma blusa de malha azul escura, digitando em um teclado de computador. O teclado e os dedos estão focados, enquanto o plano de fundo com a tela do computador e o ambiente de trabalho está desfocado.
Imagem ilustrativa