JFRS condena 13 réus por tráfico internacional de drogas e organização criminosa
Atualizada em 13/10/2026 - 17h47
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou 13 homens investigados na denominada Operação Hinterland, pelos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de drogas, cometidos entre 2019 e 2022. Segundo a denúncia, estima-se que a organização criminosa tenha movimentado mais de R$ 3 bilhões. A decisão foi proferida pelo Colegiado de Primeiro Grau de Jurisdição, que julga determinados processos e procedimentos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas.
O esquema foi descoberto após os representantes legais de uma empresa sediada em Montenegro (RS), enviarem uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), informando que um carregamento de cocaína havia sido enviado à Europa, por via marítima, escondido em meio a uma carga de extrato de mimosa (produto fitoterápico) exportada para a Alemanha. Nessa ocasião específica, haviam sido violadas 190 sacas do produto, o que levou as autoridades alemãs a estimarem que foram retirados de seu interior aproximadamente 1,7 tonelada de cocaína – valor de mercado estimado em R$ 380 milhões, com base no preço do quilo da droga na Alemanha em 2020.
A investigação
A Operação Hinterland investigou a atuação de uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de cocaína, com movimentações entre países sul-americanos, o Brasil e destinos no exterior. Segundo a denúncia, o grupo utilizava a estrutura portuária brasileira para armazenar e transportar entorpecentes ocultos em cargas lícitas. O trabalho inicial de inteligência contou com informações do Grupo Especializado na Análise de Dados de Tráfico pelo Modal Marítimo e da Receita Federal do Brasil, que subsidiaram as primeiras diligências, vigilâncias e pedidos de medidas cautelares.
As investigações da Polícia Federal identificaram dois grupos organizados que atuavam de forma independente, mas cooperavam entre si: o Grupo terrestre/aéreo e o grupo marítimo. O primeiro grupo era responsável por importar cocaína de países como Peru, Bolívia e Colômbia – principalmente pela fronteira com o Paraguai – e distribuí-la para estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Amazonas. Também realizava transporte aéreo entre o Norte do país e outros países latino-americanos.
Já o segundo atuava na exportação de grandes quantidades de cocaína para a Europa, escondendo a droga em cargas de navios. Parte dos entorpecentes chegava à região de Rio Grande (RS), onde era repassada a este núcleo. O grupo marítimo também mantinha contato direto com fornecedores da Colômbia e do Peru.
A Polícia Federal destacou que o grupo marítimo possuía estrutura hierárquica e divisão organizada de tarefas, com capacidade de manter as atividades mesmo se algum membro fosse afastado. A denúncia ressalta ainda que a organização criou marcas e logotipos próprios para identificar os tabletes de cocaína.
Depoimentos e provas colhidas
O conjunto probatório reuniu mensagens trocadas pelos investigados nos aplicativos Sky ECC, Threema e WhatsApp, dados de armazenamento em nuvem, interceptações telefônicas, registros de localização, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e documentos sobre apreensões no Brasil e no exterior, além de depoimentos prestados em juízo e colaboração premiada.
Em depoimento, um colaborador relatou que os integrantes utilizavam a estrutura de empresas ligadas à operação portuária – inicialmente em Itajaí (SC) e depois em Rio Grande (RS) –, além de aplicativos criptografados, codinomes e a cooptação de agentes portuários para burlar a fiscalização. Já outro colaborador afirmou que os carregamentos eram adquiridos mediante rateio entre os integrantes e havia acordos com laboratórios estrangeiros para garantir o fornecimento regular da droga.
Os entorpecentes seguiam por via terrestre até cidades portuárias, como Rio Grande, para acondicionamento em contêineres. Durante as apurações, foram encontrados arquivos digitais com registros de laboratórios no exterior, reforçando o caráter transnacional da organização.
Decisão judicial
Diante das evidências trazidas aos autos, a denúncia foi julgada parcialmente procedente.. A sentença condenou 12 réus por crimes relacionados à organização criminosa e ao tráfico de drogas, com penas que variam entre cinco anos e sete meses a 54 anos de reclusão. A maioria deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, enquanto alguns receberam regime inicial semiaberto, dependendo da duração da pena.
Uma mulher foi absolvida de todas as imputações, por falta de provas. Um dos réus foi absolvido de uma das acusações de tráfico internacional, mas condenado pelos demais crimes. Além disso, foram aplicadas multas e impostas custas processuais, conforme a situação de cada condenado.
A sentença também determinou o perdimento, em favor da União, dos bens apreendidos ou sequestrados, ressalvados aqueles com pedidos de restituição ou procedimentos pendentes.
Quatro dos condenados já estão presos preventivamente, um está foragido e os demais terão mantidas as medidas cautelares aplicadas, ou poderão apelar em liberdade, dependendo de cada caso individualmente. Oito deles já apresentaram recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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