Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes
Atualizada em 16/10/2026 - 16h42
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual contra dois estudantes menores de idade. A sentença, publicada em 13/10, é do juiz João Pedro Gomes Machado.
A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que os crimes ocorreram em janeiro e março de 2023. Segundo a denúncia, o réu teria se aproximado de uma estudante que conversava com colegas nas dependências do Instituto Federal Farroupilha – Campus São Borja e teria colocado a mão no ombro dela, deslizando-a até as nádegas após a vítima tentar se desvencilhar.
Em outro episódio, o acusado teria iniciado uma conversa pelo Instagram com um aluno, perguntando sua idade e convidando-o para ir à sua casa, de madrugada, para consumir bebida alcoólica. Após a recusa, teria perguntado sobre a roupa com que o jovem dormia. Ainda segundo a acusação, o estudante registrou capturas de tela da conversa e as enviou, na mesma madrugada, à Diretora de Ensino do campus, relatando medo e desconforto.
Após ser citado, o réu apresentou resposta à acusação, pedindo a nulidade da denúncia por cerceamento de defesa, alegando falta de ata notarial e de perícia nas capturas de tela, além da não recuperação da conta da vítima na rede social. Por fim, negou os fatos.
Depoimentos e provas testemunhais
Durante a audiência de instrução, realizada por videoconferência, foram ouvidas as vítimas, as testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório do acusado.
Em depoimento, a estudante do primeiro fato narrou que o professor se aproximou e a abraçou. Afirmou que nunca deu liberdade para a atitude, pois a relação era estritamente profissional. Descreveu que ele colocou a mão em seu ombro e a foi descendo; enrijecida, ela não retribuiu o contato e se afastou. As testemunhas, colegas de turma que estavam ao lado, confirmaram a cena e relataram que a vítima teve uma crise de choro logo após o ocorrido, sendo amparada pelo grupo.
A vítima do segundo caso afirmou em juízo que respondeu às mensagens apenas por educação, por se tratar de um professor do instituto. Disse ter se sentido desconfortável, sem saber como reagir, razão pela qual fez os prints e os enviou à diretoria pedindo orientação. O estudante esclareceu que não era aluno direto do acusado, não tinha intimidade com ele e passou a evitá-lo nos corredores.
A então Diretora de Ensino confirmou o recebimento das imagens de madrugada. Pela manhã, ao perceber que o aluno estava assustado e prestou acolhimento presencial. Relatou que o jovem se sentiu invadido e que, diante do quadro, encaminhou o caso à reitoria.
Em interrogatório, o réu negou as acusações. Atribuiu a denúncia a uma retaliação de adolescentes motivada por um desentendimento em 2022 – quando teria pago R$ 30 por uma camiseta de gincana entregue com atraso e no tamanho errado – e à sua postura rígida em sala de aula. Sustentou ainda ser homossexual assumido, afirmando não ter atração por mulheres e que jamais tocaria as nádegas de uma aluna.
A defesa reiterou a alegação de nulidade das provas e argumentou que a conversa com o segundo estudante não tinha conotação sexual. Sustentou também que o réu agiu sob efeito do medicamento zolpidem devido a transtornos psiquiátricos que lhe causariam amnésia, além de alegar que o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do docente seria nulo e motivado por discriminação.
Em alegações finais, o MPF pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia. Quanto ao primeiro caso, sustentou que a palavra da vítima – de especial relevância em crimes contra a dignidade sexual – foi corroborada por testemunhas. Quanto ao segundo, afirmou que o dolo ficou evidenciado pelo horário da conversa, pela insistência após a recusa e pelo teor das perguntas.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese de que as capturas de tela seriam imprestáveis, destacando que a questão já fora examinada e que a defesa não apresentou novos elementos. As imagens foram produzidas pela própria vítima e enviadas imediatamente à direção. A autenticidade foi confirmada por três fontes: o próprio aluno, a diretora que as recebeu e o acusado, que admitiu ter enviado as mensagens.
O magistrado observou ainda que eventuais vícios do processo administrativo disciplinar não se transmitem à ação penal, dada a independência das instâncias. Também afastou a tese de retaliação por falta de provas, assinalando que uma cobrança de R$ 30 ocorrida meses antes não justificaria a reação imediata da vítima nem os depoimentos das testemunhas.
Sobre a orientação sexual declarada pelo acusado, o juiz destacou que se trata de matéria da esfera privada que não serve como presunção de inocência nem de culpa. A hipótese de contato acidental também foi descartada por ser incompatível com a dinâmica relatada pelas testemunhas.
Em relação ao segundo fato, o juiz afirmou que o intuito sexual decorre do conjunto da conversa e que a exigência do tipo penal não requer subordinação direta, bastando a ascendência inerente à função docente. “O fato de a conversa ter ocorrido fora do campus e do horário de trabalho não afasta o crime. O que o tipo exige é que o agente se valha da ascendência decorrente da função, e não que a conduta ocorra no local de trabalho”, destacou.
A tese de inimputabilidade por uso de zolpidem também foi descartada. O juiz destaca que a imputabilidade é a regra e que a defesa não requereu perícia nem juntou laudos médicos aos autos. Além disso, no interrogatório, o próprio acusado lembrou-se de detalhes do contexto, o que contradiz a alegação de amnésia completa.
Diante do exposto, a denúncia foi julgada procedente. O réu foi condenado às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 ano e 4 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (vedado o cumprimento em instituições de ensino ou entidade que atenda crianças e adolescentes) e prestação pecuniária de um salário mínimo, além do pagamento de custas.
O réu poderá recorrer ao TRF4 em liberdade.









