TRF4 | Cooperação Técnica

TRF4 e Caixa firmam parceria para aperfeiçoar a gestão processual

22/10/2026 - 16h47
Atualizada em 22/10/2026 - 16h47
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Na quarta-feira (21/10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Caixa Econômica Federal (CEF) formalizaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 703/2026. Este Acordo objetiva estabelecer parceria institucional para desenvolvimento de projetos, intercâmbio de informações, compartilhamento de boas práticas, racionalização de procedimentos, aperfeiçoamento da gestão processual, recuperação de créditos, autocomposição e demais iniciativas de interesse comum envolvendo ações judiciais da CEF que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região.

A assinatura do Acordo foi realizada pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelo presidente da CEF, Carlos Antônio Vieira Fernandes, em reunião que aconteceu na manhã de ontem na sede da Caixa, em Brasília.

A parceria firmada pelo TRF4 e CEF busca promover eficiência, segurança jurídica, inovação, melhoria dos fluxos de trabalho, redução de retrabalho, tratamento de demandas repetitivas, incremento da efetividade processual e fortalecimento da cooperação institucional.

Diretrizes de cooperação

Segundo o Acordo, o TRF4 e a CEF se comprometem a atuar com as seguintes diretrizes gerais:

- Atuação colaborativa, respeitadas as competências institucionais de cada parte;

- Preservação da independência funcional dos magistrados e da autonomia técnica da atuação jurídica da CEF;

- Incentivo à adequada instrução documental das demandas judiciais;

- Racionalização do contraditório e da produção de atos processuais;

- Priorização da solução célere de questões processuais passíveis de pronta identificação;

- Estímulo à solução consensual ou ao adimplemento voluntário, quando reconhecida a responsabilidade da CEF ou do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);

- Estímulo à conciliação judicial/extrajudicial e ao adimplemento voluntário, nas ações de recuperação de créditos;

- Tratamento processual adequado às peculiaridades dos imóveis vinculados a programas habitacionais de caráter social;

- Tratamento processual adequado às peculiaridades das ações de recuperação de crédito ajuizadas, mediante priorização dos instrumentos processuais mais adequados, harmonizando a efetividade, utilidade, eficiência e o tempo razoável de tramitação processual;

- Aperfeiçoamento contínuo dos fluxos de comunicação, acompanhamento e avaliação das medidas previstas;

- Inovação e transformação digital aplicada à gestão de processos judiciais, priorizando a interoperabilidade de sistemas, a automação de rotinas e o peticionamento estruturado.

Fluxos prioritários de cooperação

O acordo ainda prevê que o TRF4 e a CEF podem desenvolver ações de cooperação voltadas ao aprimoramento dos fluxos processuais relacionados a matérias de interesse comum, especialmente nas áreas de recuperação de crédito e habitação, observadas as competências institucionais de cada ente e a independência funcional dos magistrados.

No âmbito das ações de recuperação de crédito, as iniciativas poderão contemplar, por exemplo: aprimoramento da tramitação processual das demandas executivas; qualificação das informações e documentos apresentados em juízo; estímulo à adoção de fluxos que favoreçam a efetividade da tutela executiva; incentivo à solução consensual de conflitos e à autocomposição; compartilhamento de boas práticas voltadas à racionalização processual e à redução do tempo de tramitação das demandas; desenvolvimento de medidas destinadas ao incremento dos índices de recuperação e satisfação dos créditos discutidos judicialmente.

Nas ações relacionadas à habitação, as iniciativas poderão contemplar: aperfeiçoamento dos fluxos processuais envolvendo contratos habitacionais e programas de habitação de interesse social; racionalização do tratamento de demandas repetitivas; aprimoramento da instrução processual mediante disponibilização de informações e documentos necessários à adequada análise das controvérsias; incentivo à adoção de soluções consensuais para composição dos litígios; desenvolvimento de ações voltadas ao aumento da eficiência processual e à redução de atos desnecessários; promoção de medidas que contribuam para maior segurança jurídica, previsibilidade e efetividade das decisões judiciais; interoperabilidade e integração tecnológica entre o sistema da Caixa e o sistema eproc do TRF4, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) ou APIs dedicadas.

Iniciativa da Corregedoria

O Acordo de Cooperação Técnica é fruto de um procedimento administrativo instaurado no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que teve o objetivo de efetivar providências voltadas à racionalização, à padronização e ao aperfeiçoamento dos fluxos processuais das demandas que envolvem a CEF na 4ª Região.

A iniciativa foi pensada para abranger, especialmente, as execuções de título extrajudicial, os processos relativos a contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as ações sobre vícios construtivos em imóveis vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), bem como as cobranças de contribuições condominiais em empreendimentos sob gestão da CEF.

Dessa forma, o Acordo formaliza os compromissos institucionais e os fluxos operacionais que foram debatidos no curso das tratativas conjuntas promovidas entre a Corregedoria da 4ª Região e a instituição financeira.

Vigência e prorrogação do Acordo

O Acordo terá vigência por cinco anos, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos convenentes.

A íntegra do Acordo de Cooperação Técnica nº 703/2026 está disponível para acesso no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/kDPEi.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica contou com a presença de gestores do TRF4 e da CEF
A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica contou com a presença de gestores do TRF4 e da CEF
A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica contou com a presença de gestores do TRF4 e da CEFO presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), e o presidente da CEF, Carlos Antônio Vieira Fernandes, assinaram o AcordoO presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), e o presidente da CEF, Carlos Antônio Vieira Fernandes, assinaram o Acordo