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TRF confirma anulação do contrato da União com a Raytheon para implantação do Sivam

17/10/2003 - 18h13
Atualizada em 17/10/2003 - 18h13
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou nesta semana a sentença da Justiça Federal de Curitiba que anulou o contrato assinado em 1995 entre a União e a empresa norte-americana Raytheon Company para implementação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam). A decisão havia sido tomada em 1997, em ação popular ajuizada por 42 cidadãos contra a União, a Raytheon e o ex-ministro da Aeronáutica tenente-brigadeiro-do-ar Mauro José Miranda Gandra. Conforme o desembargador federal do TRF Edgard Lippmann Júnior, a anulação do documento só terá efeito a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais recurso cabível. Os réus ainda podem recorrer da determinação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lippmann explica ainda que, se a nulidade for mantida, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com base em um contrato irregular dependeria de outra ação judicial. A sentença de primeira instância concluiu que o contrato continha contradições e acabava atribuindo à Raytheon tarefas como o desenvolvimento de softwares estratégicos e a integração de todo o sistema, que deveriam ser prestadas exclusivamente por uma empresa brasileira - a chamada empresa integradora - por envolver tecnologia e informações estratégicas para a segurança nacional. Essa condição havia sido fixada nos atos administrativos que encaminharam a implementação do projeto, e a necessidade de sigilo foi o principal fator que permitiu a dispensa de licitação. Porém, uma cláusula contratual, por exemplo, estipulava que 80 milhões de dólares, de um montante de 1,115 bilhão de dólares que o grupo norte-americano receberia pelo fornecimento básico, destinavam-se ao pagamento dos serviços de integração a serem efetuados. Alterações contratuais Os réus e a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas (Atech) - que passou a ser parte do contrato após um termo aditivo e também se sentiu prejudicada pela decisão judicial - recorreram ao TRF. Entre outros argumentos, salientaram que os aditivos sanaram as contradições do contrato e atribuíram à brasileira Atech as tarefas que precisavam ficar sob responsabilidade de empresa nacional. Com base nessas informações, o relator da apelação, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia - convocado para atuar no tribunal -, entendeu que a ação havia perdido seu objeto porque as alterações contratuais solucionaram o problema que deu origem ao processo. "Os termos aditivos de números 9 e 10 demonstram claramente que as atividades de integração e de desenvolvimento do software estratégico foram repassadas para uma empresa nacional, no caso, a Atech", observou Tejada Garcia. Assim, no seu entender, não havia porque anular o contrato. No entanto, a 4ª Turma, por maioria, acompanhou o voto do desembargador Lippmann, que teve um entendimento diferente. Segundo ele, o processo não poderia ser extinto sem julgamento de mérito e seu exame deveria prosseguir, "mesmo diante da alegação de que o contrato originário (com as alterações posteriores) teria sido cumprido quase que em sua totalidade". Para o magistrado, "entender-se em sentido diverso seria proteger eventuais manobras que possam ser engendradas no sentido de desvirtuar procedimentos licitatórios, afinal, doravante toda e qualquer concorrência pública não mais ensejará ataque judicial por motivo de eventuais alterações contratuais posteriores que importem até em substituição graciosa de parte", alertou. Superada essa questão preliminar, a 4ª Turma julgou o mérito do recurso e, por unanimidade, seguiu o voto de Tejada Garcia e negou as apelações, confirmando a sentença que anulou o contrato com a Raytheon. "Declarada a nulidade do contrato original, ficam nulas todas as alterações subseqüentes", explicou Lippmann. Tecnologia de ponta e fraude contra a Previdência Para a implantação do Sivam, o governo federal havia planejado contratar empresas diferentes. Para o fornecimento de equipamentos e serviços, o Ministério das Relações Exteriores enviou convite a 16 representações diplomáticas para que indicassem empresas de seus respectivos países que detêm tecnologia de ponta. A proposta da Raytheon foi a vencedora, tanto pela capacitação como pelo aspecto econômico. Para o desenvolvimento e a implantação do software estratégico, o qual conteria dados considerados importantes para a soberania nacional, a seleção de grupos brasileiros indicados pelo Sindicato Nacional de Empresas Consultivas apontou a ESCA-Engenharia de Controle e Automação como a empresa que demonstrou melhor técnica e condições de financiamento mais favoráveis para os cofres públicos. Depois, no entanto, a ESCA acabou sendo eliminada após ter sido denunciada por fraudar a Previdência Social, e a União assinou o contrato unicamente com a estrangeira Raytheon em vez de chamar a segunda colocada na escolha para o papel de integradora, a brasileira Hidroservice Engenharia, o que motivou a ação popular. Em 1995, quando a ESCA faliu, os profissionais que formavam o seu corpo técnico, considerados muito eficientes pelo governo, foram contratados por quatro anos pelo Ministério da Aeronáutica, que depois os incentivou a constituir a Atech. Como eles detinham o conhecimento que havia levado à escolha da ESCA, a Atech foi incluída no contrato em 1997, por meio dos aditivos 9 e 10, para a função de empresa integradora. Os mesmos termos adicionaram a Embraer como parte contratual para fornecer os aviões que seriam utilizados no Sivam. Coleta de dados, controle ambiental e combate ao tráfico O Sivam, que entrou em operação no ano passado, é parte do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e tem como objetivo a instalação de políticas e sistemas integrados e eficientes para a garantia das fronteiras e a fiscalização do território amazônico brasileiro - região que contém a maior e mais diversificada reserva de recursos naturais do país -, incluindo o combate ao narcotráfico, ao contrabando, às agressões ao meio ambiente e à invasão de terras indígenas. A infra-estrutura adquirida por meio do Sivam inclui aviões, radares de vigilância, equipamentos de monitoração de comunicações por rádio, de monitoração ambiental, de sensoriamento remoto por satélite, de tratamento, integração e visualização de dados e imagens e de comunicação por voz, texto, dados e imagens. É um conjunto de meios técnicos e operacionais para coletar dados de interesse das instituições que integram o Sipam. O Sivam tem três Centros Regionais de Vigilância, em Belém, Manaus e Porto Velho. AC 97.04.44874-0/PR