TRF4 |

TRF confirma posse provisória de imóvel para a Família Silva

04/08/2005 - 18h57
Atualizada em 04/08/2005 - 18h57
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
O juiz federal Joel Ilan Paciornik, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, decidiu hoje (4/8) manter em vigor parte da liminar que reconhece e assegura provisoriamente a posse da Associação Comunitária Kilombo Família Silva sobre uma área no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre. A comunidade foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombos e recebeu em junho, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o título de reconhecimento de posse. Em seu despacho, Paciornik entendeu que a posse provisória, concedida pela Vara Federal Ambiental e Agrária da capital gaúcha no dia 20 de junho, deve ser mantida até o julgamento final do processo. No entanto, o juiz decidiu suspender a parte da liminar que impedia os três proprietários do imóvel de 4,7 mil metros quadrados de adotar qualquer medida judicial sobre a posse da área, sob pena de se impedir o livre acesso deles ao Judiciário, "o que esbarra na garantia constitucional de busca da jurisdição". O Incra e a Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, ingressaram com uma ação de manutenção de posse contra José Antônio Mazza Leite, Emílio Rothfuchs Neto e Marília Coelho de Souza Rothfuchs. A liminar foi concedida, garantindo a posse provisória do imóvel e determinando que os réus se abstivessem de reivindicar a posse que o instituto havia reconhecido em favor da Família Silva. Também impedia que eles tomassem qualquer providência, judicial ou extrajudicial, contra a posse. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, para cada réu, em caso de descumprimento. Contra essa decisão, os proprietários do terreno recorreram ao TRF, alegando que não há um quilombo no local e que os atos praticados no processo administrativo instaurado para titulação definitiva da Família Silva desrespeitaram os trâmites legais. Também argumentaram que o Incra e a Fundação Palmares não teriam legitimidade para propor a ação, pois não são possuidores diretos da área. Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o juiz Paciornik lembrou que os atuais integrantes da Comunidade Família Silva são, em sua grande maioria, descendentes de negros oriundos do interior do RS. Eles se instalaram no terreno, explicou o magistrado, em meados do século XX e ali residem "há mais de 60 anos". Paciornik disse ainda que uma ação reivindicatória foi ajuizada pelos proprietários do imóvel na Justiça Estadual, a qual foi julgada procedente em 1999. Entretanto, essa sentença foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado em junho deste ano. Para o juiz federal, relator do caso no TRF, ainda que os recorrentes sustentem seu direito com argumentos respeitáveis, eles há muito tempo não se encontram na posse da área. "Isto é incontroverso, como também é inquestionável o fato de que os integrantes da Comunidade Quilombo da Família Silva de longa data encontram-se na posse do imóvel", salientou. Assim, não há risco de lesão de difícil reparação caso os integrantes da família Silva permaneçam no local. Paciornik ressaltou que existe uma ampla fundamentação jurídica que será debatida em tempo adequado e de modo correto, tanto neste agravo de instrumento quanto na ação que tramita na Vara Federal. AI 2005.04.01.033592-2/RS