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Justiça revoga punição a psicólogo que fazia regressão a vidas passadas

16/02/2007 - 14h50
Atualizada em 16/02/2007 - 14h50
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou provimento à apelação do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP/SC) e manteve a decisão que revogou pena de advertência imposta ao psicólogo Antônio Alfredo Veiga da Silva pela prática de psicologia transpessoal.

Segundo o Conselho, tal penalidade foi imposta por considerar que a terapia baseada em vidas passadas praticada por Silva era um desvio do exercício profissional. Segundo o CRP, este estaria infringindo os dispositivos do Código de Ética Profissional dos Psicólogos.

Após ter registrada a penalidade em seu prontuário profissional, Silva ajuizou uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Segundo ele, a decisão é inconstitucional, pois posteriormente à punição, o Conselho aprovou plenamente o conteúdo transpessoal elaborado por ele para o currículo da Faculdade de Psicologia da Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC).

A CRP/SC recorreu ao TRF após a decisão da JF de anular o ato administrativo. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Jr., entendeu que a aceitação do material didático elaborado por Silva pelo Conselho "equivale a ter admitido, no processo, como incontroverso, o conteúdo ético, em discordância da decisão punitiva, que o julgou antiético".

AC 2004.72.00.017930-9/SC