Vedada incidência de Imposto de Renda sobre abono de permanência
Atualizada em 14/12/2009 - 17h00
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu , por unanimidade, que não incide imposto de renda sobre o abono de permanência em serviço, por tratar-se de verba indenizatória.
Ao julgar um incidente de uniformização interposto por José Machado Pacheco, que teve seu pedido de restituição do imposto negado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, a TRU concluiu que, estando a matéria pacificada no âmbito da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, cabe à Turma Regional sintonizar a sua jurisprudência a daquelas cortes, superando entendimento anteriormente adotado.
O relator do caso na TRU foi o juiz federal Andrei Pitten Velloso. O julgamento ocorreu no último dia 4, durante a última sessão do ano da Turma Regional, realizada em Florianópolis.
IUJEF 2007.72.50.014011-0/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | EVASÃO FISCALEmpresário de Canoas é absolvido da acusação de sonegar R$ 6 milhões em tributos30/04/2025 - 15:09
-
TRF4TRF4 | Caravana Virtual dos Centros de InteligênciaEvento aborda atuação da JF4 na crise climática do RS em maio de 202429/04/2025 - 18:54
-
TRF4TRF4 | JUDICIALIZAÇÃORede de Inteligência monitora ações envolvendo descontos nas aposentadorias29/04/2025 - 17:33