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TRF4 concede liminar e mantém atividade de mineradora em Laguna

23/04/2013 - 17h56
Atualizada em 23/04/2013 - 17h56
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, permitir que a empresa mineradora Ravlen, de Laguna (SC), siga extraindo areia até o julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura impactos ao meio ambiente.

Conforme o relator da decisão, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a areia extraída pela empresa de local próximo à Área de Proteção Ambiental Baleia Franca não apresenta risco potencial ao meio ambiente, visto que está sendo extraída de dunas sem vegetação fixadora.

Aurvalle entendeu que existem os requisitos para a concessão de liminar à empresa, que são a existência do direito e o perigo na demora do julgamento, visto que esta atua há mais de duas décadas na área. Ele ressaltou a existência de risco de dano iminente à empresa, que deixaria de abastecer a indústria civil local, reduziria sua receita fiscal, bem como o nível de empregos diretos.

A decisão, entretanto, estipulou prazo de 90 dias para que a Ravlen faça a delimitação do avanço da lavra com implantação de marcos geodésicos, com vistas à proteção das dunas, e implante sistemas de monitoramento ambiental.


 

Ag 0006271-56.2012.404.0000/TRF

O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.