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TRF4 confirma demolição de casa que está sendo construída sobre APP em Porto Belo (SC)

03/09/2013 - 17h38
Atualizada em 03/09/2013 - 17h38
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou a demolição de uma casa que está sendo construída sobre área de preservação permanente (APP), no município de Porto Belo, litoral catarinense. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a obra em andamento fica na encosta de um morro, sobre dois cursos de água natural.

A residência, de 36 metros quadrados, estava sendo feita sem licença dos órgãos ambientais. Ao ser questionado, o réu alegou que havia comprado o terreno com a obra já em andamento. Argumentou ainda que não provocou qualquer dano ambiental e que os cursos d'água não foram bloqueados.

Após ser condenado em primeira instância, ele recorreu ao tribunal, que modificou a decisão apenas quanto à condenação de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "se houver restauração imediata e completa do bem lesado, em regra, não se fala em indenização".

Além da retirada da construção, o réu terá que promover a recuperação da área, elaborando um PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) em 90 dias depois do trânsito em julgado da sentença.


 

AC 5000237-21.2011.404.7208/TRF