Coordenação científica
Público-alvo
Magistrados(as) em processo de vitaliciamento da Justiça Federal da 4ª Região - 2ª Turma do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região.
Datas | local
07 a 10 de outubro de 2025, Seção Judiciária de Florianópolis/SC..
Carga horária
30 horas-aula.
Modalidade
Presencial.
Programa
para acessar a programação deste curso.
Inscrições
Os(as) magistrados(as) em vitaliciamento serão automaticamente inscritos.
Justificativa
O ingresso na carreira e os primeiros tempos de exercício são, de modo simultâneo, o advento de novos desafios e o chamado à conscientização e à concretização de propósitos de uma longa trajetória. Diante disso, a formação continuada no período de vitaliciamento deve propiciar oportunidade de aprendizado a partir das novas experiências e de reflexão sobre os rumos que se buscam tomar diante do futuro que se abre.
Na magistratura, dada a indissociabilidade de conhecimento, prática e ética, coloca-se, a todo momento e em especial de início, o imperativo de aprendizado e aperfeiçoamento das primeiras práticas profissionais e a necessidade de cultivo das diversas virtudes humanas e judiciais, aqui sintetizadas na prudência, da escuta e comunicação.
Prudência entendida como exercício continuado da razão prática sem a qual não é possível aplicar a lei com justiça e equidade; escuta, como condição de percepção e de questionamento sobre si, suas práticas, as relações com os membros da equipe, com os profissionais do sistema de justiça e a sociedade como um todo; comunicação, como capacidade de entrega competente da prestação jurisdicional nas suas diversas dimensões (gestão processual, de pessoas, de processos, de materiais, de resultados), o que não se faz sem atenção à percepção social e distante do trabalho colaborativo com colegas, servidores e demais agentes do sistema de justiça.
Na formação ao longo do vitaliciamento, portanto, serão articulados diversos temas e conteúdos indicados no Anexo III referido no artigo 33.o da Resolução ENFAM n. 2/2025. Com efeito, sem escuta e comunicação adequadas não há como desenvolver a contento as tarefas da gestão processual, de pessoas, de materiais e de resultados, seja pelo caráter essencialmente colaborativo a ser entabulado pelos magistrados e suas equipes, seja pela necessidade de bem relacionar-se com os meios de comunicação e bem utilizar-se a rede mundial de computadores e seus aplicativos sociais; sem prudência e sem escuta, não há como proceder à instrução e decisão judiciais que compreenda as exigências dos direitos humanos e os impactos das decisões, mormente em face de pessoas e grupos vulneráveis, o que se dá exemplarmente na seguridade social; sem a virtude da prudência, o que se inviabiliza é a habilidade de organizar a relação entre vida laboral e vida privada de modo que, com a preservação e promoção de saúde física e mental, sejam encontradas formas de vida que não soçobrem diante do congestionamento de demandas e acúmulo de tarefas, sem jamais olvidar que um magistrado carente de sabedoria prática sequer teria condições de decidir demandas e encaminhar conciliações. Tais conteúdos e temas serão, portanto, inseridos transversalmente nos debates, exercícios, trabalhos, leituras e reflexões desencadeadas pela interação das capacidades e das virtudes da prudência, da escuta e da comunicação.
Tendo em vista a missão da Justiça Federal de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, tendo entre seus valores a ética, a cooperação, a qualidade e o respeito à cidadania e ao ser humano (CJF, 2020), a gestão de pessoas se apresenta como dimensão fundamental à consecução dos objetivos organizacionais. Tanto, que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas consta como um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (CNJ, 2020). Nesse contexto, embora todos os atores institucionais desempenhem um papel fundamental na manutenção de ambientes de trabalho saudáveis e favoráveis à adequada realização do trabalho, os magistrados ocupam lugar de destaque, uma vez que são os responsáveis pela condução do trabalho e podem exercer maior influência sobre a organização e as relações de trabalho. Assim, à atuação jurisdicional soma-se a necessidade, por parte dos magistrados, de uma adequada gestão com as pessoas que compõem as equipes de trabalho.
Neste segundo encontro do processo de formação ao longo do vitaliciamento, serão aprofundados aspectos e dimensões trabalhadas no primeiro encontro, bem como destacadas questões lá trazidas e percebidas (mormente o desafio da vivência das barreiras e das contingências presentes na prática judicial). Em especial, avança-se na reflexão sobre o significado mais profundo do humanismo como pedagogia existencial com profundas repercussões na atividade judicial, assim como do contexto institucional e social em que a jurisdição é exercida, marcado, na nossa experiência, por profunda desigualdade.
Objetivos
Pretende-se que o magistrado, ao final da formação, seja capaz de reconhecer os pilares essenciais das práticas de gestão de pessoas, identificando e se apropriando dos aspectos que tendem a favorecer o alcance dos resultados organizacionais, de forma aliada à promoção da saúde no trabalho. Partindo dos pressupostos (a) da “prática jurisdicional como ponto de partida para a seleção e a organização de conteúdos, superando a lógica que rege as abordagens disciplinares, que expressam a fragmentação da ciência e a sua separação da prática”; (b) dos “princípios metodológicos de articulação entre teoria e prática, entre parte e totalidade e entre disciplina e transdisciplinaridade”; (c) da “integração entre saber tácito e conhecimento científico; entre conhecimentos e habilidades básicas, específicas e de gestão; e (d) da “transferência de conhecimentos e experiências para novas situações” (Anexo único da Resolução ENFAM nº 11, de 07 de abril de 2015, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), busca-se efetivamente o foco do desenvolvimento de competências, que não prescinde, mas não se confunde, com a formação acadêmica em si mesma.





