2025 | Jornada de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para Exploração Sexual e Trabalho em Condições Análogas à Escravidão
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    Página inicial da Emagis 

Seminário sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para Exploração Sexual e Trabalho em Condições Análogas à Escravidão

 

Coordenação Científica

Desembargador Federal Alexandre Gonçalves Lippel

Juiz Federal Guilherme Beltrami

 

Público-alvo

Magistrados(as), servidores(as) e convidados(as).


 

Data, local e horário

17 de novembro de 2025.

Auditório da Emagis, 12º andar do Prédio Anexo do TRF4.

Das 9h30m às 12h e das 14h às 18h.


 

Carga horária 

6,5 h/a.

 

 

Programação

Link para programação  para acessar a programação (provisória, sujeita a alterações) do evento.

 

 

Modalidade

Presencial, com transmissão pela plataforma ZOOM.

 

 

Inscrições

Magistrados(as) - inscrições via SERH (consultar edital)

Servidores(as) TRF4 - inscrições até 12 novembro via SERH.

Servidores(as) da JFRS - Porto Alegre e região metropolitana – https://ead.trf4.jus.br/moodle/enrol/index.php?id=721.

 

Metodologia 

Aulas expositivas-dialogadas seguidas de debates.

 

 

Justificativa

A Justiça Federal da Quarta Região detém a competência para julgar os casos de tráfico de pessoas e crimes de trabalho análogo à escravidão, aplicando as penas previstas em lei.  O seminário justifica-se pela relevância do tema, e oportuniza reflexões críticas e boas práticas para propiciar efetividade jurisdicional e visibilidade institucional à política pública judiciária estabelecida pela Resolução CNJ nº 212/2015. Cabe ainda ressaltar que o normativo incentiva a promoção de eventos interinstitucionais para discussão dos temas apontando as dificuldades enfrentadas para um trabalho conjunto mais eficiente no combate a tais crimes.

 

 

Objetivo geral

Pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de enfrentar as questões teóricas e decidir com efetividade as demandas sobre tráfico de pessoas e  sobre crimes de trabalho análogo à escravidão, a partir das bases legais e da compreensão sob o ponto de vista criminal e dos direitos humanos.