Coordenação
Docentes
- Clênio Jair Schulze
- Daiane Nogueira de Lira
- Eliana Paggiarin Marinho
- Gisele Lemke
- Jeruza Lavanholi Neyeloff
- José Pedro Gebran Neto
- Luciana da Veiga Oliveira
- Luciana Xavier
- Luciano Benetti Timm
- Luis Fernando Moreira
- Maicon Falavigna
- Marcelo Furtado Pereira Morales
- Paula Vieira e Silva
- Tarciana Barreto Sá
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) que atuam no exercício da jurisdição com a competência saúde.
Datas e local
15 a 17 de abril de 2026, na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis.
Carga horária
Total: 17 h/a.
Modalidade
Presencial.
Programação
para acessar a programação (provisória) do evento.
Inscrições
As inscrições estarão abertas de 16 a 25 de março de 2026, conforme segue:
- MAGISTRADOS(AS) DE 1º GRAU: pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento;
- MAGISTRADOS(AS) DE 2º GRAU: manifestação via SEI;
- SERVIDORES(AS) DO TRF4: indicados pelo Desembargador(a) Federal do respectivo gabinete, via SEI;
- SERVIDORES(AS) DO 1º GRAU: indicados pelas respectivas direções de cada Foro, via SEI.
Justificativa
O curso visa atender também os requisitos do Prêmio CNJ - Portaria CNJ nº 471, de 18/12/2025, Art. 9º, IV, Alínea b, que estabelece capacitação para magistrados, om carga horária mínima de 12h/a, sobre cursos de formação na temática Judicialização da Saúde com a abordagem "sobre a aplicação de precedentes vinculantes relacionados ao Direito da Saúde e/ou Judicilização da Saúde (10 pontos)".
A pandemia de COVID-19 evidenciou o papel central e os desafios da judicialização da saúde no Brasil. Se, por um lado, o Judiciário garantiu Direitos Fundamentais, por outro, enfrentou a complexidade de não comprometer a gestão das políticas públicas. A atuação do STF foi o fiel da balança, garantindo que o binômio "proteção à vida" e "legalidade" norteasse as ações estatais.
Alinhado às tendências educacionais da magistratura, este curso propõe uma análise profunda sobre o tema, com foco nas recentes Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF. A proposta busca promover o debate sobre as novas demandas judiciais; analisar o impacto das decisões nas esferas pública e suplementar; equilibrar a proteção ao indivíduo enfermo com o bem-estar coletivo.
Para o desenvolvimento de competências jurídicas sobre o Tema 1234 e as Súmulas Vinculantes 60 e 61, é fundamental unir a compreensão teórica da "Governança Judicial Colaborativa" à prática processual de pedidos de medicamentos.
Objetivo
Capacitar magistrados e magistradas para atuar em demandas de Judicialização da Saúde sob a nova ótica do STF, compreendendo o sistema de repartição de responsabilidades financeiras entre os entes federativos e os requisitos rigorosos de admissibilidade para medicamentos de alto custo não incorporados e a prolatar decisões judiciais à luz da Saúde Baseada em Evidências e da saúde baseada em valor, que norteia a sistemática decisória nas áreas da medicina e da farmácia.




