Coordenação científica
Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) do TRF4.
Datas e local
09 a 10 de abril de 2026, auditório da EMAGIS no prédio anexo do TRF4.
Carga horária
Total: 12 h/a.
Programação
Modalidade
Presencial com transmissão pelo ZOOM.
Inscrições
As inscrições estarão abertas de 16 a 20 de março de 2026.
para realizar a sua inscrição neste curso.
(é necessário realizar login no EAD JF4R com sua sigla e senha da rede)
Justificativa
A Lei n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), instrumentalizada pela Convenção de Nova York, cunhou instrumentos jurídicos de exercício pleno da cidadania; gerando aos Poderes da República a necessidade de se readaptar ao novo olhar à pessoa com deficiência e aos novos mandamentos normativos de proteção às garantias fundamentais ao grupo de vulneráveis; não mais de forma assistencialista e excludente, mas socialmente inclusiva e acessível. O Poder Judiciário não passou ao largo dessas obrigações, o que exigiu de o CNJ a concepção, através da Resolução n. 230/2016, de uma nova política de inclusão e, em consequência, a criação de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão nos Tribunais, com finalidade, em síntese, de criar uma nova política inclusiva dentro do Poder Judiciário. Com a evolução e a necessidade de alcançar os objetivos traçados, o CNJ publicou as Resoluções n. 343/2020 e n. 401/2021, que ampliam as novas diretrizes de política inclusiva dentro do Poder Judiciário, visando alcançar o sujeito de direito, mesmo que este não seja servidor ou magistrado, mas dependentes desses. O Poder Judiciário, através da Agenda 2030 de Direitos Humanos da ONU, institucionalizou os objetivos de desenvolvimento sustável, incorporando-os às suas metas nacionais (meta nº 09); e dentre eles encontramos o objetivo em promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Com isso, a Justiça Federal da 4ª Região visa desenvolver competências para assegurar o respeito aos direitos fundamentais e normas de direitos humanos às pessoas com deficiência, garantindo acesso à justiça contra qualquer forma de discriminação ou violência, visando a erradicação de preceitos e práticas segregacionistas e discriminatórias, promovendo sociedades mais inclusivas e sustentáveis. Por tudo isso, justifica-se a necessidade do curso sobre a nova política de inclusão às pessoas com deficiência como sujeitos de direitos dentro do Poder Judiciário, com o intuito de aperfeiçoar a atuação dos nossos magistrados e servidores, em atuação conexa, para que a jurisdição seja efetivada com presteza e eficiência, de tal forma a garantir a efetividade de tais direitos. Importante pontuar que o tema “Acessibilidade e Inclusão” é apontado na Portaria 471 de 18/12/2025 do CNJ, Anexo I, art. 9º, XII, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027, e objetiva estimular a eficiência, a transparência e a melhoria na prestação de serviços à sociedade. A portaria indica que sejam realizados cursos de capacitação para magistrados e servidores sobre a temática acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, em conformidade às Resoluções do CNJ nr. 401/2021.
Objetivo
Ao final do curso, os magistrados e os servidores estarão aptos para implementar as políticas de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência na Justiça Federal da Quarta Região, assegurando-lhes o respeito aos direitos fundamentais e normas de direitos humanos, refletindo, assim, em uma prestação jurisdicional inclusiva e sustentável.
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