identificar, intervir e promover um ambiente saudável na Justiça Federal
Coordenação
Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho
Juíza Federal Tani Maria Wurster
Docentes
Público-alvo
Magistrados(as) da JF da 4ª Região e Diretores(as) de Secretaria das Varas dos magistrados cujas inscrições forem deferidas; e servidores(as) ocupantes de cargo em comissão (CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4) do quadro de gestores do TRF da 4ª Região.
Datas e local
07 e 08 de maio de 2026, Auditório da Emagis, no 12 º andar do Prédio Anexo ao TRF4R.
Carga horária
Total: 10,5 h/a.
Modalidade
Presencial.
Programação
para acessar a programação (provisória) do evento.
Inscrições
Magistrados - pelo SERH (de 17 a 23 abril)
Diretores de Secretaria - indicados pelas Direções de Foro (de 24 a 30 abril)
Servidores TRF4R - CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4 (de 20 a 24 abril)
para realizar a sua inscrição neste curso.
(é necessário realizar login no EAD JF4R com sua sigla e senha da rede)
Justificativa
A Resolução 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a política nacional de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário e tem como propósito de propiciar condições para que os trabalhadores de uma instituição possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos.
A Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a seu turno, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Com o propósito de cumprir uma das diretrizes da mencionada política, qual seja, a sensibilização de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas potencialmente abusivas, a Resolução previu como uma das atribuições das Comissões de Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no seu art. 16, VII, alíneas “i” e "j", recomendar ações de capacitação de gestores e servidores, nos seguintes termos:
Art. 16. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá as seguintes atribuições:
(...)
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais das redes de apoio, tais como:
(...)
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
No que diz respeito especificamente aos gestores, a Resolução 351/2020 atribui enorme importância ao papel deles na prevenção do assédio e da discriminação.
O art. 4º, V, do citado ato normativo estabelece que os gestores são responsáveis, juntamente com cada unidade organizacional e agente institucional (inciso VII), por promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e por adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho.
O art. 6º, por sua vez, prescreve que os gestores são (i) responsáveis pela análise crítica dos métodos de gestão e organização do trabalho adotados na sua unidade, (ii) corresponsáveis pela promoção de relações de respeito à diversidade, cooperação e resolução de conflitos em sua equipe, e que (iii) deverão buscar o desenvolvimento permanente de suas competências relacionais e de gestão de pessoas, bem como (iv) ações específicas de capacitação gerencial.
Além disso, o presente projeto intenciona proporcionar qualificação ao público-alvo do Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG) deste Tribunal, em atendimento ao previsto na Lei nº 11.416, de 15/12/2006, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 3, de 31/05/2007.
Objetivo
O encontro tem o propósito de orientar os participantes no desempenho da função de gestão de pessoas, mediante a escuta e o diálogo sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio, nos termos da Resolução 351/2020 e da Resolução 240/2016, de Gestão de Pessoas, ambas do CNJ.
Espera-se que, ao final da formação, os participantes adquiram as seguintes habilidades:
1) adotar uma política de gestão de pessoas e de prevenção do assédio e da discriminação na administração de cada unidade judicial.
2) compreender a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução 351/2020 do CNJ;
3) incorporar e disseminar estratégias de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho.
4) identificar e gerir, de forma colaborativa, situações catalisadoras de conflitos no ambiente de trabalho, bem como de reconhecer em si e na sua equipe condutas com potencial de caracterizar assédio e/ou discriminação.




