Coordenação
Desembargador Federal Altair Gregório
Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto
Público-alvo
Magistrados(as) e servidores(as) com atuação no Sistema de Conciliação do TRF, Nujure, Cejures, Cejuscons Estaduais e respectivas Sedes avançadas e Coordenações Temáticas e Grupos de Trabalho formalmente instalados junto aos Cejuscons Estaduais.
Datas e local
12 a 14 de agosto de 2026, no Auditório da Emagis - 12º andar do Prédio Anexo do TRF4.
Carga horária
Total: 16,5 h/a.
Modalidade
Presencial.
Programação
para acessar a programação do evento.
Inscrições
Inscrições realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital 8504988 e Ofícios para Direções de Foro 8511747, 8511998 e 8512005.
Justificativa
O CPC estabelece a solução consensual de conflitos como norma fundamental, a qual deve ser estimulada por todos os atores do processo. Para além de reduzir números e a excessiva litigiosidade, conflitos adequadamente tratados, em tempo razoável, estimulam a pacificação social. Por isso, a compreensão da teoria moderna do conflito, aliada ao desenvolvimento de competências autocompositivas, aprimoram a prestação jurisdicional. Além disso, a jurisdição federal apresenta características específicas que precisam ser consideradas em processos autocompositivos, como a presença do Poder Público, grandes litigantes e processos envolvendo interesses coletivos - situações que não encontram adequada solução se analisadas somente na perspectiva individual. A crescente judicialização de conflitos coletivos, geralmente relacionados a políticas públicas, e o demorado trâmite dos processos judiciais respectivos têm dificultado a concretização dos direitos coletivos (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Ademais, muitas demandas judiciais referentes a conflitos coletivos não têm sido adequadamente cumpridas, o que gera nova frustração na implementação do direito buscado. Por fim, a recente implantação da Política de Justiça Restaurativa e da Política de Soluções Fundiárias (Resoluções 225 e 510 do CNJ), a instituição de fóruns temáticos (ambiental, moradia, saúde, quilombolas) junto ao Sistema de Conciliação e uma Coordenação de Apoio a Demandas Estruturais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região trouxeram novas possibilidades para tratamento dos conflitos, dando ênfase aos danos causados, às necessidades das pessoas ligadas ao conflito, à construção coletiva de soluções e ao protagonismo dos envolvidos. Diante desse contexto, é fundamental que os atores do amplo Sistema de Conciliação - magistrados, servidores, mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa -, desenvolvam habilidades e compreendam melhor os conflitos para a adequada prestação jurisdicional e seu aprimoramento.
Objetivo
Pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais.




