Competência e Organização do TRF da 4ª Região
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com Turmas Regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.
 
O TRF4 é composto por 39 Desembargadores Federais escolhidos entre os Juízes Federais de 1ª Instância, membros do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, nomeados pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal.
 
A Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região atua sobre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Cada capital, respectivamente Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR), constitui a sede de uma Seção Judiciária. As Seções Judiciárias são integradas pelas Subseções Judiciárias, delimitadas especificamente por jurisdições territoriais (municípios), nas quais se encontram as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, as Varas Federais e, inclusive, os Juizados Especiais Federais e Unidades Avançadas de Atendimento.
 
Em cada sede de Seção Judiciária também há as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
 
Os Desembargadores Federais julgam recursos em causas decididas por Juízes Federais de primeiro grau em ações que envolvam a União Federal, autarquias e empresas públicas, bem como recursos de decisões proferidas por Juízes de Direito em causas envolvendo matéria previdenciária (art. 109, § 3º, CF) e  em execuções fiscais (art. 109, § 3º, CF e art. 15, inciso I, Lei nº 5.010/66), e também processos referentes a infrações penais praticadas em detrimento dos bens e serviços dessas entidades autárquicas ou empresas públicas federais.
 
Os Desembargadores Federais ainda têm competência originária (art. 108 da CF) para processar e julgar:
 
. os Juízes Federais da sua área de jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
. as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos Juízes Federais da região;
. os mandados de segurança e os habeas data, contra ato do próprio Tribunal ou de Juiz Federal;
. os habeas corpus , quando a autoridade coatora for Juiz Federal;
. os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal.
 
Organização
Por ser um órgão colegiado, o TRF da 4ª Região reúne-se em Plenário, em Corte Especial, em Seções e em Turmas.
 
Plenário
O Plenário, constituído da totalidade dos Desembargadores Federais (39), é presidido pelo Presidente do Tribunal.
 
Corte Especial
É constituída de dezessete Desembargadores, observado o quinto constitucional, presidida pelo Presidente do Tribunal
 
Seções
Há no Tribunal quatro Seções, integradas pelos componentes das Turmas das respectivas áreas de especialização. As Seções são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal.
 
1ª Seção (competência tributária, composta pelos integrantes da 1ª e da 2ª Turmas);
2ª Seção (competência administrativa, civil, comercial e residual, ou seja, todas as matérias que não são afetas 1ª, 3ª e 4ª Seções, composta pelos integrantes da 3ª, 4ª, 11ª e 12ª Turmas);
3ª Seção (competência previdenciária, composta pelos integrantes da 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Turmas);
4ª Seção (competência penal, composta pelos integrantes da 7ª e da 8ª Turmas).
 
Turmas
A presidência das Turmas é exercida pelos Desembargadores que as integram, por um período de dois anos, em sistema rotativo, observando-se a antiguidade na composição do próprio órgão, vedada a recondução enquanto houver componente da Turma que não a tenha presidido.
 
As 9ª e 11ª Turmas funcionarão descentralizadamente na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina. E as 10ª e 12ª Turmas, na sede da Seção Judiciária do Paraná.
 
Conselho de Administração
Funciona no Tribunal um Conselho de Administração, composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, além de dois Desembargadores efetivos e dois suplentes, eleitos pelo Plenário, com mandato bienal.