SISTCON - Sistema de Conciliação - Perfil Institucional
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PERFIL INSTITUCIONAL 
 
O Sistema de Conciliação da 4ª Região é um órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, criado com base nas Resoluções n. 88, de 29/07/2005 e nº 22, de 23/4/2009 e ampliado por meio da Resolução nº 15, de 14/03/2011, tendo como objetivo principal viabilizar a solução dos conflitos pré-processuais e processuais por meio da conciliação, prestar apoio aos projetos especiais de conciliação promovidos no âmbito da 4ª Região e oferecer atendimento e orientação à cidadania, estimulando a comunicação, o diálogo e o entendimento. 
 
MISSÃO 
 
Oferecer à sociedade acesso a Justiça, solucionando conflitos com rapidez e eficácia, observando os princípios humanos e éticos, em busca da pacificação e garantia da justiça social, com a menor traumatização possível do jurisdicionado sob os aspectos social, econômico e moral, afastando ao máximo a cultura da litigiosidade e, ao contrário, intensificar a multiplicação de intenções autocompositivas, projetando-as ao futuro. 
 
VISÃO 
 
Ser reconhecido como um órgão acessível, que promove justiça com celeridade, qualidade, transparência, promovendo a autocomposição do litígio e contribuindo para o desenvolvimento da paz social. 
  
VALORES 
  • Acessibilidade 
  • Credibilidade 
  • Transparência 
  • Informalidade 
  • Respeito 
  • Ética 
  • Eficiência 
  • Celeridade 
  • Humanização das relações 
  • Gestão democrática e participativa 
  • Paz social 
 
OBJETIVOS 
  • Aprimorar a imagem institucional do Poder Judiciário Federal e órgãos públicos submetidos a sua jurisdição. 
  • Motivar e comprometer magistrados e servidores nas atividades de conciliação. 
  • Fortalecer a cultura da conciliação, disseminando os aspectos positivos da prática. 
  • Promover, em conjunto, com as áreas competentes, o treinamento e aperfeiçoamento de magistrados, servidores e conciliadores voluntários na área da conciliação. 
  • Contribuir para uma prestação jurisdicional célere, com o menor impacto econômico e social possível. 
  • Integrar partes, advogados, órgãos públicos e unidades do Judiciário. 
  • Promover a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional. 
  • Ampliar as matérias objeto da conciliação. 
  • Contribuir permanentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça que criou o Movimento Nacional pela Conciliação. 
  • Utilizar tecnologia informatizada para otimizar os processos de trabalho. 
 
PROJETOS E AÇÕES 
Publicado em "Boas Práticas"
 
Coordenadoria do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região