Cardoso explica como a Presidência do TRF4 reorganizou, a partir de 2018, a especialização e a regionalização das competências usando algoritmos para equalizar a distribuição processual e as cargas de trabalho das unidades judiciárias da primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região. Em seu artigo, o magistrado ressalta que o uso da inteligência artificial tem refletido diretamente na melhoria da prestação jurisdicional. Brum Vaz alerta para a mudança de papéis que tem ocorrido entre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Judiciário, com a crescente judicialização das questões previdenciárias. O desembargador expõe dados estatísticos e aponta a tendência a perícias superficiais e à negativa de direitos aos trabalhadores pela autarquia como os principais fatores dessa “corrida” ao Judiciário. Segundo o magistrado, a perícia administrativa deixa de examinar fatores importantes como circunstâncias pessoais, sociais, laborais, econômicas e temporais, expedindo laudos que não passariam de “consultas”. A nova edição da revista, com 304 páginas, traz no total 14 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. Porto Alegre, 28 de julho de 2021. A judicialização dos benefícios previdenciários por incapacidade: da negativa administrativa à retração judicial Salvar vidas não é custo: quarentena é fundamental para conter a disseminação do vírus O pensamento econômico em John Rawls Litigância ambiental: uma ética ambiental para o novo milênio Era da (des)informação e desenvolvimento do juízo crítico Acesso à justiça e pandemia A definição da competência processual por algoritmo Principiologia ambiental contemporânea: da dignidade humana à sociedade de risco Implementação de programa de compliance como redutor de multa por ato de corrupção Acordos entre Ministério Público e imputado no Brasil e na Itália: aplicação da pena a pedido das partes, transação penal e acordo de não persecução penal Princípio do tempo razoável de duração do processo e a celeridade das manifestações do MP Em que pese a ou em que pese(m) A lógica e a argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais União poliafetiva e seus reflexos na pensão por morte
EMAGIS - ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO Diretor Vice-Diretora Conselho Consultivo Assessoria Apoio técnico
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