Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 102

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Revista do TRF4 aborda decisão de comitê da ONU sobre eleição de 2018 no Brasil

Artigo analisa medida cautelar concedida ao ex-presidente Lula

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 102, lançada hoje (28/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque o artigo “Considerações sobre o Direito Internacional e o direito doméstico em face da manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, redigido em coautoria pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto e pelo juiz federal Friedmann Wendpap. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital.

 

O texto analisa a deliberação desse comitê da Organização das Nações Unidos (ONU) a partir da representação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A medida cautelar foi concedida pelo órgão em agosto de 2018 para que o Estado brasileiro assegurasse a Lula o direito de concorrer nas eleições presidenciais daquele ano até o trânsito em julgado de decisão criminal condenatória. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, negou o registro da candidatura, considerando, entre outros aspectos, que ele estava inelegível com base na “Lei da Ficha Limpa” e que a decisão do Comitê de Direitos Humanos não tem caráter vinculante e “não constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade”.

Gebran e Wendpap concluíram que “não há fundamento jurídico na tese de submissão das cortes brasileiras à decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos” da ONU. Apontam, entre outros motivos, que o protocolo facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que embasou a medida cautelar, não poderia ser aplicado por não ter sido devidamente internalizado no ordenamento jurídico brasileiro, pois faltou um decreto presidencial. “Assim, não poderia ser alegado como norma válida e vigente.”

Os autores observam ainda que “sequer poderia o comitê ter apreciado o pedido, uma vez que não tinham sido esgotados os recursos processuais cabíveis no direito brasileiro”, e que a deliberação configurou “mero procedimento administrativo, sem natureza jurisdicional”. Entendem que se trata apenas de recomendações ao Estado brasileiro, sem força vinculante. “Nem poderia ser diferente, uma vez que uma solução jurisdicional, por organismo internacional, com aptidão de interferir sobre as soluções domésticas acabaria por vulnerar, senão eliminar, a soberania dos Estados.”

Julgamentos, novo CPC e título de cidadão honorário

A nova edição, com 339 páginas, apresenta uma síntese da jurisprudência recente da corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São dez acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, duas arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.

Além do texto de Gebran e Wendpap, a seção Doutrina traz o artigo “Embargos declaratórios prequestionadores no novo CPC” (Código de Processo Civil), de autoria do vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. A revista nº 102 veicula ainda o discurso proferido em fevereiro pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ex-presidente da Corte, ao receber o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná, em Curitiba.

Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

 

Fonte: Emagis

Porto Alegre, 28 de abril de 2020.


Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 102 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Doutrina

Embargos declaratórios prequestionadores no novo CPC
Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle

Considerações sobre o Direito Internacional e o direito doméstico em face da manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU
João Pedro Gebran Neto
Friedmann Wendpap

Discurso

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Acórdãos - Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001815-24.2013.4.04.7119/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelado: Rafael Alvarez Gadret (réu)
Advogado: Dr. Daniel Radici Jung (OAB RS047874)
Apelado: Luiz Antonio Cury Galebe (réu)
Apelada: Televisão Cachoeira do Sul Ltda. – EPP (ré)
Advogado: Dr. Lucas dos Santos Lins (OAB SP207149)
Advogado: Dr. Eder Faustino Barbosa (OAB AM010400)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (ré)
Apelado: Rafik Germanos (espólio) (réu)
Advogado: Dr. Luiz Paulo Rosek Germano (OAB RS031661)
Advogado: Dr. Rodrigo Mizunski Peres (OAB RS040579)
Apelada: Maria Cristina Rodrigues dos Santos (ré)
Advogado: Dr. Lucas dos Santos Lins (OAB SP207149)
Apelada: Keila Rastelli Galebe (ré)
Apelado: Geraldo Germanos (réu)
Advogado: Dr. Luiz Paulo Rosek Germano (OAB RS031661)
Advogado: Dr. Rodrigo Mizunski Peres (OAB RS040579)
Apelado: Rogerio Emilio Albarnaz Germanos (inventariante) (réu)
Advogado: Dr. Luiz Paulo Rosek Germano (OAB RS031661)
Advogado: Dr. Rodrigo Mizunski Peres (OAB RS040579)

Ementa: Ação civil pública. Concessão de radiodifusão de sons e imagens. Cancelamento. Prescrição. Transferência indireta. Prévia anuência do poder concedente verificada. Ilegalidade da renovação. Não caracterização de violações à finalidade da outorga no seu período inicial de vigência. Desvio de finalidade. Serviço de interesse público. Poder Judiciário. Competência para cancelar a outorga antes do prazo de vencimento. Caracterização do descumprimento da finalidade informativa. Indenização por danos morais coletivos. Não caracterização do dano.

2. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002064-57.2012.4.04.7006/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle
Apelante: Juracy Lemes de Carvalho Ercico (autor)
Apelante: Derci Antônio Ercico (autor)
Apelante: Soeli Aparecida Ercico (autora)
Apelante: Marcos Antonio Ercico (autor)
Apelante: Loreni Terezinha Ercico (autora)
Apelante: Município de Inácio Martins/PR (réu)
Apelante: João Maria Ercico (autor)
Apelante: Roziliane Ercico (autora)
Apelante: Lucinéia Ercico (autora)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (ré)
Apelada: Fundação Hospitalar de Saúde Municipal (ré)
Apelado: Estado do Paraná (réu)
Apelados: Os mesmos

Ementa: Administrativo. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de vagas em hospital público. Óbito. Responsabilidade civil do Estado. Solidariedade passiva dos entes responsáveis pelo SUS. Caracterizada a culpa concorrente estimada em 30%. Indenização devida. Pensionamento devido. Impossibilidade de inclusão de gratificação natalina e férias. Ausência de comprovação de vínculo empregatício. Sucumbência. Manutenção. Aplicação da Súmula 326 do STJ.

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019548-32.2014.4.04.7001/PR

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Apelante: União – Advocacia-Geral da União (ré)
Apelado: Ministério Público Federal (autor)

Ementa: Apelação. Ação civil pública. Administrativo. Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Prédio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Londrina/PR. Omissão da administração. Artigos 227, § 2º, e 244 da Constituição de 1988. Lei 7.853/1989. Lei 10.098/2000. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, ratificada, no Brasil, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.2009. Orçamento.

Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5012165-46.2018.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelado: H.N.A. (réu)
Apelado: D.N.S. (réu)
Apelado: P.M.S. (réu)
Apelado: C.P.J. (réu)
Apelado: L.M.C. (réu)
Apelado: J.C.F.B. (réu)

Ementa: Constitucional e Penal. Anistia política. Crimes praticados nos anos de 1967 e 1969. Anistia é irrevogável. Efeitos irreversíveis. Art. 1º da Lei nº 6.683/79. Doutrina e jurisprudência. 

2. MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) Nº 5029089-67.2019.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Impetrante: M.A.L.S.
Impetrante: M.F.A.P.
Impetrado: Juízo Federal da 23ª VF de Curitiba

Ementa: Penal. Processual penal. Operação Spectrum. Artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Lavagem de dinheiro. Art. 33, caput, C/C art. 40, I, da Lei nº 11.343/06. Tráfico internacional de drogas. Restituição de bens. Veículos. 

3. HABEAS CORPUS Nº 5051739-11.2019.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Paciente/Impetrante: E.L.B.M
Advogado: Dr. E.L.B.M. (OAB SP237271)
Paciente/Impetrante: M.D.T.
Advogado: Dr. E.L.B.M (OAB SP237271)
Impetrado: Juízo Substituto da 7ª VF de Porto Alegre
MPF: Ministério Público Federal

EmentaHabeas corpus preventivo. Importação de pequenas quantidades de sementes de “maconha”. Inexistência do princípio ativo. Atipicidade da conduta. Necessidade de autorização da Anvisa para plantio e extração do óleo de Cannabis sativa. Juízo criminal. Incompetência.

Acórdãos - Direito Processual Civil

1. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL)
Nº 5048697-22.2017.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Suscitante: Paulo Ricardo Mello

Ementa: Processual civil. IRDR 18. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Possibilidade de execução definitiva de parcela transitada em julgado. Teoria dos capítulos da decisão. Coisa julgada progressiva. Hipóteses. CPC de 2015.

Acórdãos - Direito Tributário

1. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5010986-45.2016.4.04.7201/SC

Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Francisco Donizete Gomes
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Apelante: União – Fazenda Nacional (interessada)
Apelada: Tuper S/A (impetrante)
Advogado: Dr. João Joaquim Martinelli
MPF: Ministério Público Federal (MPF)

Ementa: Direito constitucional. Direito tributário. Razoabilidade. Proporcionalidade. Interpretação como concretização. Interpretação “ad hoc” e jurisprudência de interesses. Tópica. Exclusão de parcelamento.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5048171-07.2017.4.04.7000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Apelante: União – Fazenda Nacional (ré)
Apelada: Maria Estela Pereira Lima de Mello (autora)
Advogada: Dra. Ana Carolina Ferreira Baroni
Advogada: Dra. Carolina Aparecida Martins Munhoz Simioni
Advogado: Dr. Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues
Advogada: Dra. Betina Treiger Grupenmacher

Ementa: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Adesão. Erro.
Lei nº 13.254, de 2016, art. 1º.

Arguições de inconstitucionalidade

1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 5026161-80.2018.4.04.0000/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Tributário. Incidente de inconstitucionalidade parcial. Art. 8º da Lei nº 7.798/89.

2. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 5032975-11.2018.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região

Ementa: Direito Constitucional. Direito Tributário. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Constituição da República, art. 146, II. Inconstitucionalidade dos artigos 29, 31 e 32 da Lei Ordinária nº 12.101/2009. Previsão constitucional de reserva de lei complementar. Situação de inconstitucionalidade formal sem possibilidade de interpretação conforme à Constituição. 

3. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 5032975-11.2018.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região

Ementa: Direito Constitucional. Direito Tributário. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Constituição da República, art. 146, II. Inconstitucionalidade dos artigos 29, 31 e 32 da Lei Ordinária nº 12.101/2009. Previsão constitucional de reserva de lei complementar. Situação de inconstitucionalidade formal sem possibilidade de interpretação conforme à Constituição.

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Vice-Diretora
Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani

Conselho Consultivo
Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Des. Federal Leandro Paulsen

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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