Coordenação científica
Desembargador Federal Roger Raupp Rios
Juíza Federal Tani Maria Wurster
Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto
Edital
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Programação
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Público-alvo
Magistrados federais da 4ª Região
Modalidade
Presencial
Datas e local
13, 14 e 15 de setembro de 2023, no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 e salas moduláveis da Emagis, em Porto Alegre/RS;
Carga horária total
14,5 horas-aula.
Inscrições
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 10 às 18h do dia 17 de agosto de 2023, devendo ser efetuadas pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.
O deferimento das inscrições será comunicado por meio eletrônico até o dia 18 de agosto de 2023.
Justificativa
Apesar do consagrado princípio constitucional da igualdade, o Brasil ainda é um país no qual se observam profundas desigualdades em matéria de gênero. E, nesse contexto, o direito tem um papel extremamente relevante, podendo perpetuar subordinações ou se tornar um verdadeiro mecanismo de emancipação social.
Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi lançado com o propósito de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob o enfoque de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. Este documento disponibiliza ferramentas conceituais e um guia passo a passo para aqueles que têm comprometimento com a igualdade, por meio da metodologia do “julgamento com perspectiva de gênero” – ou seja, julgar com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o lcance de uma igualdade substantiva.
Cabe referir que o Conselho Nacional de Justiça, em 17 de março de 2023, editou a Resolução 492/2023, que estabeleceu, para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do referido Protocolo. A citada Resolução prescreveu, ademais, que os Tribunais deverão promover cursos de formação inicial e formação continuada que incluam conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no documento citado.
Este Protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, de modo que o exercício da função jurisdicional se dêde forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.
Importante acrescentar que a interlocução do Conselho Nacional de Justiça com a sociedade civil tem explicitado a urgência de que a magistratura brasileira incorpore em suas práticas medidas que visem reduzir o impacto desproporcional das normas sobre determinadas pessoas
Objetivo
Pretende-se que o magistrado, ao final da formação, seja capaz de reconhecer a existência de uma realidade discriminatória relacionada a gênero e raça, e às suas interseções, assim como a influência dessas circunstâncias na criação, aplicação e interpretação do direito, bem como aplicar ferramentas teóricas e metodológicas que permitam o exercício da jurisdição com uma perspectiva de gênero, capaz de proteger os direitos das mulheres, mulheres negras, indígenas e população LGBTI.