CONCILIAÇÃO VIRTUAL
O processo eletrônico da 4ª Região dispõe de duas ferramentas para a conciliação virtual:
O Fórum de Conciliação Virtual e a Audiência Virtual de Conciliação.
( Res. nº 109, de 17 de dezembro de 2018 e Resolução nº 32 de 28 de abril de 2016)
FÓRUM DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL O Fórum de Conciliação Virtual reúne as partes e, se necessário, o conciliador; Ocorre de forma não simultânea; É regulamentado pela Res. nº 109, de 17 de dezembro de 2018. O acesso se dá de forma simples, de acordo com a Classe Processual indicada na Carta de Citação ou Mandado de Intimação. O passo-a-passo pode ser conferido nos Tutoriais a seguir, bem como a consulta às Entidades conveniadas ao Fórum:
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TUTORIAIS:
Tutorial de acesso ao FCV para classe de Apelação Cível;(em breve)
Termo de Adesão ao Fórum de Conciliação Virtual no EPROC - Para utilizar o Fórum de Conciliação Virtual nas execuções fiscais, execuções de títulos extrajudiciais e ações monitórias a entidade interessada deverá firmar o termo de adesão em cada Seção Judiciária ou junto ao SISTCON do TRF da 4ª Região, de acordo com art. 7º da Resolução 109/2018. Download do Termo de Adesão
Entidades já conveniadas ao Fórum de Conciliação virtual
Resolução nº 109, de 17/12/2018 - Regulamenta o módulo "Fórum de Conciliação Virtual" no processo eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Regulamento da Conciliação Virtual no Processo Eletrônico.
AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO
A Audiência virtual de conciliação, por sua vez, ocorre com a participação eletrônica e simultânea das partes e do conciliador.
As tratativas, em ambas ferramentas são livres, confidenciais e informais. No processo eletrônico, será registrado apenas o resultado da conciliação, passível de homologação judicial em caso de acordo.
Resolução nº 32 de 28 de abril de 2016 , - Regulamenta a utilização do meio eletrônico para a realização de audiências de Conciliação/Mediação no processo eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Acesse o Fórum de Conciliação Virtual, conforme seu estado:
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