
O que é a Conciliação?
É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
De que forma posso solicitar a conciliação?
1. Por meio de uma petição do advogado constituído nos autos.
2. Através de email enviado para este Núcleo, contendo: nome completo, CPF, nº do processo, telefone, informando que tem interesse de que seja verificada a possibilidade de conciliação. Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação deste tipo de serviço. O email é: conciliar@trf4.gov.br.
3. Os próprios órgãos públicos também podem triar os processos que serão pautados em audiências de conciliação, por meio de uma análise prévia do contrato e solicitar a audiência.
Quem ganha com a Conciliação?
- Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso.
- Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito.
- Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o
- Prolongamento do desgaste emocional.
- O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos.
- Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes.
- Ganha em rapidez.
- Ganha em pacificação social.
- Ganha na diminuição dos processos em tramitação.
- Ganha uma sociedade mais pacífica.
Quem comparece nas audiências de conciliação?
Na audiência de conciliação comparecem o autor/requerente; seu advogado(a); o preposto do órgão público envolvido acompanhado por advogado e o conciliador.
O conciliador que atua nos CEJUSCONs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) está impedido de exercer a advocacia em todas as Varas da Subeção?
O que é o Fórum de Conciliação Virtual?
O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de conciliador/mediador para facilitar as tratativas. Ocorre de forma virtual, dentro do processo.
O ambiente do Fórum é privativo das partes e do conciliador ou mediador (quando houver) e, salvo se resultar em acordo, não será considerado no processo, nem implicará vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida (art. 166, § 1º, do CPC). Leia mais aqui...
Como acessar o Fórum de Conciliação Virtual?
Para esclarecer dúvidas do Fórum, criamos um tutorial explicando o passo-a-passo de como acessá-lo. Clique aqui e será direcionado para dentro do tutorial com todas as explicações cabíveis. Lembrando que o Fórum é aplicavél às seguintes classes processuais: Execuções fiscais; Ações monitórias; Procedimentos comuns dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Previdenciários, inclusive em fase recursal; Cumprimentos de sentença, exceto os promovidos contra a Fazenda Pública; Apelações cíveis e remessas necessárias e em Reclamações pré-processuais. Acesse a Resolução Nº 109/2018, com todas as normativas do Fórum e veja prazos, fases e demais informações.
O que é a Reclamação Pré Processual?
É um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que visa a autocomposição antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado. Esse novo instrumento de acesso ao judiciário, pela via conciliatória, é regulamentado pela Resolução nº 15, de 02/2017, com as alterações da Resolução nº 122, de 11/2017. Leia mais aqui...
A atuação como conciliador voluntário é válida para concurso público de provas e títulos? Conta como atividade jurídica?
Para fins de atividade jurídica quanto tempo de atuação é necessário?



