
O que é a Conciliação?
É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
De que forma posso solicitar a conciliação?
1. Por meio de uma petição do advogado constituído nos autos.
2. Através de email enviado para este Núcleo, contendo: nome completo, CPF, nº do processo, telefone, informando que tem interesse de que seja verificada a possibilidade de conciliação. Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação deste tipo de serviço. O email é: conciliar@trf4.jus.br.
3. Os próprios órgãos públicos também podem triar os processos que serão pautados em audiências de conciliação, por meio de uma análise prévia do contrato e solicitar a audiência.
Quem ganha com a Conciliação?
| As Partes:
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| O Judiciário:
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| O País:
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- Quem comparece nas audiências de conciliação?
Na audiência de conciliação comparecem o autor/requerente; seu advogado(a); o preposto do órgão público envolvido acompanhado por advogado e o conciliador.
- Quem pode negociar?
- Não tenho advogado. Posso comparecer na audiência?
- O conciliador que atua nos CEJUSCONs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) está impedido de exercer a advocacia em todas as Varas da Subeção?
- Meu processo está pautado em audiência de conciliação. Serei comunicado com antecedência?
- De que forma ocorre a conciliação nos processos do Sistema Financeiro de Habitação?
- O que é o Fórum de Conciliação Virtual?
O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de conciliador/mediador para facilitar as tratativas. Ocorre de forma virtual, dentro do processo.
O ambiente do Fórum é privativo das partes e do conciliador ou mediador (quando houver) e, salvo se resultar em acordo, não será considerado no processo, nem implicará vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida (art. 166, § 1º, do CPC). Leia mais aqui...
- Como acessar o Fórum de Conciliação Virtual?
Para esclarecer dúvidas do Fórum, criamos um tutorial explicando o passo-a-passo de como acessá-lo. Clique aqui e será direcionado para dentro do tutorial com todas as explicações cabíveis. Lembrando que o Fórum é aplicavél às seguintes classes processuais: Execuções fiscais; Ações monitórias; Procedimentos comuns dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Previdenciários, inclusive em fase recursal; Cumprimentos de sentença, exceto os promovidos contra a Fazenda Pública; Apelações cíveis e remessas necessárias e em Reclamações pré-processuais. Acesse a Resolução Nº 109/2018, com todas as normativas do Fórum e veja prazos, fases e demais informações.
- O que é a Reclamação Pré Processual?
É um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que visa a autocomposição antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado. Esse novo instrumento de acesso ao judiciário, pela via conciliatória, é regulamentado pela Resolução nº 15, de 02/2017, com as alterações da Resolução nº 122, de 11/2017. Leia mais aqui...
- A atuação como conciliador voluntário é válida para concurso público de provas e títulos? Conta como atividade jurídica?
- Para fins de atividade jurídica quanto tempo de atuação é necessário?



