- O que é a Conciliação?
É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
- De que forma posso solicitar a conciliação?
1. Por meio de uma petição do advogado constituído nos autos.
3. Os próprios órgãos públicos também podem triar os processos que serão pautados em audiências de conciliação, por meio de uma análise prévia do contrato e solicitar a audiência.
- Quem ganha com a Conciliação?
- Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso.
- Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito.
- Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o
- prolongamento do desgaste emocional.
- O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos.
- Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes.
- Ganha em rapidez.
- Ganha em pacificação social.
- Ganha na diminuição dos processos em tramitação.
- Ganha uma sociedade mais pacífica.
- Quem comparece nas audiências de conciliação?
- Quem pode negociar?
- Não tenho advogado. Posso comparecer na audiência?
- O conciliador que atua nos CEJUSCONs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) está impedido de exercer a advocacia em todas as Varas da Subeção?
- Meu processo está pautado em audiência de conciliação. Serei comunicado com antecedência?
- De que forma ocorre a conciliação nos processos do Sistema Financeiro de Habitação?
- O que é o Fórum de Conciliação Virtual?
O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de conciliador/mediador para facilitar as tratativas. Ocorre de forma virtual, dentro do processo.
O ambiente do Fórum é privativo das partes e do conciliador ou mediador (quando houver) e, salvo se resultar em acordo, não será considerado no processo, nem implicará vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida (art. 166, § 1º, do CPC).Leia mais aqui...
- Como acessar o Fórum de Conciliação Virtual?
Para esclarecer dúvidas do Fórum, criamos um tutorial explicando o passo-a-passo de como acessá-lo. Clique aqui e será direcionado para dentro do tutorial com todas as explicações cabíveis. Lembrando que o Fórum é aplicavél às seguintes classes processuais: Execuções fiscais; Ações monitórias; Procedimentos comuns dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Previdenciários, inclusive em fase recursal; Cumprimentos de sentença, exceto os promovidos contra a Fazenda Pública; Apelações cíveis e remessas necessárias e em Reclamações pré-processuais. Acesse a Resolução Nº 109/2018, com todas as normativas do Fórum e veja prazos, fases e demais informações.
- O que é a Reclamação Pré Processual?
É um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que visa a autocomposição antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado. Esse novo instrumento de acesso ao judiciário, pela via conciliatória, é regulamentado pela Resolução nº 15, de 02/2017, com as alterações da Resolução nº 122, de 11/2017. Leia mais aqui...
- A atuação como conciliador voluntário é válida para concurso público de provas e títulos? Conta como atividade jurídica?
- Para fins de atividade jurídica quanto tempo de atuação é necessário?