SISTCON - Sistema de Conciliação da 4ª Região - Dúvidas Frequentes
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 - O que é a Conciliação?

É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. 

 


 - De que forma posso solicitar a conciliação?

 

1. Por meio de uma petição do advogado constituído nos autos. 

2. Através de email enviado para este Núcleo, contendo: nome completo, CPF, nº do processo, telefone, informando que tem interesse de que seja verificada a possibilidade de conciliação. Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação deste tipo de serviço. O email é: conciliar@trf4.gov.br.

3. Os próprios órgãos públicos também podem triar os processos que serão pautados em audiências de conciliação, por meio de uma análise prévia do contrato e solicitar a audiência. 

 
 
 

- Quem ganha com a Conciliação?

Todos os envolvidos. 
 
As partes: 
  • Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso. 
  • Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito. 
  • Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o 
  • prolongamento do desgaste emocional. 
  • O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos. 
  • Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes. 
O Judiciário: 
  • Ganha em rapidez. 
  • Ganha em pacificação social. 
  • Ganha na diminuição dos processos em tramitação. 
O país: 
  • Ganha uma sociedade mais pacífica.
 
 

- Quem comparece nas audiências de conciliação?

 

Na audiência de conciliação comparecem o autor/requerente; seu advogado(a); o preposto do órgão público envolvido acompanhado por advogado e o conciliador. 
 
 
 

- Quem pode negociar? 

Os mutuários ou "gaveteiros", executados, beneficiários, demais partes contrapostas aos órgãos públicos e seus representantes legais. 
 
 

- Não tenho advogado. Posso comparecer na audiência? 

Pode comparecer. No momento da audiência de conciliação contamos com a presença da Defensoria Pública da União. 
 
 

- O conciliador que atua nos CEJUSCONs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) está impedido de exercer a advocacia em todas as Varas da Subeção?
 
Em conformidade com o deliberado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania (CAJC/CNJ - em reunião realizada em 26/09/2017), mediador advogado não pode ter atuação dúplice no mesmo CEJUSCON, ou seja, como mediador e como advogado no mesmo Centro, ainda que em processos distintos.
(Fonte: site cnj.jus.br/informações e serviços/programas e ações/conciliação e mediação/portal da conciliação/perguntas frequentes/conciliadores e mediadores/o conciliador que atua no Cejusc está impedido de exercer a advocacia em todas as Varas da Comarca?).
 
Nas localidades em que não tenha sido implantado CEJUSCON, há impedimento na atuação do conciliador como advogado no mesmo juizo (VF da Subseção).
 
Contrário senso, não há impedimento na atuação como conciliador no CEJUSCON e como advogado nas Varas Federais da mesma localidade, desde que, processos patrocinados pelo advogado conciliador não sejam remetidos ao CEJUSCON, (vedação à atuação dúplice no mesmo Centro).
 
As Varas que fazem audiência de conciliação, sem remeter os processos para o CEJUSCON, devem observar impedimentos em seus cadastros de conciliadores.
 
 
 

- Meu processo está pautado em audiência de conciliação. Serei comunicado com antecedência? 

Será comunicado com antecedência por meio de uma Carta de Intimação constando o dia, horário e lugar da audiência. 
 
 

- De que forma ocorre a conciliação nos processos do Sistema Financeiro de Habitação? 
 
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCONs, Varas Federais e JEFs organizam mutirões de audiências de conciliação. Nesses mutirões é feita uma triagem prévia nos processos que serão pautados ou ainda incluídos aqueles a pedido dos mutuários. Celebrado o acordo, expede-se sentença/decisão homologatória, para cumprimento imediato, inclusive, se for o caso de quitação com a baixa da hipoteca correspondente. Além disso, pode haver conciliação administrativa diretamente entre a CEF e mutuário. 
 

- O que é o Fórum de Conciliação Virtual?

 

O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de conciliador/mediador para facilitar as tratativas. Ocorre de forma virtual, dentro do processo.

O ambiente do Fórum é privativo das partes e do conciliador ou mediador (quando houver) e, salvo se resultar em acordo, não será considerado no processo, nem implicará vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida (art. 166, § 1º, do CPC).Leia mais aqui...

 

 


-  Como acessar o Fórum de Conciliação Virtual?

 

Para esclarecer dúvidas do Fórum, criamos um tutorial explicando o passo-a-passo de como acessá-lo. Clique aqui e será direcionado para dentro do tutorial com todas as explicações cabíveis. Lembrando que o Fórum é aplicavél às seguintes classes processuais: Execuções fiscais; Ações monitórias; Procedimentos comuns dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Previdenciários, inclusive em fase recursal; Cumprimentos de sentença, exceto os promovidos contra a Fazenda Pública; Apelações cíveis e remessas necessárias e em Reclamações pré-processuais. Acesse a Resolução Nº 109/2018, com todas as normativas do Fórum e veja prazos, fases e demais informações.

 
 

O que é a Reclamação Pré Processual?

É um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que visa a autocomposição antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado.  Esse novo instrumento de acesso ao judiciário, pela via conciliatória, é regulamentado pela Resolução nº 15, de 02/2017, com as alterações da Resolução nº 122, de 11/2017. Leia mais aqui...

 
 

-  A atuação como conciliador voluntário é válida para concurso público de provas e títulos? Conta como atividade jurídica?

Sim. As atividades dos conciliadores e ou mediadores constituirão títulos em concurso público de provas e títulos e ainda contarão como atividade jurídica, confome prevê o art. 10, § 5º, da Resolução nº 15, de 03/2011-TRF4.
 

- Para fins de atividade jurídica quanto tempo de atuação é necessário?

É necessário a atuação como conciliador/mediador por um período mínimo de 1 ano, contado, a partir da conclusão do curso de Formação de Conciliadores, que é composto por 40h teóricas e 60h práticas. A contagem do tempo para prátca jurídica não depende da apresentação do Certificado de conclusão do curso para ser iniciada.
 
 
 
 

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