Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 97

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REVISTA DO TRF4 TRAZ ACÓRDÃO SOBRE OPERAÇÃO LAVA-JATO

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (30/08) a Revista do TRF nº 97. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital. A edição, com 652 páginas, apresenta o acórdão da apelação criminal em que a 8ª Turma da corte julgou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus no último dia 24 de janeiro.

O processo, referente a investigações da Operação Lava-Jato, teve como relator, revisor e vogal, respectivamente, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Também diretor da Emagis, Laus redigiu a seguinte apresentação para o novo número da revista:

“A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Emagis é uma escola oficial, voltada à educação judicial dos magistrados da 4ª Região, cuja ação institucional é orientada pelo agir colaborativo com os órgãos jurisdicionais e as demais unidades da Administração do Tribunal, bem como com instituições e profissionais de ensino, competindo-lhe, entre outras atribuições, (a) promover a seleção e o aperfeiçoamento contínuo dos magistrados da 4ª Região, (b) incentivar-lhes a produção de conhecimento, (c) cooperar com a análise crítica dos processos do trabalho, (d) fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de potencialidades e o pensamento criativo, (e) divulgar reflexões para o progresso do Direito, de modo a contribuir com uma prestação jurisdicional qualificada, eficaz e célere, além de ser responsável pela edição da Revista do Tribunal e de outras publicações periódicas de interesse da Corte.

Nesse desiderato, coube-lhe publicar, neste número noventa e sete (97) da Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o inteiro teor da ementa, do relatório e dos votos da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, pautada para exame e deliberação da Oitava Turma deste Regional para a sessão ordinária de 24 de janeiro de 2018.

O julgamento, realizado na sala de sessões número quatro (4), situada no terceiro (3º) andar da Torre Judicial deste Tribunal, foi objeto de pedidos de acesso às dependências daquele recinto em número maior do que o possível, razão pela qual a presença foi limitada aos membros do colegiado e do Ministério Público Federal atuante na causa, às partes, aos seus procuradores e assistentes, bem assim aos servidores designados para atuar durante o andamento da sessão, tudo sem prejuízo de que outros interessados, prévia e devidamente credenciados, pudessem acompanhar os trabalhos em sala contígua à da Presidência, além de outro local, adequado, especificamente reservado para tal fim.

Por isso, é dizer, devido ao grande interesse que o julgamento despertou no meio jurídico, público-alvo, por excelência, desta publicação, é que este número foi destinado à sua divulgação.”

A nova edição da revista traz ainda as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir um exemplar impresso, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

 

Fonte: Emagis

 

Porto Alegre, 30 de agosto de 2018.

Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 97 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Acórdão - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Apelante: Luiz Inácio Lula da Silva
Advogados: Dr. Cristiano Zanin Martins
Dr. Manoel Caetano Ferreira Filho
Dra. Ana Paola Hiromi Ito
Apelante: Ministério Público Federal
Apelante: Agenor Franklin Magalhães Medeiros
Advogados: Dr. Leandro Altério Falavigna
Dr. Luis Carlos Dias Torres
Apelante: José Adelmário Pinheiro Filho
Advogados: Dr. Bruno Hartkoff Rocha
Dr. Rodrigo Nascimento Dall’acqua
Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima
Dra. Ana Carolina de Oliveira Piovesana
Dra. Maria Francisca dos Santos Accioly
Dra. Veronica Carvalho Rahal
Apelante: Paulo Tarciso Okamotto
Advogados: Dr. Fernando Augusto Henriques Fernandes
Dr. Vinícius Ferrari de Andrade
Dr. Anderson Bezerra Lopes
Dr. Reinaldo Santos de Almeida Júnior
Dr. Carlos Eduardo Mota Ferraz
Apelante: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras
Advogados: Dr. René Ariel Dotti
Dr. Alexandre Knopfholz
Apelados: Os mesmos
Apelado: Fábio Hori Yonamine
Advogados: Dra. Sylvia Maria Urquiza Fernandes
Dra. Debora Noboa Pimentel
Dra. Carolina Fonti
Dr. Gustavo de Castro Turbiani
Dr. Guilherme Lobo Marchioni
Dra. Isabella Leal Pardini
Dr. Victor Ferreira Arichiello
Apelada: Marisa Letícia Lula da Silva
Advogados: Dr. Cristiano Zanin Martins
Dr. José Roberto Batochio
Dr. Guilherme Octavio Batochio
Apelado: Paulo Roberto Valente Gordilho
Advogado: Dr. Luiz Henrique de Castro Marques Filho
Apelado: Roberto Moreira Ferreira
Advogados: Dr. Alexandre Daiuto Leão Noal
Dr. Sylas Kok Ribeiro
Dr. Pedro Henrique Menezes Queiroz
Dra. Natalia Balbino da Silva

Ementa: “Operação Lava-Jato”. Penal e Processual Penal. Competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Conexão. Esquema criminoso no âmbito da Petrobras. Suspeição do magistrado e dos procuradores da República. Não configurada. Cerceamento de defesa. Poder instrutório do juiz. Art. 400, § 1º, do CPP. Prejuízo não comprovado. Gravação de interrogatório pela própria defesa. Higidez da gravação realizada pela serventia do juízo. Indeferimento de perguntas aos colaboradores. Diligências complementares. Fase do art. 402 do CPP. Reinterrogatório. Art. 616 do CPP. Faculdade do juízo recursal. Violação à autodefesa e à presunção de inocência. Não configurada. Correlação entre denúncia e sentença. Existência. Preliminares afastadas. Mérito. Standard probatório. Depoimentos de corréus. Corrupção ativa e passiva. Ato de ofício. Causa de aumento de pena. Agente político. Capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura do Poder Executivo. Lavagem de dinheiro. Inexistência de título translativo. Caracterização do ilícito. Acervo presidencial. Modificação do fundamento da absolvição. Ausência de interesse recursal. Ofensas aos advogados. Exclusão de termos da sentença. Pedido destituído de razões e descontextualizado. Devolução da totalidade de bens apreendidos. Não conhecimento dos apelos nos pontos. Dosimetria da pena. Readequação. Benefícios decorrentes da colaboração. Reparação do dano. Juros de mora. Execução provisória.

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus

Vice-Diretor
Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Conselho Consultivo
Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Desa. Federal Vânia Hack de Almeida

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Giovana Torresan Vieira
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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