Nesta última edição de 2017, publica, entre as páginas 109 e 135, um acórdão em que a 4ª Turma da Corte, por unanimidade, confirmou a sentença em ação popular que manteve no raio de 10 km o limite espacial em que é proibido o plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs), conhecidos como transgênicos, em torno das unidades federais de conservação no Rio Grande do Sul. O processo teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle e foi julgado em junho deste ano. A ação popular foi ajuizada contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio para questionar a constitucionalidade e a legalidade dos efeitos concretos de parte do Decreto nº 5.950/2006, que reduziu as zonas de amortecimento dessas unidades de preservação ambiental de 10 km para 500 m, 800 m e 5 km para o plantio, respectivamente, de soja geneticamente modificada, algodão geneticamente modificado sem parente silvestre na unidade de conservação (UC) e o mesmo algodão com ancestral direto ou parente silvestre na UC. Além disso, o dispositivo ainda dispensou a autorização do órgão ambiental e o licenciamento prévio do administrador da UC para intervenção nessas áreas. Tanto na primeira instância quanto na 4ª Turma do TRF4, entendeu-se que, em relação às UCs federais situadas em território gaúcho, não se aplica essa redução de limites, devendo prevalecer, quanto ao cultivo de OGMs nas áreas de entorno e nas zonas de amortecimento dessas unidades, os limites espaciais (raio de 10 km) e as regras (licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente mediante autorização do responsável pela UC) estabelecidos pelo art. 55 do Código Estadual do Meio Ambiente do RS (Lei nº 11.520/2000). Esse dispositivo deve ser aplicado até que seja definida a zona de amortecimento de cada UC e que seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade para determinar as condições e os limites em que poderão ser introduzidos ou cultivados OGMs nas áreas que alcancem ou circundem as UCs federais no Rio Grande do Sul. Discursos, doutrina e jurisprudência A seção Discursos do nº 95 apresenta quatro pronunciamentos realizados em duas solenidades. No último dia 6 de setembro, no Plenário do TRF4, em Porto Alegre, o diretor da Emagis e presidente da Comissão Examinadora do XVII Concurso Púbico para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, discursou em saudação aos 19 magistrados que foram aprovados no certame organizado pela Escola e investidos no cargo durante a cerimônia realizada naquela data. A primeira colocada no concurso, Flavia Hora Oliveira de Mendonça, falou em nome dos novos juízes. Dias depois, em 15 de setembro, no mesmo local, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto saudou o empossando Luiz Carlos Canalli, que também proferiu seu discurso de posse como desembargador federal da Corte. A seção Doutrina traz o parecer “Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos”, redigido em 1989 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001), e os artigos “Benefícios por incapacidade concedidos na via judicial e a revisão administrativa conforme as MPs nos 739/2016 e 767/2017 e a Lei nº 13.457/2017” e “Anotações sobre o direito de livre expressão em relatos de whistleblowers, segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos”, respectivamente dos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Márcio Antônio Rocha. As 375 páginas da revista veiculam no total o inteiro teor de 14 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, duas arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043. Fonte: Emagis Porto Alegre, 11 de dezembro de 2017. |