Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 95

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REVISTA DO TRF4 ABORDA PLANTIO DE TRANSGÊNICOS JUNTO A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (11/12) a Revista do TRF nº 95. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital.

Nesta última edição de 2017, publica, entre as páginas 109 e 135, um acórdão em que a 4ª Turma da Corte, por unanimidade, confirmou a sentença em ação popular que manteve no raio de 10 km o limite espacial em que é proibido o plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs), conhecidos como transgênicos, em torno das unidades federais de conservação no Rio Grande do Sul. O processo teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle e foi julgado em junho deste ano.

A ação popular foi ajuizada contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio para questionar a constitucionalidade e a legalidade dos efeitos concretos de parte do Decreto nº 5.950/2006, que reduziu as zonas de amortecimento dessas unidades de preservação ambiental de 10 km para 500 m, 800 m e 5 km para o plantio, respectivamente, de soja geneticamente modificada, algodão geneticamente modificado sem parente silvestre na unidade de conservação (UC) e o mesmo algodão com ancestral direto ou parente silvestre na UC. Além disso, o dispositivo ainda dispensou a autorização do órgão ambiental e o licenciamento prévio do administrador da UC para intervenção nessas áreas.

Tanto na primeira instância quanto na 4ª Turma do TRF4, entendeu-se que, em relação às UCs federais situadas em território gaúcho, não se aplica essa redução de limites, devendo prevalecer, quanto ao cultivo de OGMs nas áreas de entorno e nas zonas de amortecimento dessas unidades, os limites espaciais (raio de 10 km) e as regras (licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente mediante autorização do responsável pela UC) estabelecidos pelo art. 55 do Código Estadual do Meio Ambiente do RS (Lei nº 11.520/2000). Esse dispositivo deve ser aplicado até que seja definida a zona de amortecimento de cada UC e que seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade para determinar as condições e os limites em que poderão ser introduzidos ou cultivados OGMs nas áreas que alcancem ou circundem as UCs federais no Rio Grande do Sul.

Discursos, doutrina e jurisprudência

A seção Discursos do nº 95 apresenta quatro pronunciamentos realizados em duas solenidades. No último dia 6 de setembro, no Plenário do TRF4, em Porto Alegre, o diretor da Emagis e presidente da Comissão Examinadora do XVII Concurso Púbico para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, discursou em saudação aos 19 magistrados que foram aprovados no certame organizado pela Escola e investidos no cargo durante a cerimônia realizada naquela data. A primeira colocada no concurso, Flavia Hora Oliveira de Mendonça, falou em nome dos novos juízes. Dias depois, em 15 de setembro, no mesmo local, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto saudou o empossando Luiz Carlos Canalli, que também proferiu seu discurso de posse como desembargador federal da Corte.

A seção Doutrina traz o parecer “Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos”, redigido em 1989 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001), e os artigos “Benefícios por incapacidade concedidos na via judicial e a revisão administrativa conforme as MPs nos 739/2016 e 767/2017 e a Lei nº 13.457/2017” e “Anotações sobre o direito de livre expressão em relatos de whistleblowers, segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos”, respectivamente dos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Márcio Antônio Rocha.

As 375 páginas da revista veiculam no total o inteiro teor de 14 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, duas arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2017.

Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 95 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Doutrina

1. Parecer: Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos.

Carlos Thompson Flores

2. Benefícios por incapacidade concedidos na via judicial e a revisão administrativa conforme as MPs nos 739/2016 e 767/2017
e a Lei nº 13.457/2017

Paulo Afonso Brum Vaz

3. Anotações sobre o direito de livre expressão em relatos de whistleblowers, segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos

Márcio Antônio Rocha

Discursos

1. João Pedro Gebran Neto

2. Luiz Carlos Canalli

3. Victor Luiz dos Santos Laus

4. Flavia Hora Oliveira de Mendonça

Acórdãos - Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000151-35.2015.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto 
Apelante: Agência Nacional de Aviação Civil – Anac 
Apelado: Ministério Público Federal 

Ementa: Embargos de declaração. Administrativo. Ação civil pública. Fiscalização da atividade de voo livre. Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.

2. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018862-68.2013.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle 
Apelantes: Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade – ICMBio 
União – Advocacia-Geral da União 
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul 
Apelada: Lisiane Becker 
Advogado: Dr. Ricardo Athanásio Felinto de Oliveira 
MPF: Ministério Público Federal 

Ementa: Administrativo. Ação popular. Cabimento. Agravo retido. Plantio de organismos geneticamente modificados – zonas de amortecimento em unidades de conservação. Decreto 5.950/2006. Resoluções Conama 13/1990 e 428/2010. Perda de objeto inexistente. Aplicação do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul às unidades federais que se encontram no estado, considerando a maior proteção ao ambiente ecologicamente equilibrado. 

3. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023972-66.2017.4.04.0000/PR

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida 
Agravante: União – Advocacia-Geral da União 
Agravado: Agenor Franklin Magalhães Medeiros 
Advogados: Dr. Daniel Müller Martins 
Dr. José Carlos Cal Garcia Filho 
Dr. Matheus Fernandes de Jesus 
Agravado: Alberto Youssef 
Advogados: Dr. Luiz Carlos Moreira Junior 
Dr. Armando de Souza Santana Junior 
Agravada: Coesa Engenharia Ltda. 
Advogados: Dr. Daniel Müller Martins 
Dr. José Carlos Cal Garcia Filho 
Dr. Matheus Fernandes de Jesus 
Agravada: Construtora Norberto Odebrecht S/A 
Advogada: Dra. Marina Hermeto Corrêa 
Agravados: Construtora OAS Ltda. 
Fernando Augusto Stremel Andrade 
José Adelmario Pinheiro Filho 
José Ricardo Nogueira Breghirolli 
Mateus Coutinho de Sá Oliveira 
OAS SA 
Advogados: Dr. Matheus Fernandes de Jesus 
Dr. Daniel Müller Martins 
Dr. José Carlos Cal Garcia Filho 
Agravada: Odebrecht Plantas Industriais e Participações S/A 
Agravada: Odebrecht S/A 
Advogada: Dra. Marina Hermeto Corrêa 
Agravados: Paulo Roberto Costa Pedro José Barusco Filho 
Agravado: Renato de Souza Duque 
Advogados: Dra. Daniele de Oliveira Nunes 
Dr. Rodrigo Benicio Jansen Ferreira 
Agravada: UTC Engenharia S/A 
Advogados: Dr. Marcelo Augusto Puzone Gonçalves
Dr. Sebastião Botto de Barros Tojal 
Interessada: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras 
MPF: Ministério Público Federal 

Ementa: Direito Administrativo. Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Lei de Improbidade Administrativa. Lei Anticorrupção. Microssistema. Acordo de leniência. Vício de competência. Indisponibilidade de bens. Determinada. 

Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) Nº 5001552-67.2017.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha 
Impetrante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. 
Advogados: Dra. Ana Carolina Sanchez Saad 
Dr. Claudio Mauro Henrique Daolio 
Dr. João Fabio Azevedo e Azeredo 
Dr. Renato Duarte Franco de Moraes 
Dra. Flavia Mortari Lotfi 
Dr. Rafael Silveira Garcia 
Dr. Thiago Fernandes Conrado 
Dra. Lara Mayara da Cruz 
Dra. Paula Regina Breim 
Dr. Fernando Barboza Dias 
Dra. Carolina da Silva Leme 
Dra. Barbara Salgueiro de Abreu 
Dr. Andre Felipe Pellegrino 
Dra. Vivian Paschoal Machado 
Dra. Bruna Maria Anchieta Rodrigues Ribeiro 
Dra. Bruna Fernanda Reis e Silva 
Impetrado: Juízo Substituto da 14ª VF de Curitiba 
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Penal. Descumprimento de decisão judicial. Multa sancionatória. Bloqueio de valores via Bacenjud. Possibilidade. Inviabilidade de submissão da causa a juízo e processo de execução cíveis. Legitimidade de o juiz criminal fazer valer suas decisões. Jurisdição criminal especializada dos tribunais. Mandado de segurança denegado. 

2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007828-57.2017.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus 
Apelante: Ministério Público Federal 
Apelada: Tim Celular S.A. 
Advogados: Dra. Mariana Helena Kapor Drumond 
Dr. Leonardo São Bento Araujo dos Santos

Ementa: Processual Penal. Mandado de segurança. Requisição direta, pela Polícia Federal, de informação sobre os terminais telefônicos vinculados a determinada ERB, em certo período. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. Dados não acobertados pelo sigilo constitucional. Provimento do reexame necessário e do apelo ministerial. 

3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5008071-48.2015.4.04.7107/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Leandro Paulsen 
Apelante: Ministério Público Federal 
Apelada: A.M. 
Advogado: Dr. Julio Cesar Nascimento da Silva 

Ementa: Direito Penal e Constitucional. Crime de discriminação. Art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89. Cidadãos nordestinos. Adjetivos depreciativos. Dolo caracterizado. 

Acórdãos - Direito Previdenciário

1. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002863-52.2015.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz 
Autor: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogada: Procuradoria Regional da PFE-INSS 
Ré: Vera Terezinha Velho Borges 
Advogados: Dra. Cari Aline Niemeyer e outros

Ementa: Processual Civil. Previdenciário. Ação rescisória. Auxílio-doença. Coisa julgada. Violação. Tríplice identidade. Não configuração. Improcedência.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000129-71.2015.4.04.7007/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde 
Apelante: Ivani Lago 
Advogadas: Dra. Debora Cristina de Souza Maciel 
Eduarda Cristina de Souza Maciel 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Previdenciário. Benefício por incapacidade. Coisa julgada. Ocorrência.

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001872-60.2013.4.04.7113/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira 
Apelante: Vitorino Trevisol 
Advogado: Dr. Idalino Mario Zanette 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Interessado: Ministério Público Federal

Ementa: Previdenciário. Administrativo. Revisão de benefício. Fraude. Máfé. Inocorrência.

4. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz 
Apelante: Ministério Público Federal 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Ação civil pública. Previdenciário. Legitimidade do MPF. Aposentadoria por idade híbrida. Art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91. Implemento das condições como trabalhador urbano ou rural. Contribuições sobre o período rural. Inexigibilidade para fins de benefício.

Acórdãos - Direito Processual Civil

1. RECLAMAÇÃO (CORTE ESPECIAL) Nº 5007551-98.2017.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Reclamante: Maria Rozane da Silva Farias 
Advogado: Dr. Silvio Schmidt 
Beneficiário: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
MPF: Ministério Público Federal 

Ementa: Reclamação. Decisões em demanda previdenciária dos Juizados Especiais Federais. Alegação de descumprimento de acórdão proferido em arguição de inconstitucionalidade da Corte Especial deste TRF4R. Inadequação da via escolhida. Não conhecimento.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007686-54.2016.4.04.7208/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira 
Apelante: Antônio Carlos Brasil Pinto 
Advogado: Dr. Antônio Carlos Brasil Pinto 
Apelado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama 

Ementa: Processual Civil. Impugnação ao cumprimento de sentença deflagrado contra a Fazenda Pública. Continuidade da execução. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Hipótese na qual não se cogita de fungibilidade. Não conhecimento da apelação. Precedentes do STJ.

3. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL) Nº 5037319-06.2016.4.04.0000/TRF

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Suscitante: 4ª Turma do TRF da 4ª Região 
Suscitada: 7ª Turma do TRF da 4ª Região 
Interessada: Barrios e Rigotti Advogados Associados S/C – ME 
Advogado: Dr. Luiz Eduardo Abarno da Costa 
Interessados: Ministério Público Federal 
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Ementa: Conflito de competência. Embargos de terceiro para restituição de valores arrestados em medida assecuratória em ação penal. Matéria de natureza criminal. 

Acórdãos - Direito Tributário

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005425-49.2016.4.04.7101/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti 
Apelante: Refinaria de Petróleo Riograndense S/A (impetrante) 
Advogados: Dr. Mauricio Luis Maioli 
Dra. Ane Streck Silveira 
Dr. Fabio Brun Goldschmidt 
Dr. Júlio Cesar Goulart Lanes 
Apelada: União – Fazenda Nacional (interessada) 
MPF: Ministério Público Federal (MPF) 

Ementa: PIS e Cofins incidentes sobre combustíveis. Regime especial. Lei nº 10.865, de 2004. Art. 23. Decretos nos 5.059, de 2004, em sua redação original, e 8.395, de 2015. Alíquotas.

Arguições de Insconstitucionalidade

1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5051557-64.2015.4.04.0000/TRF

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz 
Suscitante: 2ª Turma do TRF da 4ª Região 
Interessado: Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina – Setcesc 
Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 
Interessada: União – Fazenda Nacional 
MPF: Ministério Público Federal 

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus

Vice-Diretor
Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Conselho Consultivo
Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Desa. Federal Vânia Hack de Almeida

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Giovana Torresan Vieira
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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Edição nº 97: Acórdão sobre Operação Lava-Jato

Edição nº 96: Debate sobre indulto natalino

Edição nº 94: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 93: 50 novas súmulas do Tribunal

Edição nº 92: Memória Institucioinal

Edição nº 91: Jurisprudência do Tribunal

Edição nº 90: Estado de direito na Alemanha

Edição nº 89: Acórdão da Operação Lava-Jato

Edição nº 88: Discursos da nova gestão

Edição nº 87: O papel do STF na defesa da Constituição e das liberdades individuais

Edição nº 86: Convenção americana sobre direitos humanos

Edição nº 85: Jubileu de prata do Tribunal

Edição nº 84: Decisão sobre quilombolas

Edição nº 83: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 82: Intervenção no domínio econômico

Edição nº 81: História da Justiça Federal

Edição nº 80: Revista do TRF4 chega ao nº 80

 

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