Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 93

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REVISTA DO TRF4 PUBLICA 50 NOVAS SÚMULAS DO TRIBUNAL

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 93, lançada hoje (18/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, veicula as 50 novas súmulas editadas pelo TRF4 em 2016. Duas delas, de números 80 e 81, publicadas em julho, haviam sido incluídas na revista nº 91. Com as demais 48, aprovadas no decorrer do segundo semestre do ano passado, chegou-se às 129 deste periódico.

Já em 2017, após o fechamento da edição, ainda foram firmadas mais três súmulas, totalizando 132 desde 1991. Todas elas estão disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, no endereço eletrônico www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4. As súmulas constituem um importante instrumento para a consolidação da jurisprudência. Trata-se de verbetes que resumem o posicionamento reiterado e predominante do tribunal em julgamentos de casos similares.

O novo número, com 429 páginas, está disponível em duas versões, impressa e digital. Inclui 18 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e de duas arguições de inconstitucionalidade. O sumário e os índices numérico, analítico e legislativo facilitam a pesquisa.

A seção Doutrina apresenta o parecer “Ementa: Tribunal de Justiça. Quinto constitucional. Composição. Acesso dos juízes classistas do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça”. A peça foi lavrada em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001) e acolhida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seção Doutrina apresenta o parecer “Ementa: Tribunal de Justiça. Quinto constitucional. Composição. Acesso dos juízes classistas do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça”. A peça foi lavrada em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001) e acolhida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Emagis

Porto Alegre, 18 de abril de 2017.

Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 93 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Doutrina

1. Parecer

Carlos Thompson Flores

Acórdãos - Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011696-59.2011.4.04.7001/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Apelantes: Município de Londrina/PR
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Apelados: André Luis Seco
Aparecida de Fátima Duarte
Arlete do Rocio Zacarias dos Santos
Eunice Martins de Abreu
Gilberto Garcia Duarte
Hélio Alves da Cruz
José Martins de Almeida
Onoria Candida de Azevedo
Advogados: Dr. Benedito Lepri
Dr. Alessandro Brandalize
Dr. Marco Antonio Brandalize
Interessada: ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A.
Advogado: Dr. Thiago Marciano de Belisario e Silva
Interessado: Ministério Público Federal

Ementa: Direito Constitucional. Direito Administrativo. Obra pública. Impacto para imóveis vizinhos. Responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Desvalorização dos imóveis. Extensão do dano. Artigo 37, § 6º, da CF.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011696-59.2011.4.04.7001/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Apelantes: Município de Londrina/PR
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Apelados: André Luis Seco
Aparecida de Fátima Duarte
Arlete do Rocio Zacarias dos Santos
Eunice Martins de Abreu
Gilberto Garcia Duarte
Hélio Alves da Cruz
José Martins de Almeida
Onoria Candida de Azevedo
Advogados: Dr. Benedito Lepri
Dr. Alessandro Brandalize
Dr. Marco Antonio Brandalize
Interessada: ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A.
Advogado: Dr. Thiago Marciano de Belisario e Silva
Interessado: Ministério Público Federal

Ementa: Direito Constitucional. Direito Administrativo. Obra pública. Impacto para imóveis vizinhos. Responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Desvalorização dos imóveis. Extensão do dano. Artigo 37, § 6º, da CF.

3. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026963-49.2016.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle
Agravante: José Renan Vasconcelos Calheiros
Advogado: Dr. Fernando Cesar de Souza Cunha
Agravada: Karina Pichsenmeister Palma
Advogado: Dr. Rafael Severino Gama
Interessada: Dilma Vana Rousseff
Procuradores: Dra. Lisiane Ferrazzo Ribeiro
Dr. Rafael da Silva Victorino
Interessado: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Advogado: Dr. Fernando Cesar de Souza Cunha
MPF: Ministério Público Federal
Interessada: União – Advocacia-Geral da União

Ementa: Administrativo. Processual Civil. Ação popular. Agravo de instrumento. Manutenção das prerrogativas do cargo de presidente da República. Ato praticado em processo de impeachment. Inadequação da via eleita.

4. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (SEÇÃO) Nº 5047241-71.2016.4.04.0000/TRF

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Suscitante: Henrique Júdice Magalhães
Advogado: Dr. Henrique Júdice Magalhães
Interessados: Brunu Marcus Ferreira Amorim
Fabio Monteiro Vaz
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea
Luiz Eduardo Ruckert Parreiras
Marcelo Galiza Pereira de Souza
Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Processual Civil. Direito Administrativo. Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. Ação indenizatória por responsabilidade civil do Estado. Legitimidade passiva do agente público. Questão que depende necessariamente de exame de matéria fática. Não cabimento do incidente.

Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 0000700-65.2016.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos
Santos Laus
Reclamante: J.C.P.
Advogados: Dr. Carlos Rafael Cavalheiro de Lima e outro
Reclamado: Juízo Federal da 11ª VF de Porto Alegre
Interessado: Ministério Público Federal

Ementa: Penal e processual penal. Tráfico de entorpecentes. Competência. Declinação. (In)existência de transnacionalidade. Não interposição de recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Reclamação. Decisão que lhe negou seguimento. Razões de mérito para considerá-la manifestamente inadmissível. Agravo regimental. Artigo 3º do CPP combinado com o artigo 988 do CPC. Regra de extensão. Inaplicabilidade. Questão de ordem. Não conhecimento. Agravo regimental. Julgamento prejudicado.

2. HABEAS CORPUS Nº 0000818-41.2016.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Impetrantes: R.C.M. e outro
Paciente: C.V.L.
Impetrado: Procurador da República em Foz do Iguaçu/PR

Ementa: Penal. Processo penal. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Ofensa ao artigo 44, parágrafo único, da Lei Complementar 80/94. Não verificação. Trancamento do inquérito policial. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta.

Acórdãos - Direito Previdenciário

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001094-48.2016.4.04.9999/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Apelante: Cleusa Maria da Silva Cardoso
Advogados: Dra. Luiza Pereira Schardosim de Barros e outro
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Advogada: Procuradoria Regional da PFE-INSS
Apelados: Os mesmos

Ementa: Constitucional. Previdenciário. Assistência social. Direito de igualdade. Proteção antidiscriminatória. Pessoas vivendo com HIV/Aids. Sintomatologia e condição assintomática. Incapacidade laboral. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Benefício por incapacidade. Deficiência. Benefício de prestação continuada (benefício assistencial). Modelo biomédico, social e integrado (biopsicossocial) da incapacidade. Correção monetária e juros de mora. Diferimento. Tutela específica. Implantação do benefício. Honorários.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011088-37.2015.4.04.9999/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Salise Monteiro Sanchotene
Rel. p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira
Apelante: Rosangela Maria Pedroso Soares
Advogados: Dr. Daniel Tician
Dr. Ricardo Morassutti
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Advogada: Procuradoria Regional da PFE-INSS

Ementa: Previdenciário. Benefício assistencial a portador de deficiência. Portador de HIV. Incapacidade demonstrada. Elevada estigmatização social da doença. Hipossuficiência familiar. Demonstração. Tutela específica

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001737-07.2011.4.04.7214/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto
Apelante: Luizildo Pitol
Advogada: Dra. Ana Eliete Becker Macarini Koehler
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Previdenciário. Restabelecimento de benefício. Ilegalidade. Improcedência. Tempo de serviço urbano. Empresa familiar. Ausência de vínculo contratual. Sócio-gerente. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

4. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002776-45.2015.4.04.7005/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Apelante: Mario Antonio Mariotti
Advogadas: Dra. Juliana Cecilia Reis Pasqualini Santos
Dra. Maria Lucia da Costa Costodio Fiorenza
Dra. Marcia Cristina Mendes Custodio
Dra. Jurema Maria Cervi
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria à pessoa com deficiência. Requisitos e critérios diferenciados. Arts. 6º e 201, § 1º, da Constituição. Arts. 2º e 3º da LC 142/2003. Graus de deficiência. Interpretação sistemática. Concessão do benefício ao portador de visão monocular. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque – Decreto 6.949/2009). Máxima efetividade dos direitos fundamentais. Provimento da apelação.

5. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002776-45.2015.4.04.7005/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Apelante: Mario Antonio Mariotti
Advogadas: Dra. Juliana Cecilia Reis Pasqualini Santos
Dra. Maria Lucia da Costa Costodio Fiorenza
Dra. Marcia Cristina Mendes Custodio
Dra. Jurema Maria Cervi
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria à pessoa com deficiência. Requisitos e critérios diferenciados. Arts. 6º e 201, § 1º, da Constituição. Arts. 2º e 3º da LC 142/2003. Graus de deficiência. Interpretação sistemática. Concessão do benefício ao portador de visão monocular. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque – Decreto 6.949/2009). Máxima efetividade dos direitos fundamentais. Provimento da apelação.

Acórdãos - Direito Processual Civil

1. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5018034-03.2016.4.04.9999/PR

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz
Parte-autora: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Parte-ré: Flavio Petrechen
Advogada: Dra. Gisele Aparecida Spancerski
MPF: Ministério Público Federal
.

Ementa: Agravo interno. Remessa oficial não conhecida. Condenação inferior a mil salários mínimos. Decisão líquida. Incidência do art. 496, § 3º, I, do CPC

2. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5029141-70.2014.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz
Recorrente: União – Advocacia-Geral da União
Recorrido: Estado de Santa Catarina
Recorrida: Patricia Izolina da Silva
Procurador: Dr. Aleixo Fernandes Martins (DPU) DPU048
MPF: Ministério Público Federal
Agravada: Decisão

Ementa: Processual Civil. Recurso extraordinário – devolução dos autos pelo STF ao tribunal de origem para o sobrestamento do feito em razão do Tema 793. Recurso extraordinário julgado prejudicado. Descumprimento da decisão do STF – inocorrência. Inteligência das regras processuais supervenientes e observância à orientação predominante do próprio STF sobre a matéria. Agravo – insuficiente combate aos fundamentos decisórios.

3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5065055-15.2011.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Agravante: União – Advocacia-Geral da União 
Agravado: Guilherme Kirsten Barbisan 
Advogado: Dr. Jorge Alberto Carriconde Vignoli 
Interessados: Guilherme Basile Neto 
Diego Lisboa dos Santos 
Eduardo Andre Gomes Krieger 
Leandro Silvestro Lemos 
Pedro Gessinger Funari 
Rafael Amaro Juliani 
Rafael Andres 
Rodrigo Cordeiro Della Pasqua 
Rodrigo Fagundes Alves 
Thiago Alexi Freitas 
Advogado: Dr. Jorge Alberto Carriconde Vignoli

Ementa: Decisão da Vice-Presidência. Recurso excepcional. Negativa de seguimento ou sobrestamento. Agravo interno. Recurso excepcional sobrestado. Tutela de urgência. Concessão. Agravo interno. Não conhecimento.

Acórdãos - Direito Tributário

1. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5029141-70.2014.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz
Recorrente: União – Advocacia-Geral da União
Recorrido: Estado de Santa Catarina
Recorrida: Patricia Izolina da Silva
Procurador: Dr. Aleixo Fernandes Martins (DPU) DPU048
MPF: Ministério Público Federal
Agravada: Decisão

Ementa: Processual Civil. Recurso extraordinário – devolução dos autos pelo STF ao tribunal de origem para o sobrestamento do feito em razão do Tema 793. Recurso extraordinário julgado prejudicado. Descumprimento da decisão do STF – inocorrência. Inteligência das regras processuais supervenientes e observância à orientação predominante do próprio STF sobre a matéria. Agravo – insuficiente combate aos fundamentos decisórios.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002551-95.2015.4.04.7208/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona
Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira
Apelada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002551-95.2015.4.04.7208/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona
Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira
Apelada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.

4. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002551-95.2015.4.04.7208/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona
Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira
Apelada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.

Arguições de Inconstitucionalidade

1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5017904-76.2012.4.04.0000/TRF

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde 
Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região 
Interessada: Caixa Econômica Federal – CEF 
Interessado: Expresso São Pedro Ltda. 
Advogado: Dr. Ilo Löbel da Luz 
Interessado: Ministério Público do Trabalho 
MPF: Ministério Público Federal 
Interessada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Questão de ordem. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Contribuição ao FGTS. Prescrição. Lei nº 7.839/1989, art. 21, § 4º. Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º. Repercussão geral. Julgamento do ARE 709.212. Incidente prejudicado.

2. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5025380-97.2014.4.04.0000/TRF

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona 
Suscitante: 2ª Turma do TRF da 4ª Região 
MPF: Ministério Público Federal 
Interessada: Cooperativa Languiru Ltda. 
Advogada: Dra. Heloísa Barbagli 
Interessada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. IRPJ e CSLL sobre juros Selic. Inconstitucionalidade, parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, do R. Trib. Reg. Fed. 4ª Reg. Porto Alegre, a. 28, n. 93, 357-388, 2017362 art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e do art. 43, inc. II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66). Afronta ao inc. III do art. 153 e ao art. 195, inc. I, c, ambos da CF.

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Otávio Roberto Pamplona

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Giovana Torresan Vieira
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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Edição nº 98: Identificação étnico-racial em ações afirmativas

Edição nº 97: Acórdão sobre Operação Lava-Jato

Edição nº 96: Debate sobre indulto natalino

Edição nº 95: Plantio de transgênicos junto a unidades de conservação

Edição nº 94: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 92: Memória Institucioinal

Edição nº 91: Jurisprudência do Tribunal

Edição nº 90: Estado de direito na Alemanha

Edição nº 89: Acórdão da Operação Lava-Jato

Edição nº 88: Discursos da nova gestão

Edição nº 87: O papel do STF na defesa da Constituição e das liberdades individuais

Edição nº 86: Convenção americana sobre direitos humanos

Edição nº 85: Jubileu de prata do Tribunal

Edição nº 84: Decisão sobre quilombolas

Edição nº 83: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 82: Intervenção no domínio econômico

Edição nº 81: História da Justiça Federal

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