Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Edição nº 93
REVISTA DO TRF4 PUBLICA 50 NOVAS SÚMULAS DO TRIBUNAL
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 93, lançada hoje (18/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, veicula as 50 novas súmulas editadas pelo TRF4 em 2016. Duas delas, de números 80 e 81, publicadas em julho, haviam sido incluídas na revista nº 91. Com as demais 48, aprovadas no decorrer do segundo semestre do ano passado, chegou-se às 129 deste periódico.
Já em 2017, após o fechamento da edição, ainda foram firmadas mais três súmulas, totalizando 132 desde 1991. Todas elas estão disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, no endereço eletrônico www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4. As súmulas constituem um importante instrumento para a consolidação da jurisprudência. Trata-se de verbetes que resumem o posicionamento reiterado e predominante do tribunal em julgamentos de casos similares.
O novo número, com 429 páginas, está disponível em duas versões, impressa e digital. Inclui 18 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e de duas arguições de inconstitucionalidade. O sumário e os índices numérico, analítico e legislativo facilitam a pesquisa.
A seção Doutrina apresenta o parecer “Ementa: Tribunal de Justiça. Quinto constitucional. Composição. Acesso dos juízes classistas do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça”. A peça foi lavrada em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001) e acolhida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A seção Doutrina apresenta o parecer “Ementa: Tribunal de Justiça. Quinto constitucional. Composição. Acesso dos juízes classistas do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça”. A peça foi lavrada em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001) e acolhida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: Emagis
Porto Alegre, 18 de abril de 2017.
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Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira Apelantes: Município de Londrina/PR Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT Apelados: André Luis Seco Aparecida de Fátima Duarte Arlete do Rocio Zacarias dos Santos Eunice Martins de Abreu Gilberto Garcia Duarte Hélio Alves da Cruz José Martins de Almeida Onoria Candida de Azevedo Advogados: Dr. Benedito Lepri Dr. Alessandro Brandalize Dr. Marco Antonio Brandalize Interessada: ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. Advogado: Dr. Thiago Marciano de Belisario e Silva Interessado: Ministério Público Federal
Ementa: Direito Constitucional. Direito Administrativo. Obra pública. Impacto para imóveis vizinhos. Responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Desvalorização dos imóveis. Extensão do dano. Artigo 37, § 6º, da CF.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira Apelantes: Município de Londrina/PR Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT Apelados: André Luis Seco Aparecida de Fátima Duarte Arlete do Rocio Zacarias dos Santos Eunice Martins de Abreu Gilberto Garcia Duarte Hélio Alves da Cruz José Martins de Almeida Onoria Candida de Azevedo Advogados: Dr. Benedito Lepri Dr. Alessandro Brandalize Dr. Marco Antonio Brandalize Interessada: ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. Advogado: Dr. Thiago Marciano de Belisario e Silva Interessado: Ministério Público Federal
Ementa: Direito Constitucional. Direito Administrativo. Obra pública. Impacto para imóveis vizinhos. Responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Desvalorização dos imóveis. Extensão do dano. Artigo 37, § 6º, da CF.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Agravante: José Renan Vasconcelos Calheiros Advogado: Dr. Fernando Cesar de Souza Cunha Agravada: Karina Pichsenmeister Palma Advogado: Dr. Rafael Severino Gama Interessada: Dilma Vana Rousseff Procuradores: Dra. Lisiane Ferrazzo Ribeiro Dr. Rafael da Silva Victorino Interessado: Jorge Ney Viana Macedo Neves Advogado: Dr. Fernando Cesar de Souza Cunha MPF: Ministério Público Federal Interessada: União – Advocacia-Geral da União
Ementa: Administrativo. Processual Civil. Ação popular. Agravo de instrumento. Manutenção das prerrogativas do cargo de presidente da República. Ato praticado em processo de impeachment. Inadequação da via eleita.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior Suscitante: Henrique Júdice Magalhães Advogado: Dr. Henrique Júdice Magalhães Interessados: Brunu Marcus Ferreira Amorim Fabio Monteiro Vaz Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea Luiz Eduardo Ruckert Parreiras Marcelo Galiza Pereira de Souza Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Processual Civil. Direito Administrativo. Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. Ação indenizatória por responsabilidade civil do Estado. Legitimidade passiva do agente público. Questão que depende necessariamente de exame de matéria fática. Não cabimento do incidente.
Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus Reclamante: J.C.P. Advogados: Dr. Carlos Rafael Cavalheiro de Lima e outro Reclamado: Juízo Federal da 11ª VF de Porto Alegre Interessado: Ministério Público Federal
Ementa: Penal e processual penal. Tráfico de entorpecentes. Competência. Declinação. (In)existência de transnacionalidade. Não interposição de recurso em sentido estrito. Preclusão temporal. Reclamação. Decisão que lhe negou seguimento. Razões de mérito para considerá-la manifestamente inadmissível. Agravo regimental. Artigo 3º do CPP combinado com o artigo 988 do CPC. Regra de extensão. Inaplicabilidade. Questão de ordem. Não conhecimento. Agravo regimental. Julgamento prejudicado.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz Impetrantes: R.C.M. e outro Paciente: C.V.L. Impetrado: Procurador da República em Foz do Iguaçu/PR
Ementa: Penal. Processo penal. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Ofensa ao artigo 44, parágrafo único, da Lei Complementar 80/94. Não verificação. Trancamento do inquérito policial. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios Apelante: Cleusa Maria da Silva Cardoso Advogados: Dra. Luiza Pereira Schardosim de Barros e outro Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Advogada: Procuradoria Regional da PFE-INSS Apelados: Os mesmos
Ementa: Constitucional. Previdenciário. Assistência social. Direito de igualdade. Proteção antidiscriminatória. Pessoas vivendo com HIV/Aids. Sintomatologia e condição assintomática. Incapacidade laboral. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Benefício por incapacidade. Deficiência. Benefício de prestação continuada (benefício assistencial). Modelo biomédico, social e integrado (biopsicossocial) da incapacidade. Correção monetária e juros de mora. Diferimento. Tutela específica. Implantação do benefício. Honorários.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Salise Monteiro Sanchotene Rel. p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira Apelante: Rosangela Maria Pedroso Soares Advogados: Dr. Daniel Tician Dr. Ricardo Morassutti Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Advogada: Procuradoria Regional da PFE-INSS
Ementa: Previdenciário. Benefício assistencial a portador de deficiência. Portador de HIV. Incapacidade demonstrada. Elevada estigmatização social da doença. Hipossuficiência familiar. Demonstração. Tutela específica
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto Apelante: Luizildo Pitol Advogada: Dra. Ana Eliete Becker Macarini Koehler Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Previdenciário. Restabelecimento de benefício. Ilegalidade. Improcedência. Tempo de serviço urbano. Empresa familiar. Ausência de vínculo contratual. Sócio-gerente. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz Apelante: Mario Antonio Mariotti Advogadas: Dra. Juliana Cecilia Reis Pasqualini Santos Dra. Maria Lucia da Costa Costodio Fiorenza Dra. Marcia Cristina Mendes Custodio Dra. Jurema Maria Cervi Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Previdenciário. Aposentadoria à pessoa com deficiência. Requisitos e critérios diferenciados. Arts. 6º e 201, § 1º, da Constituição. Arts. 2º e 3º da LC 142/2003. Graus de deficiência. Interpretação sistemática. Concessão do benefício ao portador de visão monocular. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque – Decreto 6.949/2009). Máxima efetividade dos direitos fundamentais. Provimento da apelação.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz Apelante: Mario Antonio Mariotti Advogadas: Dra. Juliana Cecilia Reis Pasqualini Santos Dra. Maria Lucia da Costa Costodio Fiorenza Dra. Marcia Cristina Mendes Custodio Dra. Jurema Maria Cervi Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Previdenciário. Aposentadoria à pessoa com deficiência. Requisitos e critérios diferenciados. Arts. 6º e 201, § 1º, da Constituição. Arts. 2º e 3º da LC 142/2003. Graus de deficiência. Interpretação sistemática. Concessão do benefício ao portador de visão monocular. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque – Decreto 6.949/2009). Máxima efetividade dos direitos fundamentais. Provimento da apelação.
Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz Parte-autora: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Parte-ré: Flavio Petrechen Advogada: Dra. Gisele Aparecida Spancerski MPF: Ministério Público Federal.
Ementa: Agravo interno. Remessa oficial não conhecida. Condenação inferior a mil salários mínimos. Decisão líquida. Incidência do art. 496, § 3º, I, do CPC
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Recorrente: União – Advocacia-Geral da União Recorrido: Estado de Santa Catarina Recorrida: Patricia Izolina da Silva Procurador: Dr. Aleixo Fernandes Martins (DPU) DPU048 MPF: Ministério Público Federal Agravada: Decisão
Ementa: Processual Civil. Recurso extraordinário – devolução dos autos pelo STF ao tribunal de origem para o sobrestamento do feito em razão do Tema 793. Recurso extraordinário julgado prejudicado. Descumprimento da decisão do STF – inocorrência. Inteligência das regras processuais supervenientes e observância à orientação predominante do próprio STF sobre a matéria. Agravo – insuficiente combate aos fundamentos decisórios.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Agravante: União – Advocacia-Geral da União Agravado: Guilherme Kirsten Barbisan Advogado: Dr. Jorge Alberto Carriconde Vignoli Interessados: Guilherme Basile Neto Diego Lisboa dos Santos Eduardo Andre Gomes Krieger Leandro Silvestro Lemos Pedro Gessinger Funari Rafael Amaro Juliani Rafael Andres Rodrigo Cordeiro Della Pasqua Rodrigo Fagundes Alves Thiago Alexi Freitas Advogado: Dr. Jorge Alberto Carriconde Vignoli
Ementa: Decisão da Vice-Presidência. Recurso excepcional. Negativa de seguimento ou sobrestamento. Agravo interno. Recurso excepcional sobrestado. Tutela de urgência. Concessão. Agravo interno. Não conhecimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Recorrente: União – Advocacia-Geral da União Recorrido: Estado de Santa Catarina Recorrida: Patricia Izolina da Silva Procurador: Dr. Aleixo Fernandes Martins (DPU) DPU048 MPF: Ministério Público Federal Agravada: Decisão
Ementa: Processual Civil. Recurso extraordinário – devolução dos autos pelo STF ao tribunal de origem para o sobrestamento do feito em razão do Tema 793. Recurso extraordinário julgado prejudicado. Descumprimento da decisão do STF – inocorrência. Inteligência das regras processuais supervenientes e observância à orientação predominante do próprio STF sobre a matéria. Agravo – insuficiente combate aos fundamentos decisórios.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira Apelada: União – Fazenda Nacional
Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira Apelada: União – Fazenda Nacional
Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona Apelante: Cadence Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Nilton André Sales Vieira Apelada: União – Fazenda Nacional
Ementa: Tributário. Embargos à execução de sentença. IPI. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN em execução de sentença. Aplicação restrita ao processo de conhecimento. Violação à coisa julgada. Suficiência dos documentos. Cálculo judicial. Excesso de execução. Sucumbência recíproca. Sucumbência mínima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde Suscitante: 1ª Turma do TRF da 4ª Região Interessada: Caixa Econômica Federal – CEF Interessado: Expresso São Pedro Ltda. Advogado: Dr. Ilo Löbel da Luz Interessado: Ministério Público do Trabalho MPF: Ministério Público Federal Interessada: União – Fazenda Nacional
Ementa: Questão de ordem. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Contribuição ao FGTS. Prescrição. Lei nº 7.839/1989, art. 21, § 4º. Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º. Repercussão geral. Julgamento do ARE 709.212. Incidente prejudicado.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Otávio Roberto Pamplona Suscitante: 2ª Turma do TRF da 4ª Região MPF: Ministério Público Federal Interessada: Cooperativa Languiru Ltda. Advogada: Dra. Heloísa Barbagli Interessada: União – Fazenda Nacional
Ementa: Tributário. IRPJ e CSLL sobre juros Selic. Inconstitucionalidade, parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, do R. Trib. Reg. Fed. 4ª Reg. Porto Alegre, a. 28, n. 93, 357-388, 2017362 art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e do art. 43, inc. II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66). Afronta ao inc. III do art. 153 e ao art. 195, inc. I, c, ambos da CF.
Análise e Indexação Giovana Torresan Vieira Marta Freitas Heemann
Revisão e Formatação Carlos Campos Palmeiro Leonardo Schneider Marina Spadaro Jacques
Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS www.trf4.jus.br/emagis e-mail: revista@trf4.jus.br Tiragem: 850 exemplares
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