Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 94

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REVISTA DO TRF4 REGISTRA DISCURSOS DA POSSE DA NOVA GESTÃO

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (30/08) a Revista do TRF nº 94. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital.

A edição inclui, como registro histórico, seis discursos: um redigido pelo então vice-presidente e atual presidente da corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o leu em 21 de março, na homenagem prestada em Porto Alegre pela Escola da Advocacia-Geral da União ao ministro Teori Albino Zavascki, falecido tragicamente em janeiro deste ano; e os cinco proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do tribunal, eleita para o biênio 2017-2019.

A cerimônia de posse, realizada no último dia 23 de junho no Plenário do TRF4, na capital gaúcha, contou com os pronunciamentos dos desembargadores federais Luiz Fernando Wowk Penteado (que se despedia da Presidência), Thompson Flores (o novo presidente) e Fernando Quadros da Silva, do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Fábio Bento Alves, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pacheco Prates Lamachia. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de Thompson, conta com os desembargadores federais Maria de Fátima Freitas Labarrère na Vice-Presidência e Ricardo Teixeira do Valle Pereira na Corregedoria Regional.

Apresentação

O novo número da Revista do TRF4 é o primeiro lançado na gestão do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus como diretor da Emagis. Em 26 de junho, no Gabinete da Presidência, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão diferentes funções até 2019. Para apresentar a recém-lançada edição do periódico, o diretor redigiu o texto abaixo, que abre a publicação:

Sinto-me lisonjeado em poder escrever, nestas breves linhas, uma apresentação para este número noventa e quatro (94) da Revista do Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Digo isso porque, assim como os demais integrantes da Corte e os seus parceiros interinstitucionais, sou testemunha de que a Revista, para além de espelhar a excelência do pensamento jurídico do Tribunal, traduzido nas suas contribuições doutrinárias e nos seus julgamentos, é uma obra coletiva, resultante da comunhão de esforços de todos os seus colaboradores.

Nessa perspectiva, na qualidade de Diretor da Escola da Magistratura, cargo para o qual tive a honra de ser eleito pelos meus pares, na companhia do Vice-Diretor, Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha, e dos membros do Conselho Consultivo, Desembargadores Federais Sebastião Ogê Muniz e Vânia Hack de Almeida, pretendo levar adiante o projeto pedagógico da Emagis, ciente de sua missão institucional de promover a seleção e o aperfeiçoamento contínuo dos magistrados da Quarta Região e de incentivar a produção de conhecimento para a entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

Por isso, e considerando a diretiva daquele documento, segundo a qual, para que a aprendizagem aconteça, cabe ao formador organizar atividades que tenham como ponto de partida os conhecimentos prévios dos magistrados, para em seguida aguçar-lhes os sentidos, ou seja, empreender um movimento que parta do conhecido para o novo, da parte para a totalidade e do simples para o complexo, a Revista, enquanto repositório da produção intelectual dos magistrados do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, estará à disposição desse processo permanente de desenvolvimento de potencialidades.”

Doutrina e jurisprudência

A seção Doutrina do nº 94 traz o parecer “Contrato. Intenção das partes. Interpretação. Exame na via extraordinária. Descabimento”, redigido em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001).

As 506 páginas da revista veiculam igualmente o inteiro teor de 24 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis

Porto Alegre, 30 de agosto de 2017.

Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 94 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Apresentação

1. Apresentação

Victor Luiz dos Santos Laus

Doutrina

1. Parecer: Contrato. Intenção das partes. Interpretação. Exame na via extraordinária. Descabimento.

Carlos Thompson Flores

Discursos

1. Luiz Fernando Wowk Penteado

2. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

3. Fernando Quadros da Silva

4. Fábio Bento Alves

5. Claudio Pacheco Prates Lamachia

6. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Acórdãos - Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015684-86.2014.4.04.7000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle 
Apelante: Fausto Rodrigo Yamauti Correa 
Advogados: Dr. Ricardo Key Sakaguti Watanabe 
Dr. Geandro Luiz Scopel 
Apelado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/PR 

Ementa: Administrativo. Ação ordinária. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/PR. Enquadramento no regime jurídico estatutário. Lei nº 8.112/90. Admissão. Processo seletivo. Lei nº 9.649/98. Aposentadoria.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024703-73.2015.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Fernando Quadros da Silva 
Apelante: União – Advocacia-Geral da União 
Apelados: E.J.R. A.J.R. 
Advogado: Dr. Luis Henrique Monteiro 
MPF: Ministério Público Federal 

Ementa: Administrativo. Filhos de pacientes com hanseníase internados compulsoriamente. Segregação, tortura física e emocional – demonstradas. Violação de direitos humanos. Indenização por danos morais. Prescrição – inocorrência.

Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5000985-25.2017.4.04.7117/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz 
Apelante: J.J.Z. 
Advogado: Dr. Jean Junior Zanatta 
Apelado: Ministério Público Federal

Ementa: Penal. Sonegação de autos (Código Penal, art. 356). Autos indevidamente retidos pelo advogado da parte interessada em impulsionar o processo. Ofensa à administração da justiça não caracterizada. Atipicidade material da conduta. Sentença condenatória reformada.

2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003762-30.2014.4.04.7006/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus 
Apelante: Ministério Público Federal 
Apelada: Tim Celular S.A. 
Advogados: Dra. Mariana Helena Kapor Drumond 
Dr. Leonardo São Bento Araujo dos Santos

Ementa: Processual Penal. Mandado de segurança. Requisição direta, pela Polícia Federal, de informação sobre os terminais telefônicos vinculados a determinada ERB, em certo período. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. Dados não acobertados pelo sigilo constitucional. Provimento do reexame necessário e do apelo ministerial. 

3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003815-29.2014.4.04.7000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz 
Rel. p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha 
Apelante: C.A.C. 
Advogados: Dr. Rene José Stupak 
Dra. Telismara Aparecida Diniz Klimiont 
Apelado: Ministério Público Federal

Ementa: Penal. Uso de documento público falso. Artigos 304 e 297 do Código Penal. Emigração para exercer atividade laboral. Deportação temporária. Uso do passaporte falso para renovação de visto de trabalho e convívio familiar. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludente da culpabilidade. Posterior entrega espontânea do documento falso à autoridade policial. Ausência de lesividade.

4. MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) Nº 5028059-02.2016.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus 
Impetrante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. 
Advogados: Dra. Paula Regina Breim 
Dr. João Fabio Azevedo e Azeredo 
Impetrado: Juízo Substituto da 5ª VF de Londrina 
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Mandado de segurança. Operação Quijarro. Organização criminosa. Entorpecentes: tráfico e associação. Indícios de que usuários de aplicativo para troca de mensagens pela rede mundial de computadores estariam a utilizá-lo para enviar e receber informações indispensáveis à apuração daquelas infrações penais. Interceptação de sigilo telemático. Pedido deferido. Determinação dirigida à impetrante, pessoa jurídica sediada no Brasil e integrante da holding Facebook, controladora da empresa proprietária do WhatsApp. Descumprimento. Multa cominatória. Ineficácia. Bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud. Medida cautelar utilizada para compelir os destinatários da ordem a seu atendimento (entrega dos dados). Poder geral de cautela. Opção menos gravosa do que a alternativa penal. Direito líquido e certo. Não comprovação. Liminar indeferida. Agravo regimental. Pretensão mandamental. Conhecimento. Denegação da ordem. Recurso da decisão monocrática. Prejudicialidade.

5. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5047412-28.2016.4.04.0000/TRF

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani 
Excipientes: A.P.F. 
B.K. 
Advogado: Dr. José Roberto Batochio 
Excepto: Des(a). Federal Relator(a) da 8ª Turma do TRF da 4ª Região 
(GAB82) 
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Penal e Processo Penal. Exceção de suspeição. Art. 254 do CPP. Alegação de parcialidade do desembargador por amizade com o juiz de primeiro grau. Não configuração.

Acórdãos - Direito Previdenciário

1. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010577-05.2016.4.04.9999/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto 
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogada: Procuradoria Regional da PFE – INSS 
Apelado: Dionildo Zini 
Advogado: Dr. Rodrigo Riegert 
Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo/SC

Ementa: Processual Civil: extinção do processo sem resolução do mérito. Falta de interesse de agir. Tema 350/STF. Princípio da boa-fé objetiva: dever de lealdade por ambos os partícipes no procedimento administrativo. Segurado representado por advogado constituído. Atividade rural: reconhecimento. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: averbação.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014448-77.2015.4.04.9999/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Salise Monteiro Sanchotene 
Apelante: Nabio Alves 
Advogados: Dr. André Luis Anschau Mielke 
Dra. Fernanda Kohl Krewer 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogada: Procuradoria Regional da PFE – INSS

3. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014924-52.2014.4.04.9999/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios 
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogada: Procuradoria Regional da PFE – INSS 
Apelado: Pedro Elias da Silva 
Advogado: Dr. Luciano Pedro Furlanetto 
Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porecatu/PR

4. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000706-49.2015.4.04.7104/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti 
Apelante: Flexsul Distribuidora Ltda. 
Advogado: Dr. Lucas Heck 
Apelada: União – Fazenda Nacional

Ementa: Contribuição social. Previdência Social. Riscos ambientais do trabalho (RAT). Decreto nº 6.957, de 2009. Majoração de alíquota.

5. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001022-04.2011.4.04.7007/PR

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida 
Apelante: Leonir Bernardi Turmina 
Advogado: Dr. Fernando Salvatti Godoi 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Previdenciário. Contratação de pessoal pela administração pública sem concurso. Contrato nulo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo urbano. Requisitos não cumpridos.

6. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007975-25.2013.4.04.7003/PR

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz 
Apelante: Ministério Público Federal 
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Incidente de assunção de competência. Reafirmação da DER. Possibilidade.

7. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5046679-38.2016.4.04.9999/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira 
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Apelada: Marli Alves 
Advogado: Dr. Miguel de Nicollelli Neto

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria especial da pessoa portadora de deficiência (LC 142/13). Tempo de atividade. Expedição de certidão de tempo de contribuição.

Acórdãos - Direito Processual Civil

1. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001438-87.2015.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira 
Rel. p/ acórdão: A Exma. Sra. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler 
Autora: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC 
Advogada: Procuradoria Regional Federal da 4ª Região 
Réu: Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – Sintufsc 
Advogados: Dr. Guilherme Belem Querne e outros

Ementa: Ação rescisória. Direito Administrativo e Processual Civil. Servidores públicos. Ação coletiva. Sindicato. Quintos. Abril/1998 a setembro/2001. MP nº 2.225-45/2001. Violação a literal disposição de lei. Matéria constitucional. Inovação. Tema infraconstitucional. Interpretação. Controvérsia nos tribunais. Súmula nº 343 do STF. Nova leitura. Uniformização jurisprudencial. Impossibilidade. Ação. Improcedência.

2. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM AC Nº 0006120-66.2012.4.04.9999/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogado: Procuradoria Regional da PFE – INSS 
Agravado: Orlandina da Silva Oliveira 
Advogado: Dr. Luiz Carlos Magrinelli

Ementa: Processual. Agravo de Instrumento convertido em Agravo Interno. Acórdão de Agravo Regimental. Improvimento. Interposição de Recurso Especial. Inexistência de previsão legal.

3. AGRAVO EM AC Nº 0021427-60.2012.4.04.9999/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Agravante: Odauria Marques da Silva 
Advogada: Dra. Ana Dilene Wilhelm Berwanger 
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Advogado: Procuradoria Regional da PFE – INSS 

Ementa: Processual. Decisão monocrática. Agravo. Arts. 1.021 e 1.042. CPC/2015.

4. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001597-91.2016.4.04.7215/SC

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Claudia Maria Dadico 
Apelante: HG Têxtil Ltda. 
Advogada: Dra. Grazielle Seger Pfau 
Apelante: União – Fazenda Nacional 
Apelados: Os mesmos

5. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002630-92.2015.4.04.7105/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 
Agravante: União – Fazenda Nacional 
Interessado: Transportes Rodovia Sul Ltda. 
Advogados: Dr. Thiago Feldmann 
Dr. Frederico Luiz Streppel Drehmer 
Dr. Rafael Höher 
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Agravo interno. Recurso Extraordinário. Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Temas STF 908 e 20. Controvérsia no âmbito do STF. Decisões recentes. 

6. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz 
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 
Apelado: Elton Sortica Rodrigues 
Advogados: Dra. Clarissa Tassinari 
Dr. Luiz Marcelo Tassinari 
Dr. Luiz Tassinari Agravada: Decisão

Ementa: Agravo interno. Remessa oficial não conhecida. Condenação inferior a mil salários mínimos. Decisão líquida. Incidência do art. 496, § 3º, I, do CPC.

7. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5042219-32.2016.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde 
Agravantes: Paulo Leitão Advogados S/S 
Paulo Roberto Gomes Leitão 
Advogada: Dra. Clarissa Wruck Silva 
Agravada: Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras

8. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054550-46.2016.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira 
Agravante: Álamo Construtora e Incorporadora Ltda. 
Advogado: Dr. Marcelo Buzaglo Dantas 
Agravados: Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – Fatma 
Ministério Público Federal 
Município de Florianópolis/SC

Ementa: Processual Civil. Administrativo. Agravo de Instrumento. Direito ambiental. Ação civil Pública. Cumprimento de Termo de Acordo Judicial – TAJ. Efeitos em relação a terceiros.

Acórdãos - Direito Tributário

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015352-64.2015.4.04.7201/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Jorge Antonio Maurique 
Apelante: TF Top-Fusion Indústria de Tubos e Conexões Ltda. 
Advogado: Dr. Flavio Sperotto 
Apelados: Estado de Santa Catarina 
União – Fazenda Nacional

Ementa: Tributário. Resolução 13/2012 do Senado Federal. Fixação de alíquota de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Art. 1º, § 4º, I. Exceção à alíquota de 4%. Bens e mercadorias sem similar nacional. Lista a ser editada pela Camex. Ausência de competência legislativa do órgão do Poder Executivo. Resolução 79/2012 da Camex. Impossibilidade de criação de novos critérios pela Camex. Simples autorização para suplementação da atividade legislativa. Bem ou mercadoria importado do exterior sem similar nacional. Enquadramento automático na norma de exceção. Retorno dos autos para produção probatória.

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus

Vice-Diretor
Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Conselho Consultivo
Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Desa. Federal Vânia Hack de Almeida

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Giovana Torresan Vieira
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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Edição nº 98: Identificação étnico-racial em ações afirmativas

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Edição nº 96: Debate sobre indulto natalino

Edição nº 94: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 93: 50 novas súmulas do Tribunal

Edição nº 92: Memória Institucioinal

Edição nº 91: Jurisprudência do Tribunal

Edição nº 90: Estado de direito na Alemanha

Edição nº 89: Acórdão da Operação Lava-Jato

Edição nº 88: Discursos da nova gestão

Edição nº 87: O papel do STF na defesa da Constituição e das liberdades individuais

Edição nº 86: Convenção americana sobre direitos humanos

Edição nº 85: Jubileu de prata do Tribunal

Edição nº 84: Decisão sobre quilombolas

Edição nº 83: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 82: Intervenção no domínio econômico

Edição nº 81: História da Justiça Federal

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