As investigações apuraram a conduta de doleiros, com a prática dos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na apelação criminal, réus argumentavam, entre outros pontos, que escutas telefônicas foram realizadas inclusive quando não estavam autorizadas pela Justiça, tese que não foi acolhida pela 8ª Turma da corte: “O prazo de 15 dias previsto no artigo 5º da Lei nº 9.296/96 tem início a partir do dia em que é efetivada a interceptação, e não da data da decisão judicial, não se justificando a tese defensiva de que haveria períodos de interceptação não acobertados por decisão judicial”, decidiu Paulsen. “É cabível a prorrogação da interceptação telefônica, por períodos sucessivos, o quanto necessário, considerando-se a razoabilidade e a necessidade da medida, bem como a complexidade da investigação”, afirmou. “As decisões que determinaram a quebra de sigilo telefônico e as prorrogações da medida restaram devidamente fundamentadas.” Doze artigos na seção Doutrina A Revista nº 89 traz 12 artigos doutrinários, de autoria dos ministros aposentados Eros Roberto Grau, do Supremo Tribunal Federal (“Parecer: remuneração pelo uso de faixa de domínio de rodovias, taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo e Recurso Extraordinário 581.947”), e Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça – STJ (“O Judiciário do terceiro milênio”); da ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ (“Recurso especial como instrumento de uniformização do direito federal”); dos desembargadores federais do TRF4 Marga Inge Barth Tessler (“Juízes que escrevem outros textos” e “Paisagem e memória”), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (“O legado do julgamento de Nuremberg”), Victor Luiz dos Santos Laus (“Funções institucionais do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, no âmbito da investigação criminal: a necessária complementaridade no exercício das respectivas atribuições”) e Márcio Antônio Rocha (“A participação da sociedade civil na luta contra a corrupção e a fraude: uma visão do sistema jurídico americano focada nos instrumentos da ação judicial qui tam action e dos programas de whistleblower”); do subprocurador-geral da República aposentado Jayme Eduardo Machado (“João Leitão de Abreu: a face lúdica de um notável personagem da República”); da procuradora de Justiça Têmis Limberger (“Repensando o dogma da discricionariedade administrativa a partir do prisma das políticas públicas de saúde no Brasil”); das professoras e advogadas Andréia Scapin e Gisele Bossa (“Transparência e democracia: para um governo com poderes visíveis”); e da professora e consultora Carmen Tiburcio (“Avanços em matéria de cooperação jurídica internacional: cartas rogatórias, homologação de sentenças estrangeiras e auxílio direto”). Homenagens e julgamentos A edição inclui ainda, como registro histórico, os discursos proferidos pelos desembargadores federais Maria Lúcia Luz Leiria e Celso Kipper na sessão solene realizada pelo TRF4 no último dia 22 de outubro. A cerimônia homenageou os 125 anos da Justiça Federal; o ministro Néfi Cordeiro, em virtude de sua posse no Superior Tribunal de Justiça; e os desembargadores federais aposentados Maria Lúcia, Luiz Carlos de Castro Lugon, Tadaaqui Hirose e Álvaro Eduardo Junqueira. Na mesma ocasião, foi inaugurado o retrato do desembargador federal Tadaaqui Hirose na Galeria dos Presidentes do TRF4. Além do caso da Operação Lava-Jato, dos artigos e dos discursos, as 770 páginas da revista veiculam também o inteiro teor de outros 17 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e as 79 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou (51) 3213-3043. Fonte: Emagis Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015. |