Fórum Interinstitucional Previdenciário - Enunciados Regional
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1ª Reunião - 20.10.2014 - SJRS

DELIBERAÇÃO 1: O Fórum Regional recomenda que o Banco do Brasil verifique em sua rede de agências, no prazo de 30 dias, a ocorrência dos problemas noticiados quanto à liberação de valores referentes ao pagamento de RPVs e renove a orientação sobre o adequado atendimento aos jurisdicionados, a fim de evitar novos incidentes.

DELIBERAÇÃO 2: O Fórum Regional recomenda a formação de um grupo de trabalho com composição mista (Advogado, Juízes, Representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal) com objetivo de debater as propostas de alteração da Lei 10.259/01, em especial, no que se refere à competência absoluta dos juizados.

DELIBERAÇÃO 3: O Fórum Regional recomenda que as alterações empreendidas nos procedimentos relativos às conciliações sejam divulgadas com antecedência a todos os envolvidos nas demandas previdenciárias, especialmente as que dizem respeito à elaboração do cálculo da renda mensal inicial e parcelas vencidas.

DELIBERAÇÃO 4: O Fórum aprova a criação de um comitê gestor do laudo pericial eletrônico,  integrado por Juízes, Advogados, Peritos e gerenciado pela COJEF, a fim de promover a interlocução entre os usuários e a Justiça Federal na busca do aprimoramento de tal ferramenta.

DELIBERAÇÃO 5: O Fórum recomenda estudo para a melhoria do laudo pericial padrão a fim de incluir o impacto da enfermidade na rotina laboral e a profissiografia mínima da atividade exercida pelo segurado.

DELIBERAÇÃO 6: O Fórum recomenda aos Juízes Federais que, quando forem alterados  procedimentos relacionados aos Juizados Especiais Federais, em especial no tocante às conciliações, que estabeleçam diálogo prévio com os órgãos diretamente envolvidos, como a Comissão de Previdência da OAB, a Defensoria Pública, a Procurado Executivas do INSS, visando à melhor instrumentalização do procedimento.

DELIBERAÇÃO 7: O Fórum recomenda à COJEF a consulta ao Ministério da Previdência Social sobre o andamento do convênio entre o INSS e a Ordem dos Advogados do utilização do sistema eletrônico da autarquia pelos advogados junto às Juntas de Recursos.

 

2ª Reunião - 11.12.2015 - SJSC

DELIBERAÇÃO 8: O Fórum delibera pela formação de um grupo de trabalho integrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, juntamente com representantes do Banco Central, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob a coordenação do Presidente do Fórum, com o objetivo de criar uma cartilha com informações sobre os procedimentos para o saque dos valores depositados por determinação judicial, em especial, RPV e Precatório.

DELIBERAÇÃO 9: O Fórum delibera no sentido de que a realização da perícia previdenciária, previa ou durante a audiência, presencial ou virtual, deve ser estimulada para a obtenção de êxito nas conciliações.

DELIBERAÇÃO 10: O Fórum delibera no sentido da criação de um grupo de trabalho integrado pelo Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, do Conselho Regional de Medicina, dos Peritos Médicos do INSS e por juízes federais de JEF e da vara federal, sob a coordenação do Presidente do Fórum, com o objetivo de discutir sobre a padronização do laudo pericial eletrônico, no prazo de 60 dias. Os contatos deverão ser encaminhados à COJEF pelo endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br.

 

3ª Reunião - 02.12.2016 – SJPR

DELIBERAÇÃO 11: O Fórum delibera pela criação de uma cartilha com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelas instituições bancárias para o levantamento dos valores depositados por RPV e Precatório, bem como para esclarecer e orientar os beneficiários com relação às exigências cabíveis para a efetivação do saque de tais valores. Caberá à COJEF a criação de uma lista eletrônica e a organização de reunião de trabalho, por videoconferência, com a participação dos representantes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Por fim, o Fórum delibera que a cartilha seja apresentada na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário.

DELIBERAÇÃO 12: O Fórum tomou conhecimento da ocorrência de casos de retenção de valores de RPV para compensar eventuais débitos do segurado junto ao Banco do Brasil. Após esclarecimentos de que se trata de situações isoladas, e do compromisso firmado pelos representantes da instituição bancária de repassar às agências a orientação para que não se proceda de tal forma, reforçando, ainda, junto a seus prepostos, a irregularidade de tal conduta, já declarada em ações judiciais pertinentes, o Fórum recomenda que os segurados, caso sejam verificadas novas ocorrências, registrem os fatos junto à Superintendência Regional e ou Estadual do Banco do Brasil.

DELIBERAÇÃO 13: O Fórum delibera que seja dado conhecimento ao Presidente do INSS, ao Procurador-Geral da República e ao Banco Central das diversas ocorrências quanto ao uso indevido do banco de dados do INSS para captação de clientes e venda de produtos por bancos credenciados para pagamento de benefícios, solicitando, ainda, a adoção de providências que inibam tais práticas, inclusive a abertura de investigação em âmbito nacional pela Procuradoria Geral da República, sem prejuízo da atuação das procuradoria em âmbito regional.

DELIBERAÇÃO 14: O Fórum delibera que a Procuradoria Regional Federal Especializada junto ao INSS da 4ª Região encaminhe à COJEF informação quanto aos prazos razoáveis para o cumprimento, pelas Agências da Previdência Social e/ou Agências de Demandas Judiciais, das decisões judiciais tais como: a justificação administrativa, as medidas judiciais urgentes, os acordos, a juntada de processo administrativo, a juntada de documentos, entre outras. Após, caberá à COJEF promover a divulgação dessas informações, recomendando aos juízes federais da 4ª Região a utilização dos prazos indicados com o objetivo de uniformizar os procedimentos, respeitadas as peculiaridades locais.

DELIBERAÇÃO 15: O Fórum delibera que a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, encaminhe à COJEF as decisões/acórdãos relativos à aplicação do regime de caixa sobre a tributação do imposto de renda de pessoa física nos benefícios previdenciários, os quais deverão ser remetidos à Procuradoria Federal para conhecimento. O Fórum solicita, ainda, que a Procuradoria Federal realize estudo sobre o regime de tributação que vem sendo adotado pelas Agências das Previdências Social e que as conclusões sejam apresentadas na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário das Seções Judiciárias.

DELIBERAÇÃO 16: O Fórum delibera que seu Presidente verifique junto à Direção do Foro das Seções Judiciárias se os cálculos para o cumprimento do julgado nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais são realizados pelas Contadorias Judiciais, a fim de seja dado tratamento padronizado às demandas no âmbito da 4ª Região, sem prejuízo da apresentação do tema na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná.

DELIBERAÇÃO 17: O Fórum delibera que seja levado ao conhecimento dos Juízes Federais de Turmas Recursais, por meio dos Coordenadores Seccionais dos JEFs, as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos advogados para a instrução dos processos que retornaram do sobrestamento em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 555 (Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial). Os processos têm sido julgados sem permitir a produção da prova quanto à ineficácia e/ou o não fornecimento do EPI nos casos em que o segurado estava exposto aos agentes nocivos óleo e graxa.

 

4ª Reunião - 15.12.2017 – SJPR

DELIBERAÇÃO 18: O Fórum Regional aprovou a Cartilha Bancos – Saques de RPVs e Precatórios, ficando os representantes das instituições comprometidos a encaminhar à autoridade superior da respectiva instituição a solicitação de ampla divulgação da cartilha, sem prejuízo de eventual acolhimento da sugestão da OAB/RS no sentido de seja incluída a possibilidade do segurado apresentar a documentação em uma agência e realizar o saque em outra diversa o que será submetido ao Banco do Brasil.

DELIBERAÇÃO 19: O Fórum Regional delibera pela expedição de ofício às entidades do Sistema S das Seções Judiciárias da 4ª Região e às que congregam as federações de empresas da Região Sul, no intuito de propor a criação/ampliação de convênios com a Previdência Social para a realização de cursos de capacitação e para incentivar a reabilitação profissional de segurados.

DELIBERAÇÃO 20: O Fórum Regional referendou a deliberação 54, aprovada na 21ª Reunião do Fórum da Seção Judiciária de Santa Catarina, no sentido de o Fórum envidar esforços para que o Instituto Nacional do Seguro Social trate a reabilitação profissional como uma das prioridades nas agências, com o estímulo de firmar mais convênios com entidades educacionais-profissionalizantes, a fim de ampliar a aplicação do programa.

DELIBERAÇÃO 21: O Fórum Regional referendou a deliberação 55, aprovada na 21ª Reunião do Fórum da Seção Judiciária de Santa Catarina, a qual recomendava ao Instituto Nacional do Seguro Social que se comprometa a envidar esforços para dar maior divulgação do serviço de reabilitação profissional, dos direitos do reabilitado, e das formas como é oferecido aos segurados.

DELIBERAÇÃO 22: O Fórum deliberou pela expedição de ofício à Presidência do INSS sugerindo que sejam disponibilizados os agendamentos pelo 135 ou site do INSS, assim como pelo INSS Digital, de todos os benefícios e serviços previstos na Lei 8.213/91, em especial aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria especial e reabilitação profissional.

DELIBERAÇÃO 23: O Fórum deliberou pela expedição de ofício à Presidência do INSS para que estude a possibilidade de que seja estabelecida cláusula de descredenciamento das Instituições Bancárias e suas correspondentes que utilizarem indevidamente o telefone e os dados pessoais dos segurados da Previdência Social na captação de clientela e venda de produtos e serviços.

DELIBERAÇÃO 24: O Fórum deliberou que o representante da Procuradoria Federal encaminhe à Procuradoria Federal em Santa Catarina a sugestão de celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina no sentido de que seja possibilitada a realização dos atos processuais de citação e intimação dos procuradores federais por meio eletrônico.

DELIBERAÇÃO 25: Os desembargadores federais representantes das Turmas Previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região comprometeram-se a levar aos demais integrantes da Seção Previdenciária do Tribunal a preocupação trazida quanto às consequências na demora do julgamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, em especial, o IRDR/TRF4 - Tema n. 2.

 

5ª Reunião - 29.11.2018 – SJRS

DELIBERAÇÃO 26: O Fórum Regional deliberou (i) dar conhecimento a advogados e magistrados das ações gerenciais que vem sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao aperfeiçoamento e à informatização da gestão pública em matéria previdenciária, (ii) considerar razoável o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do respectivo protocolo, para análise de requerimentos administrativos, tendo em vista a implantação de novos sistemas de trabalho na autarquia e o empenho da Superintendência Regional em aprimorá-los com recursos tecnológicos, para dar vazão ao número crescente de demandas, evitando a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa (impetração de mandados de segurança e concessão de benefícios previdenciários, via liminar), e (iii) avaliar os resultados obtidos no período nas reuniões dos Fóruns Seccionais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2019.

DELIBERAÇÃO 27: O Fórum deliberou dar conhecimento aos magistrados da 4ª Região da existência da ação civil pública n.º 1005547-91.2018.4.01.3400 (PJe), com amplitude nacional, ajuizada pela Defensoria Pública Federal e em tramitação na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que versa sobre a demora na análise de requerimentos administrativos para concessão/revisão de benefícios previdenciários.

DELIBERAÇÃO 28: O Fórum deliberou atribuir à Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Regional a incumbência de gestionar, junto à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, a observância, pelas Agências da Previdência Social de Santa Catarina, da norma prevista no art. 542 da Instrução Normativa n.º 77/2015, que dispõe que "expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso sem que haja contrarrazões, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento".

DELIBERAÇÃO 29: O Fórum deliberou reiterar a Deliberação n.º 41, aprovada na 25ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul, em 13/04/2018, que prevê a promoção pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região de ações que visem à sensibilização de magistrados e desembargadores federais quanto à importância da cooperação entre os órgãos, com a indicação, nas sentenças e nos acórdãos, das informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais previdenciárias, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CJF n.º 4/2012, a fim de conferir maior celeridade e eficácia às providências a ser adotadas pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS.

DELIBERAÇÃO 30: O Fórum deliberou oficiar às Direções do Foro, solicitando a adoção de medidas que fomentem o cadastramento de peritos médicos junto ao Sistema AJG/JF, sem prejuízo da divulgação, junto aos Conselhos Regionais de Medicina, da existência de vagas para composição de quadros de peritos, para suprir a carência de profissionais especialistas em diversas áreas médicas nas Subseções Judiciárias do interior da Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 31: O Fórum deliberou dar ciência à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria Geral da República – Ministério Público Federal da preocupação com a demora na busca de uma solução efetiva para o problema de assédio de instituições financeiras a aposentados/pensionistas e vazamento de informações sigilosas referente a dados de segurados da Previdência Social.

 

6ª Reunião - 29.11.2019 - SJSC

DELIBERAÇÃO 32: O Fórum delibera, por maioria, vencidos os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, alterar a deliberação n. 26, aprovada na 5ª Reunião do Fórum Regional, no sentido de reduzir o prazo, anteriormente fixado de 180 dias, para 120 dias para análise de requerimentos administrativos, como forma de reconhecer e incentivar as ações de melhorias de gestão adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir da implantação de novos sistemas de trabalho e o aprimoramento dos recursos tecnológicos.

 

 

Reuniões virtuais a partir de 2020

(Covid-2019)

 

1ª Reunião Virtual - 24.04.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 33: O Fórum aprova moção no sentido de elucidar que o afastamento da incidência de multa diária, prevista no item 7 da Recomendação Conjunta da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (SEI 5082815), que dispôs sobre o encerramento de todas as tarefas pendentes no sistema da CEAB-DJ/STRIII decorrentes de intimações realizadas para fins de instrução ou implantação de benefícios, compreende o intervalo entre a data do referido encerramento até o decurso do prazo da nova intimação para cumprimento, cabendo aos magistrados deliberar quanto aos períodos pretéritos.

Ademais, quanto à renovação das intimações, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais atendem ao cronograma de prioridades estabelecido pela Corregedoria Regional que, em conjunto com o Centro Local de Inteligência do Paraná, tem acompanhado o cumprimento pelas unidades judiciárias.

DELIBERAÇÃO 34: O Fórum sugere que a Corregedoria avalie a possibilidade de constituir um grupo de trabalho com a participação do Centro Local de Inteligência do Paraná, dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria Federal atuantes nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Instituto Brasileiro de Perícia Médica - IBPM, do Conselho Federal de Medicina – CFM e da Perícia Médica Federal com o objetivo de promover ampla discussão sobre as perícias médicas nos processos previdenciários e meios de utilização da prova simplificada nas decisões judiciais.

DELIBERAÇÃO 35: O Fórum toma conhecimento do ofício encaminhado à Presidência deste Tribunal no qual a Ordem dos Advogados do Brasil apresenta sugestões quanto ao procedimento para sustentações orais nas sessões judiciais e administrativas, pleiteando a adequação das Resoluções TRF4 n. 47/19 e 16/20, alteradas, respectivamente, pelas Resoluções TRF4 n. 23/2020 e 24/2020, bem como da Instrução Normativa Conjunta TRF4 n° 1/2020. Ainda o Fórum delibera que a Presidente gestione junto à Presidência a cerca das medidas solicitadas pelas OABs, especialmente, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

 

2ª Reunião  Virtual - 22.05.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 36: O Fórum acolhe a sugestão da Corregedoria Regional no sentido de realizar uma reunião de trabalho no dia 26/05/2020, às 10h, pela plataforma digital, com objetivo estudar a padronização e melhorias no fluxo de procedimentos referente aos pagamentos de RPV e Precatórios. Os participantes serão indicados pelas entidades que integram o Fórum.

DELIBERAÇÃO 37: O Fórum delibera no sentido de que seja convidado para as reuniões do Fórum Interinstitucional Previdenciário o representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Economia, quando constar na pauta de discussão temas relacionados à gestão da base de dados e programas operacionais utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

DELIBERAÇÃO 38: O Fórum delibera pela criação de um grupo de trabalho, a ser coordenado pela Defensora Pública Federal Fernanda Hanh e com representação da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, com objetivo de criar um canal de comunicação direta com o Instituto Nacional do Seguro Social.

DELIBERAÇÃO 39: O Fórum, por maioria, aprovou moção de apoio ao Projeto de Lei n. 2018/2020, bem como ao pedido à urgência na sua tramitação, com registro da abstenção dos representantes da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região – PRF4, das Procuradorias Federais em Santa Catarina e no Paraná, bem como da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE/INSS.

Delibera, ainda, pelo encaminhamento de moção ao Presidente do Senado Federal no sentido de sejam empreendidos esforços para agilizar a aprovação do Projeto de Lei n. 2018/2020, apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze, que ao acrescentar o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, suspende, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

DELIBERAÇÃO 40: O Fórum delibera que seja levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de seu representante o Desembargador Claudio Martinewski, o interesse dos advogados e dos procuradores federais na digitalização dos processos da competência delegada.

 

3ª Reunião  Virtual - 17.07.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO41: O Fórum toma conhecimento da preocupação da OAB - Seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná em relação à Nota Técnica Conjunta n. 01/2020 dos Centros de Inteligência da 4ª Região e registra a necessidade da manutenção do diálogo interinstitucional sobre o tema.

DELIBERAÇà42: O Fórum apoia iniciativa da Procuradoria Federal Especializada – PFE/INSS no sentido de solicitar à Diretoria de Atendimento do INSS que seja possibilitada a juntada de arquivos de vídeo nos processos administrativos digitais.

DELIBERAÇÃO43: O Fórum reconhece o excelente trabalho que vem sendo realizado pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III na implantação de benefícios previdenciários e parabeniza a equipe pelo esforço e resultados verificados no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 44: Após exposição pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito dos problemas no tocante ao pagamento de RPV e Precatórios junto às instituições bancárias – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o Fórum acolhe a sugestão da Corregedoria Regional no sentido de realizar uma reunião de trabalho com o objetivo de solver as dificuldades ainda existentes.

 

4ª Reunião  Virtual - 14.08.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 45: O Fórum toma conhecimento da importância da retomada das perícias nas sedes da Justiça Federal. A Corregedoria se propõe em conjunto com as Direções do Foro manter as análises necessárias junto às subseções judiciárias de forma que, assim que seja possível, efetuar a reabertura gradual dos foros e a realização das perícias médicas nas dependências da Justiça Federal, com a observância das regras de biosegurança imprescindíveis para o retorno das atividades forenses.

DELIBERAÇÃO 46: O Fórum toma conhecimento da judicialização de novas ações de benefício por incapacidade em que houve o indeferimento do pedido de antecipação dos benefícios com base no atestado por falta de cumprimento dos requisitos exigidos. O Fórum acolhe a sugestão da Procuradoria Federal Especializada – PFE/INSS no sentido de que o INSS faça constar da decisão informação acerca da providência administrativa subsequente que será adotada pela Autarquia para fins de análise definitiva do pedido formulado pelo segurado, explicitando o fluxo do procedimento administrativo.

DELIBERAÇÃO 47: O Fórum toma conhecimento da exigência dos bancos Itaú (de Araranguá e Içara), Bradesco (Criciúma Centro) no sentido de que os segurados abram conta na instituição para o levantamento de RPVs e Precatórios, bem como da dificuldade em realizar mais de uma transferência desses valores e acolhe a proposição da representante da Superintendência do INSS - Regional Sul de levar ao conhecimento da Divisão de Atendimento a problemática apresentada. Ademais sugere que o Banco do Brasil dê ampla divulgação à rede de atendimento da cartilha com orientações para saque de RPVs s Precatórios que está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1705, reforçando a possibilidade de realização de mais de uma transferência em cada saque. 

DELIBERAÇà48: O Fórum recomenda à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – que promova a divulgação aos advogados no sentido de que a juntada da autodeclaração do segurado se é ou não titular de benefício em RPPS ou militar na fase inicial agiliza o trâmite processual, especialmente o cumprimento da ordem judicial pelo INSS.

 

5ª Reunião  Virtual - 09.10.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 49: O Fórum reconhece a dedicação e o esforço dos representantes da Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil na implementação das medidas alternativas adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o pagamento de RPVs e precatórios em razão da Pandemia – COVID-19, com destaque ao comprometimento das instituições bancárias na presteza e eficiência do atendimento aos segurados da previdência social e seus advogados.

DELIBERAÇÃO 50: O Fórum delibera encaminhar ao grupo de trabalho criado por força de Deliberação 36, de 22/05/2020, os seguintes temas para estudo de viabilidade: a) continuidade da ferramenta Pedido de TED, b) a proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catariana de isenção ou criação de tarifa diferenciada para as transferências bancárias realizadas por meio de ferramenta “Pedido de TED”; c) o aprimoramento da ferramenta “Pedido de TED” frente às novas tecnologias de transferência de valores (PIX); d) a proposta de recomendar cautela na aplicação de multas às instituições bancárias decorrente do atraso na efetivação da transferência dos valores utilizando a ferramenta “Pedido de TED”;

DELIBERAÇÃO 51: A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná traz novamente ao conhecimento do Fórum o problema referente ao assédio de instituições financeiras a aposentados/pensionistas e vazamento de informações sigilosas referente a dados de segurados da Previdência Social. Delibera que sejam convidados para a 7ª Reunião Virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário os representantes da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, do Banco Central, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Ministério Público Federal com atuação na matéria. Delibera ainda que o contato dos representantes sejam encaminhados ao endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br em tempo hábil para elaboração e envio do oficio-convite.

DELIBERAÇÃO 52: O Fórum delibera oficiar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região comunicando que a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica - ABMLPM coloca-se à disposição para auxiliar na elaboração de protocolos de segurança que viabilizem a retomada gradual das atividades presenciais na Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 53: O Fórum delibera oficiar à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de sensibilizar a Autarquia Previdenciária da dificuldade e das limitações de deslocamentos dos segurados para a obtenção e apresentação dos documentos necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em virtude  da situação de emergência decorrente da pandemia – COVID19. Em vista do atual cenário, sugere a reapreciação do pedido de suspensão da revisão de benefícios - procedimento "pente-fino" encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil,  Processo nº 35014.243529/2020-01.

DELIBERAÇÃO 54: O Fórum delibera que seja encaminhada à Coordenação do Centro de Articulação Extrajudicial Previdenciário da DPU – CASEP, a sugestão de incluir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, nesse grupo de trabalho, tendo em vista o pleito de suspensão de revisão dos benefícios - procedimento "pente-fino", instituído pelo INSS na vigência da situação de emergência decorrente da pandemia – COVID19.

 

6ª Reunião  Virtual - 06.11.2020 - 9h

Sem deliberações.

 

7ª Reunião  Virtual - 27.11.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 55: O Fórum toma conhecimento das ações promovidas pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN no sentido da autorregulação do crédito consignado e das medidas existentes para evitar o assédio na oferta de consignados, em especial o serviço “não me perturbe”, e ressalta a importância da publicização do trabalho de modo mais acessível aos segurados e pensionistas.

O Fórum delibera que seja oficiado à Polícia Federal, à DATAPREV e ao Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de manifestar apoio à manutenção das investigações para apurar o suposto vazamento dos dados da Previdência Social e o assédio infringido aos segurados e pensionista pelas instituições bancárias. Da mesma forma, delibera que sejam encaminhadas as seguintes sugestões (1) que seja mantido em sigilo o número do telefone do beneficiário da Previdência Social e (2) que seja criado um canal exclusivo de reclamações sobre eventual assédio na oferta de crédito consignado pelas instituições bancárias e representantes.

Por fim, o Fórum delibera manter o acompanhamento ao tema, convidando para participar das próximas reuniões representantes do PROCON, das instituições bancárias devidamente indicadas, da FEBRABAN, da DATAPREV e do INSS.

 

8ª Reunião  Virtual - 12.03.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 56: O Fórum delibera pela formação de grupo de trabalho para tratar sobre o assédio dos bancos e instituições bancárias aos segurados da previdência social com o objetivo de identificar situações que possam caracterizar assédio, fraudes, vazamentos de dados e/ou retenção dos valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da OAB/PR.

DELIBERAÇÃO 57: O Fórum toma conhecimento das estratégias ações que estão sendo adotadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social para reduzir as demandas relacionadas aos benefícios previdenciários.

DELIBERAÇÃO 58: O Fórum toma conhecimento da importância da interoperabilidade entre o Sistema SAPIENS, desenvolvido pela Advocacia Geral da União – AGU, e o sistema recursal (e-SISREC) utilizado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o processamento e julgamento dos recursos administrativos.

DELIBERAÇÃO 59: O Fórum acolhe a solicitação do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS no sentido de apoiar o Instituto Nacional de Seguro Social, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no pedido de auxílio, até mesmo financeiro, do Poder Judiciário para o Conselho de Recursos da Previdência Social para ações de desenvolvimento de tecnologia. 

 

9ª Reunião  Virtual - 21.05.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 60: O Fórum delibera que sejam encaminhados à COJEF, para posterior direcionamento ao Ministério Público Federal, os relatos de situações concretas que exemplifiquem o assédio aos beneficiários para a cessão de créditos decorrentes dos precatórios.

DELIBERAÇÃO 61: O Fórum delibera no sentido de que a COJEF, em parceria com demais Instituições, promova campanha com objetivo de esclarecer os procedimentos no pagamento de precatórios, alertando os beneficiários quanto ao eventual assédio na cessão do crédito dos respectivos valores.

DELIBERAÇÃO 62: O Fórum toma conhecimento das atividades realizadas pelo grupo de trabalho criado com objetivo de identificar situações que possam caracterizar assédio dos bancos e instituições financeiras aos segurados da previdência social, fraudes, vazamentos de dados e/ou retenção dos valores. Da mesma forma toma conhecimento das sanções aplicadas às instituições financeiras e/ou representantes pela Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN e sugeriu retomada da campanha educativa para orientar a população sobre o uso consciente do crédito consignado.

DELIBERAÇÃO 63: O Fórum delibera pela de criação de um grupo de trabalho, sob a coordenação da Juíza Federal Eliana Paggiarin Marinho, com o objetivo de levantar as causas que motivam a necessidade do advogado/procurador estar presente no ato pericial, bem como apresentar proposições consensuais possíveis ao tema.

 

10ª Reunião  Virtual - 06.08.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 64: O Fórum toma conhecimento da realização da campanha publicitária visando esclarecer a população sobre os procedimentos para o saque dos precatórios, bem como alertar sobre eventual assédio na cessão do crédito veiculada nas redes sociais do TRF4 e demais parceiros institucionais. Sugere que a campanha seja encaminhada às direções do foro das seções judiciárias da 4ª Região a fim de possibilitar a capilarização das informações.

DELIBERAÇÃO 65: O Fórum toma ciência de que, nos termos do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, a quota litis não deve exceder a 50% do total recebido pelo beneficiário. Sugere às Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que promovam, internamente, discussão a fim de motivar os advogados a juntar o contrato de honorários e solicitar o destaque de tal parcela na requisição de pagamento, observando outras questões correlatas à verba honorária.

DELIBERAÇÃO 66: O Fórum sugere a criação de grupo de trabalho, a ser coordenado pela Corregedoria Regional e composto pelos representantes da Advocacia Geral da União – AGU, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/TRF4, com o objetivo de analisar a possibilidade de acolhimento das sugestões apresentadas no Ofício 00012/2020/GAB/PRF4R/PGF/AGU (SEI 0004243-93.2020.4.04.8000).

DELIBERAÇÃO 67: O Fórum toma conhecimento da forma como o INSS, atualmente, vem enfrentando a questão relativa à complementação, o agrupamento ou a desconsideração de contribuições abaixo do mínimo para o fim de contagem de tempo. Delibera oficiar à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitando celeridade na forma de interpretação administrativa sobre o tema e a implantação de soluções sistêmicas que permitam processamento dos pedidos de agrupamento e desmembramento de contribuições abaixo do valor mínimo.

DELIBERAÇÃO 68: O Fórum delibera convidar para a próxima reunião o representante da Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF com o objetivo de examinar o tema referente às perícias médicas administrativas em que se avalia incapacidade laboral com origem em acidente, em especial, as perícias que avaliam o pedido de prorrogação de auxílio-doença, pois, em muitos casos, restam dúvidas se foi avaliada a existência ou consolidação de lesões que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

DELIBERAÇÃO 69: O Fórum toma conhecimento das razões que geraram o lançamento em massa de exigência de complementação de documentos já apresentados pelo segurado ao INSS, o que decorreu do estabelecimento de rotina de tratamento prévio de tarefas de reconhecimento inicial de direitos, prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 902, de 23/06/2021, bem como dos esforços da Autarquia Previdenciária no sentido de aprimorar o fluxo de trabalho.

DELIBERAÇÃO 70: O Fórum toma conhecimento da dificuldade de comunicação digital do segurado atendido pela Defensoria Pública da União, especialmente quando indica o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da cidade onde reside para fornecimento das informações complementares referente ao pedido de benefício assistencial e dos esforços envidados pelo INSS para minimizar essas dificuldades.

DELIBERAÇÃO 71: O Fórum toma ciência da preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil quanto aos atrasos no pagamento de precatórios/RPVs e das considerações expostas pelos representantes da Caixa e Banco do Brasil e alerta as instituições bancárias da importância de regularizar os prazos acordados no âmbito do Fórum e da Cartilha de Saques.Delibera, ainda, por constituir grupo de trabalho, a ser coordenado pelo Juiz Federal Loraci Flores de Lima, para rever a cartilha de saques e apresentar ao Fórum as sugestões de atualização das orientações para saque de RPVs e Precatórios. O grupo de trabalho será composto pelos representantes do Banco do Brasil, Caixa, Seccionais da OAB da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 72: O Fórum toma conhecimento do atraso no tempo de análise dos recursos administrativos no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e delibera adiar o tema para a próxima reunião e convidar o representante do Conselho de Recursos da Previdência Social. Delibera ainda que seja acionado o Centro Nacional de Inteligência a fim de tomar conhecimento a respeito do tema.

 

11ª Reunião Virtual - 01.10.2021 – 9h

DELIBERAÇÃO 73: O Fórum toma conhecimento do plano de ação e dos esforços envidados pela nova gestão do Conselho de Recursos da Previdência Social para o aprimoramento dos serviços prestados. As seccionais da OAB e o IBDP colocam-se à disposição para integrar grupo de trabalho a fim de contribuir com a discussão acerca da melhoria dos procedimentos administrativos e de ações prévias que evitem a judicialização das demandas previdenciárias, a exemplo da reabertura de tarefas. Por fim sugere a oportuna retomada do tema nas reuniões futuras do fórum, para acompanhamento dos avanços obtidos. 

DELIBERAÇÃO 74: O Fórum delibera pela realização de reunião de trabalho com representantes dos juízes federais, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Brasileira de Medicina Legal 
e Perícia Médica e da Coordenação da Perícia Médica Federal no Sul a fim de tratar da questão relativa às perícias médicas realizadas administrativamente pelo INSS, em que se avalia incapacidade laboral com origem em acidente. A reunião será presidida pela Juíza Federal Gabriela Piestsch Serafin. 

DELIBERAÇÃO 75: O Fórum toma conhecimento da orientação da Procuradoria Federal no sentido da suspensão do Comunicado n. 02/2021 – DIVBEN e da necessidade de normatização dos recolhimentos das indenizações das contribuições. 
Delibera pelo encaminhamento de ofício à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, ressaltando a relevância e a urgência na definição do tema, sua crescente judicialização e a insegurança da comunidade de interessados, no que diz respeito às regras a serem observadas para o recolhimento dessas indenizações. Por fim, sugere a realização de reunião de trabalho entre representantes da Procuradoria Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil e a oportuna retomada do tema, nas próximas reuniões do fórum, para acompanhamento da evolução das tratativas pertinentes. 

DELIBERAÇÃO 76: O Fórum toma conhecimento da proposta de redução da competência delegada, encaminhada pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e dos estudos que estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria 
Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ressalta a importância do tema, bem como a necessidade de avaliação dos efeitos reflexos das mudanças de competência sob ótica das diversas perspectivas. Igualmente toma conhecimento da disponibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Tribunais de Justiça de contribuírem com os debates para aperfeiçoamento da jurisdição previdenciária.

 

12ª Reunião Virtual - 26.11.2021 – 9h

DELIBERAÇÃO 77: O Fórum toma conhecimento das manifestações de seus integrantes quanto às questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais, após pandemia, as quais serão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região para que possam ser consideradas nas decisões que vierem a ser adotadas quanto às condições de retorno à atividade presencial.

DELIBERAÇÃO 78: O Fórum toma conhecimento da proposta de manutenção da possibilidade de audiências na modalidade telepresencial ou de adoção de sistema híbrido, reconhecendo a importância dessa rotina sempre que se revelar como melhor alternativa para viabilizar a participação da Procuradoria Federal e dos advogados e submete a sugestão à Corregedoria Regional para avaliação no contexto da regulamentação do retorno das atividades presenciais.

DELIBERAÇÃO 79: O Fórum delibera encaminhar aos Tribunais de Justiça a solicitação dos advogados no sentido de que seja avaliada pela Justiça Estadual a possibilidade técnica de implementação do "PEDIDO DE TED", que se trata de uma ferramenta do processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região para o pagamento de precatórios e RPVs que evita o deslocamento dos segurados às instituições financeiras e tem facilitado o rastreamento de tais valores.

DELIBERAÇÃO 80: O Fórum toma conhecimento da solicitação dos magistrados, que atuam na jurisdição previdenciária, no sentido de que o INSS possa dar maior atenção ao oferecimento de acordos nos processos em que tenha havido perícia on-line.

DELIBERAÇÃO 81: O Fórum toma conhecimento da proposta da Procuradoria Federal no sentido de que seja apresentada autodeclaração, conforme Ofício Circular n. 46/2019, da DIRBEN, e documentos que a comprovem, como anexo da petição inicial que pleiteia a concessão do benefício por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente para o segurado declarado segurado especial, de modo a facilitar a instrução e a eventual solução consensual dos processos judiciais. Ainda delibera que a proposta seja encaminhada aos magistrados com competência previdenciária da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 82: O fórum toma conhecimento os fatos relatados pelos advogados, quanto à importância de que sejam efetivamente respondidos, pelos peritos, os quesitos apresentados pelas partes. Ainda aprova o relatório final do grupo trabalho (Deliberação 63, da 9ª Reunião Virtual), constituído com o objetivo de levantar as causas que motivam a necessidade de o advogado/procurador estar presente no ato pericial, e delibera pelo seu encaminhamento aos órgãos competentes para análise da viabilidade de regulamentação e implementação das conclusões apresentadas.

 

13ª Reunião Virtual - 25.03.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 83: O Fórum toma conhecimento das preocupações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná - OAB/PR e Procuradoria Federal quanto aos procedimentos adotados em projeto-piloto denominado “Ato Virtual”, realizado junto à Vara Federal de Apucarana/PR, bem como dos esforços despendidos pelo Centro Local de Inteligência do PR – CLI/PR e pela Corregedoria Regional. O Fórum recomenda a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CLI/PR, com a participação, sempre que possível, de representantes da OAB, Procuradoria Federal e outros atores que entender necessário.

DELIBERAÇÃO 84: O Fórum reconhece o trabalho realizado pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III na implantação de benefícios previdenciários e parabeniza a equipe que conduziu os trabalhos até então, em especial, a Dra. Idésia Mais da Silva, pelo esforço e pelos resultados obtidos no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. O Fórum ressalta, ainda, a necessidade do prosseguimento da atuação interinstitucional, com vistas à manutenção dos bons resultados na implantação de benefícios por decisão administrativa ou judicial.

DELIBERAÇÃO 85: O Fórum toma conhecimento das iniciativas sistêmicas para melhoria da atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social, que estão sendo realizadas e das preocupações com a excessiva judicialização decorrente de atrasos na tramitação dos procedimentos administrativos. Por fim, sugere a retomada do tema na próxima reunião do fórum, com convite para a participação da Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social.

DELIBERAÇÃO 86: O Fórum registra a preocupação apresentada pela Defensoria Publica da União quanto à antecipação dos honorários periciais pela parte autora, sem condições financeiras de arcar com tal ônus, nas ações de benefícios por incapacidade e assistenciais, e propõe a utilização de estratégias alternativas que possam ser adotadas neste período. Delibera, ainda, submeter ao descortino da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a alternativa de encaminhamento de proposta de alteração da resolução do Conselho da Justiça Federal, que disciplina a matéria, para que as perícias de benefícios assistenciais possam ser custeadas com orçamento da AJG.

 

14ª Reunião Virtual - 27.05.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 87: O Fórum tomou conhecimento das iniciativas gerenciais que vêm sendo adotadas com vistas ao aperfeiçoamento e à informatização da gestão pública do Conselho de Recursos da Previdência Social.

DELIBERAÇÃO 88: O Fórum tomou conhecimento de que, não obstante as disposições da Lei no 14.331, de 04/05/2022, somente após a abertura de créditos adicionais e a efetiva disponibilização das dotações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o Conselho da Justiça Federal poderá adotar os procedimentos necessários para a descentralização de recursos aos Tribunais Regionais Federais. Tomou ciência, ainda, de que está em tramitação, no Congresso Nacional, o PLN no 13/2022, que prevê a abertura de créditos adicionais para o pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal.

A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento do CJF se compromete a realizar estudo sobre a viabilidade do pagamento das perícias previdenciárias não apenas em ações que tratem de benefícios por incapacidade e de benefícios assistenciais, como também em outras ações previdenciárias.

 

15ª Reunião Virtual - 01.07.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 89: O Fórum toma conhecimento das ações empreendidas pelo TRF4 junto aos Tribunais de Justiça de SC e PR, para apresentação da ferramenta “Transferência eletrônica de valores: Pedido de TED”, a fim de que as Cortes Estaduais avaliem a possibilidade técnica de implementação da referida funcionalidade nos respectivos sistemas, bem como das iniciativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina junto aos respectivos Tribunais.

DELIBERAÇÃO 90: O Fórum toma conhecimento de que, apesar dos avanços constatados, remanescem problemas no levantamento de valores de precatórios e de RPVs, especialmente junto a agências bancárias do interior dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, ao tempo em que ressalta a importância do incentivo ao uso da ferramenta "Transferência eletrônica de valores: Pedido de TED". Insta as instituições bancárias a apresentar sugestões para o enfrentamento desses problemas, mediante à conciliação dos princípios de segurança e da celeridade nos pagamentos.

DELIBERAÇÃO 91: O Fórum toma conhecimento das dificuldades existentes na obtenção de documentos não disponibilizados no “Meu INSS” e no “INSS Digital”. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS se compromete a retomar o tema na próxima reunião, trazendo elementos gerenciais para subsidiar o debate.O Fórum aprova moção de apoio à Ordem dos Advogados do Brasil no que tange a importância de que seja propiciado o acesso individual e seguro dos advogados constituídos às informações do segurado junto aos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Delibera, ainda, no sentido de que seja dada ciência aos magistrados das varas previdenciárias acerca das dificuldades relatadas pelos advogados na obtenção, na via administrativa, de documentos não disponibilizados no “Meu INSS” e no “INSS Digital”, em especial documentos oriundos do sistema PLENUS.Por fim, o Fórum ressalta que essas propostas visam, também,  incentivar a desjudicilização de ações previdenciárias e fortalecer o contencioso administrativo-previdenciário.

DELIBERAÇÃO 92: O Fórum toma conhecimento de que a exigência (por meio de Portaria) de termo de renúncia para o ajuizamento de ações, no âmbito dos Juizados Especiais, acaba por incluir a necessidade de renúncia de valores sequer pretendidos pelos respectivos autores, quando o valor da causa evidentemente é inferior a 60 salários mínimos. Delibera por encaminhar o tema à Corregedoria Regional, para avaliação, inclusive quanto à eventual recomendação para mudança de procedimentos.

DELIBERAÇÃO 93: O Fórum toma conhecimento do pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que seja possibilitada, diretamente pelos advogados, a juntada de arquivo audiovisual, no sistema Eproc, como prova, e delibera no sentido de que esse pleito seja encaminhado à Comissão do Processo Eletrônico, para análise.

DELIBERAÇÃO 94: O Fórum reconhece, como boa prática, a criação do Banco de Laudos em Engenharia, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina.

 

16ª Reunião Virtual - 05.08.2022 - 9h

DELIBERAÇÃO 95: O Fórum toma conhecimento da proposta trazida pela Corregedoria Regional, a pedido dos juízes, no sentido de que procuradores federais se identifiquem como tal ao ingressarem nas audiências virtuais. A Procuradoria Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil prontamente acolheram o pleito e providenciarão sua divulgação.

DELIBERAÇÃO 96: O Fórum toma conhecimento da inexistência de padronização no comparecimento dos procuradores federais às audiências de ações previdenciárias nas Seções Judiciárias da 4ª Região. O Fórum reconhece a dificuldade externada pela Procuradoria para o comparecimento em todas as audiências designadas, contudo reforça a importância da presença dos procuradores nas audiências, assim como, a necessidade de reflexão quanto à produção de prova oral nos temas para os quais o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS não a vem exigindo para a comprovação de condição jurídica na instrução dos pedidos de benefício.

DELIBERAÇÃO 97: O Fórum toma conhecimento das dificuldades enfrentadas pela equipe da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul - CEAB/DJ/SR III que não permitiram o atendimento de todas as requisições de cumprimento de decisões judiciais, conforme os prazos estabelecidos no Provimento 90/2020 da Corregedoria Regional. A CEAB/DJ/SR III reafirma o compromisso com o restabelecimento e a manutenção da regularidade dos prazos. O Fórum, também, toma conhecimento das medidas adotadas pela Corregedoria Regional no sentido de recomendar às unidades judiciárias que, no período de 01 a 19/08/2022, não reiterem requisições já realizadas e pendentes de atendimento, ainda que já decorrido o prazo concedido, medida que permitirá à CEAB/DJ/SR III cumprir mais rapidamente as tarefas pendentes, superando as dificuldades que cercam o contexto de cumprimento das decisões judiciais.

DELIBERAÇÃO 98: O Fórum reconhece a preocupação externada pela CEAB/DJ/SR III quanto à observância da adequada instrução dos processos judiciais. Salienta a importância do aproveitamento/uso de sistemas digitais para o acesso às informações, em especial, o processo administrativo já disponível aos segurados e advogados pelo sistema MEU INSS. A Ordem dos Advogados do Brasil fará ampla divulgação do “Guia MEU INSS”, apresentado pela Superintendência Regional Sul do INSS, com o objetivo de incentivar o uso do sistema digital pelos advogados, evitando a abertura de tarefas desnecessárias junto às agências da previdência social.

DELIBERAÇÃO 99: O Fórum toma conhecimento da proposta de realização de workshop entre as unidades judiciárias da 4ª Região e a Superintendência Regional Sul do IN

SS com objetivo de promover a divulgação e o compartilhamento das informações previdenciárias disponibilizadas ao Poder Judiciário, provendo intercâmbio interinstitucional. DELIBERAÇÃO 100: O Fórum toma conhecimento das preocupações relatadas pela OAB/SC quanto às respostas incompletas dos peritos aos quesitos formulados pelas partes nas perícias previdenciárias. O Fórum propõe que seja incentivado o uso correto das ferramentas disponíveis no sistema de processo eletrônico – eproc – para elencar quesitos, concentrando-se todos os quesitos no sistema e evitando-se a formulação e as respostas de forma repetitiva.

DELIBERAÇÃO 101: O Fórum reconhece a importância de promover, em caráter interinstitucional, diálogo entre advogados, procuradores, magistrados, peritos, Ministério Público Federal, e representantes da Perícia Médica Federal com objetivo de tratar das diferentes perspectivas do conceito de incapacidade laboral e seus reflexos para a uniformização dos critérios adotados para realização das perícias, assim como, para a formulação dos quesitos. Por fim delibera que seja oficiada a Escola da Magistratura da 4ª Região – EMAGIS sugerindo que, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, Associação de Medicina Legal e Perícia Médica, Conselho Federal de Medicina, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Escola da Advocacia Geral da União e Perícia Médica Federal, promovam a realização de evento/curso visando ao aperfeiçoamento das perícias médicas.

DELIBERAÇÃO 102: O Fórum toma conhecimento da questão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil quanto às dificuldades geradas na distribuição de ações previdenciárias, no eproc, após a inclusão do requisito de preenchimento “declaração de ausência de repetição”. Delibera por encaminhar questão à Corregedoria Regional a fim de que reavalie a necessidade de constar este requisito de sistema na distribuição processual, através do sistema e-proc.

 

17ª Reunião Virtual - 30.09.2022 - 9h

Pauta 1: DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS NO INSS DIGITAL PARA REVISÕES E A NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. 

DELIBERAÇÃO 103: O Fórum toma conhecimento das informações e documentos que já podem ser obtidos pelos advogados, através do Meu INSS e do INSS digital, inclusive dos dados (elementos) que anteriormente constavam em algumas das chamadas “telas” eventualmente juntadas pelo INSS aos processos judiciais, bem como da existência de restrições quanto ao acesso a dados considerados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, motivo pelo qual não estão disponíveis diretamente nos portais. 

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB reconhece os avanços na obtenção das informações, contudo aponta a importância, para a instrução dos processos judiciais, da disponibilização das seguintes dados: 1) informações sobre revisão dos benefícios e sobre o complemento positivo; 2) informações sobre benefícios acidentários; 3) cartas de concessão anteriores a 1994 e informações sobre os salários de contribuição desses benefícios, quando existentes; 4) pedidos de informações específicas, mediante serviço próprio no sistema.

O INSS criará uma demanda específica junto à DATAPREV para que seja avaliada a viabilidade do fornecimento desses dados, esclarecendo que está qualificando as informações sobre os benefícios antigos, para migração para os sistemas novos, uma vez que revisões anteriores ao sistema Plenus não constam das bases de dados. Enquanto isso, será viabilizado o acesso a tais informações mediante petição, sem prejuízo de haver pontos focais para atendimento de advogados, inclusive nas salas das OABs.


Pauta 2: POSSIBILIDADE DO INSS ADOTAR, NAS EXECUÇÕES INVERTIDAS, PROGRAMA DE CÁLCULOS COMPATÍVEL COM O SICAR. 

DELIBERAÇÃO 104: O Fórum toma conhecimento da proposta da Corregedoria Regional no sentido de que o INSS adote, nas execuções invertidas, programa de cálculos compatível com o SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, para fins de execução invertida, tendo o a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região informado que está avaliando a possibilidade, que demanda compatibilização de sistemas, havendo consenso de que a medida contribuirá para dar maior segurança e agilidade no tratamento dos dados. O tema será retomado na próxima reunião do fórum.


Pauta 3: PROVIMENTO Nº 90.

DELIBERAÇÃO 105: O Fórum toma conhecimento do trabalho de acompanhamento que vem sendo feito sobre a efetividade do Provimento 90, bem como da recente superação da crise no cumprimento das ordens judiciais, iniciada há cerca de 3 meses.

A Superintendência Regional Sul apresenta dados de tarefas atendidas e ainda pendentes (15% na última semana), para as quais foram designados 40 servidores para atendimento. Registra que a média de atendimento mensal é de 50 mil tarefas, sendo um grande número delas voltadas à instrução processual. Noticia os ajustes na rotina de tramitação das requisições para implantação de benefícios no seguinte sentido: 
a) o prazo de implantação foi reduzido para 10 dias, com objetivo de incentivar a conciliação; 
b) ampliação do prazo das averbações de tempo, quando não implicarem em concessão/revisão de benefícios concedidos; 
c) mês de setembro o sistema e-tarefas será substituído, com migração de dados, sendo possível que haja necessidade de medidas extraordinárias para viabilizar a migração e o treinamento de servidores. 
Destaca, ainda, que a automatização para a juntada dos dossiês médicos-previdenciários e o acesso, via sistema, aos processos administrativos, agilizam o cumprimento das outras ordens judiciais pela CEAB-DJ, reduzindo o número de tarefas manuais e a intervenção de servidores. Por fim, informa que está sendo aperfeiçoado o fluxo de comunicação entre a CEAB-DJ e as unidades judiciárias.

O Fórum reconhece a importância da disponibilização dos processos administrativos, no mínimo de 2018 em diante, bem como de todas as informações já acessíveis via e-proc e nos sistemas do INSS e recomenda: 
a) aos advogados que as petições iniciais sejam instruídas com o processo administrativo previdenciário - PAP, salvo registro expresso na inicial quanto a sua desnecessidade para a instrução processual, ou, ainda, referência à razão pela qual não foi possível obtê-lo;
b) aos magistrados que PAP seja obtido diretamente, sem necessidade de requisição via CEAB-DJ, e que as Unidades Judiciárias restrinjam as requisições à CEAB-DJ às hipóteses em que o processo administrativo/informações não estejam disponíveis. 

Por fim, a Corregedoria Regional informa que manterá o monitoramento quanto à requisição via CEAB-DJ de informações já disponíveis nos sistemas informatizados e orientará aos magistrados quanto à necessidade e importância de que sejam atendidos os pressupostos do convenio relacionado ao Provimento 90.

DELIBERAÇÃO 106: O Fórum toma conhecimento da solicitação de inclusão da advocacia no grupo de trabalho do Provimento 90, da aquiescência da procuradoria com o pleito, bem como da posição preliminar da Corregedoria no sentido de manter o grupo apenas entre os órgãos públicos – Poder Judiciário, de onde emanam as decisões, e INSS, que recebe as ordens de cumprimento, sem prejuízo de que as demandas e as experiências da advocacia serem encaminhadas ao grupo de trabalho por meio de sua coordenação ou do próprio Fórum. Registra-se a disposição de todos no sentido de ampliar a comunicação sobre o andamento dos trabalhos e sobre as deliberações e necessidades que estão sendo gerenciadas, com vistas a dar publicidade a toda a advocacia.


Pauta 4: PRECATÓRIOS E RPVS.

DELIBERAÇÃO 107: O Fórum toma conhecimento das informações trazidas pela Ordem dos Advogados do Brasil  - Seccional Paraná quanto ao pagamento com atraso de RPVs e precatórios no Banco do Brasil - BB e de alguns erros que vêm ocorrendo na liberação de valores. O BB informa que criou centrais de atendimento e treinou servidores, sendo que o volume de requisições é grande e a central ficou sobrecarregada, bem como que vem adotando medidas para evitar os erros que apontados pontualmente. O Fórum solicita que na próxima reunião o Banco do Brasil traga informações sobre medidas para dar tratamento ao volume de requisições, que tende a se repetir todos os anos, registrando-se a importância de uma melhor interlocução dos advogados com o BB no Paraná, para o tratamento das questões pertinentes ao recebimento das RPVs e precatórios.

DELIBERAÇÃO 108: O Fórum toma conhecimento das dificuldades relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios nos pagamentos a segurados via TED, diante da existência de atendimentos online e presenciais, e dos riscos de que a possibilidade de procedimentos simultâneos prejudique o pagamento dos honorários contratuais, especialmente diante da iniciativa de alguns funcionários do banco de alertar os segurados da disponibilidade dos valores. O Fórum delibera encaminhar o tema à Corregedoria Regional para avaliação, considerando que nem sempre a reserva prévia de honorários é viabilizada pelos magistrados ou é possível diante do caso concreto e da forma de pagamento, sem prejuízo de que a Ordem dos Advogados do Brasil alerte os advogados da importância de prévia reserva de honorários.

DELIBERAÇÃO 109: O Fórum toma conhecimento das distorções que podem ocorrer no pagamento das diferenças devidas aos segurados, diante das cessões de crédito e do assédio das empresas que vêm adquirindo os créditos, o que vêm prejudicando os direitos dos segurados e a própria utilidade da prestação jurisdicional, reconhecendo que se trata de um tema altamente preocupante e para o qual há necessidade de união de esforços para a busca de alternativas de solução, especialmente para esclarecimento de segurados e advogados. Delibera pelo retorno do tema para análise na próxima reunião do fórum previdenciário.

 

18ª Reunião Virtual - 25.11.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 110: O Fórum tomou conhecimento das medidas adotadas pelo Banco do Brasil para a regularizar atrasos e dificuldades no pagamento de precatórios e RPVs, mediante treinamento, especialização de atribuições, maior segurança no processo de levantamento, e aproveitamento da capacidade instalada em todo o Brasil para redução do prazo de espera, havendo expectativa de que, até o próximo ano, o tempo seja equalizado em 72 horas. Tomou também conhecimento das tratativas adotadas para interoperabilidade do eproc com o banco, visando maior automatização dos procedimentos mediante o uso de alvará eletrônico e procuração eletrônica, com previsão de implementação até o final do primeiro semestre de 2023.

DELIBERAÇÃO 111: O Fórum toma conhecimento das preocupações trazidas pelos magistrados quanto às cessões de crédito e reconhece a complexidade do tema, a necessidade de aprofundamento quanto as suas consequências e à importância de se assegurar aos segurados a decisão informada quanto à eventual cessão. O Fórum decide manter o tema sob apreciação regular, diante do monitoramento do volume de cessões de crédito, com apoio do setor de precatórios.

DELIBERAÇÃO 112: O Fórum toma conhecimento de que a Deliberação 102, aprovada na 16ª Reunião em 05/08/2022, está em debate no Fórum do eproc, vinculado à Corregedoria, bem como de que foi realizada reunião na qual foi reportado que um dos efeitos da exigência da declaração de ausência de repetição tem sido a redução do volume de demandas repetidas, bem como que foi reconhecida a necessidade de aperfeiçoamento do texto da declaração.

DELIBERAÇÃO 113: O Fórum toma conhecimento das informações trazidas pela Procuradoria Regional Federal quanto à previsão de interoperabilidade entre os sistemas de cálculo SICAR, EPCALC ou SAPIENS 2.0, ao uso dos mesmos metadados, e que envolvem desenvolvimento e prazo para implementação.

DELIBERAÇÃO 114: O Fórum toma conhecimento da proposta de não utilização, como quesito do juízo, nos laudos sobre benefícios de assistência social, do critério da miserablidade na residência da parte autora e toma conhecimento de que este não é um quesito padronizado, reconhecendo a importância do desenvolvimento de laudo eletrônico para os processos de benefício de prestação continuada, com quesitação específica e adequada ao novo regime legal aplicado às pessoas com deficiência.