Fórum Interinstitucional Previdenciário - Enunciados Regional
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1ª Reunião - 20.10.2014 - SJRS

DELIBERAÇÃO 1: O Fórum Regional recomenda que o Banco do Brasil verifique em sua rede de agências, no prazo de 30 dias, a ocorrência dos problemas noticiados quanto à liberação de valores referentes ao pagamento de RPVs e renove a orientação sobre o adequado atendimento aos jurisdicionados, a fim de evitar novos incidentes.

DELIBERAÇÃO 2: O Fórum Regional recomenda a formação de um grupo de trabalho com composição mista (Advogado, Juízes, Representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal) com objetivo de debater as propostas de alteração da Lei 10.259/01, em especial, no que se refere à competência absoluta dos juizados.

DELIBERAÇÃO 3: O Fórum Regional recomenda que as alterações empreendidas nos procedimentos relativos às conciliações sejam divulgadas com antecedência a todos os envolvidos nas demandas previdenciárias, especialmente as que dizem respeito à elaboração do cálculo da renda mensal inicial e parcelas vencidas.

DELIBERAÇÃO 4: O Fórum aprova a criação de um comitê gestor do laudo pericial eletrônico,  integrado por Juízes, Advogados, Peritos e gerenciado pela COJEF, a fim de promover a interlocução entre os usuários e a Justiça Federal na busca do aprimoramento de tal ferramenta.

DELIBERAÇÃO 5: O Fórum recomenda estudo para a melhoria do laudo pericial padrão a fim de incluir o impacto da enfermidade na rotina laboral e a profissiografia mínima da atividade exercida pelo segurado.

DELIBERAÇÃO 6: O Fórum recomenda aos Juízes Federais que, quando forem alterados  procedimentos relacionados aos Juizados Especiais Federais, em especial no tocante às conciliações, que estabeleçam diálogo prévio com os órgãos diretamente envolvidos, como a Comissão de Previdência da OAB, a Defensoria Pública, a Procurado Executivas do INSS, visando à melhor instrumentalização do procedimento.

DELIBERAÇÃO 7: O Fórum recomenda à COJEF a consulta ao Ministério da Previdência Social sobre o andamento do convênio entre o INSS e a Ordem dos Advogados do utilização do sistema eletrônico da autarquia pelos advogados junto às Juntas de Recursos.

 

2ª Reunião - 11.12.2015 - SJSC

DELIBERAÇÃO 8: O Fórum delibera pela formação de um grupo de trabalho integrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, juntamente com representantes do Banco Central, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob a coordenação do Presidente do Fórum, com o objetivo de criar uma cartilha com informações sobre os procedimentos para o saque dos valores depositados por determinação judicial, em especial, RPV e Precatório.

DELIBERAÇÃO 9: O Fórum delibera no sentido de que a realização da perícia previdenciária, previa ou durante a audiência, presencial ou virtual, deve ser estimulada para a obtenção de êxito nas conciliações.

DELIBERAÇÃO 10: O Fórum delibera no sentido da criação de um grupo de trabalho integrado pelo Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, do Conselho Regional de Medicina, dos Peritos Médicos do INSS e por juízes federais de JEF e da vara federal, sob a coordenação do Presidente do Fórum, com o objetivo de discutir sobre a padronização do laudo pericial eletrônico, no prazo de 60 dias. Os contatos deverão ser encaminhados à COJEF pelo endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br.

 

3ª Reunião - 02.12.2016 – SJPR

DELIBERAÇÃO 11: O Fórum delibera pela criação de uma cartilha com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelas instituições bancárias para o levantamento dos valores depositados por RPV e Precatório, bem como para esclarecer e orientar os beneficiários com relação às exigências cabíveis para a efetivação do saque de tais valores. Caberá à COJEF a criação de uma lista eletrônica e a organização de reunião de trabalho, por videoconferência, com a participação dos representantes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Por fim, o Fórum delibera que a cartilha seja apresentada na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário.

DELIBERAÇÃO 12: O Fórum tomou conhecimento da ocorrência de casos de retenção de valores de RPV para compensar eventuais débitos do segurado junto ao Banco do Brasil. Após esclarecimentos de que se trata de situações isoladas, e do compromisso firmado pelos representantes da instituição bancária de repassar às agências a orientação para que não se proceda de tal forma, reforçando, ainda, junto a seus prepostos, a irregularidade de tal conduta, já declarada em ações judiciais pertinentes, o Fórum recomenda que os segurados, caso sejam verificadas novas ocorrências, registrem os fatos junto à Superintendência Regional e ou Estadual do Banco do Brasil.

DELIBERAÇÃO 13: O Fórum delibera que seja dado conhecimento ao Presidente do INSS, ao Procurador-Geral da República e ao Banco Central das diversas ocorrências quanto ao uso indevido do banco de dados do INSS para captação de clientes e venda de produtos por bancos credenciados para pagamento de benefícios, solicitando, ainda, a adoção de providências que inibam tais práticas, inclusive a abertura de investigação em âmbito nacional pela Procuradoria Geral da República, sem prejuízo da atuação das procuradoria em âmbito regional.

DELIBERAÇÃO 14: O Fórum delibera que a Procuradoria Regional Federal Especializada junto ao INSS da 4ª Região encaminhe à COJEF informação quanto aos prazos razoáveis para o cumprimento, pelas Agências da Previdência Social e/ou Agências de Demandas Judiciais, das decisões judiciais tais como: a justificação administrativa, as medidas judiciais urgentes, os acordos, a juntada de processo administrativo, a juntada de documentos, entre outras. Após, caberá à COJEF promover a divulgação dessas informações, recomendando aos juízes federais da 4ª Região a utilização dos prazos indicados com o objetivo de uniformizar os procedimentos, respeitadas as peculiaridades locais.

DELIBERAÇÃO 15: O Fórum delibera que a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, encaminhe à COJEF as decisões/acórdãos relativos à aplicação do regime de caixa sobre a tributação do imposto de renda de pessoa física nos benefícios previdenciários, os quais deverão ser remetidos à Procuradoria Federal para conhecimento. O Fórum solicita, ainda, que a Procuradoria Federal realize estudo sobre o regime de tributação que vem sendo adotado pelas Agências das Previdências Social e que as conclusões sejam apresentadas na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário das Seções Judiciárias.

DELIBERAÇÃO 16: O Fórum delibera que seu Presidente verifique junto à Direção do Foro das Seções Judiciárias se os cálculos para o cumprimento do julgado nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais são realizados pelas Contadorias Judiciais, a fim de seja dado tratamento padronizado às demandas no âmbito da 4ª Região, sem prejuízo da apresentação do tema na próxima reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná.

DELIBERAÇÃO 17: O Fórum delibera que seja levado ao conhecimento dos Juízes Federais de Turmas Recursais, por meio dos Coordenadores Seccionais dos JEFs, as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelos advogados para a instrução dos processos que retornaram do sobrestamento em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 555 (Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial). Os processos têm sido julgados sem permitir a produção da prova quanto à ineficácia e/ou o não fornecimento do EPI nos casos em que o segurado estava exposto aos agentes nocivos óleo e graxa.

 

4ª Reunião - 15.12.2017 – SJPR

DELIBERAÇÃO 18: O Fórum Regional aprovou a Cartilha Bancos – Saques de RPVs e Precatórios, ficando os representantes das instituições comprometidos a encaminhar à autoridade superior da respectiva instituição a solicitação de ampla divulgação da cartilha, sem prejuízo de eventual acolhimento da sugestão da OAB/RS no sentido de seja incluída a possibilidade do segurado apresentar a documentação em uma agência e realizar o saque em outra diversa o que será submetido ao Banco do Brasil.

DELIBERAÇÃO 19: O Fórum Regional delibera pela expedição de ofício às entidades do Sistema S das Seções Judiciárias da 4ª Região e às que congregam as federações de empresas da Região Sul, no intuito de propor a criação/ampliação de convênios com a Previdência Social para a realização de cursos de capacitação e para incentivar a reabilitação profissional de segurados.

DELIBERAÇÃO 20: O Fórum Regional referendou a deliberação 54, aprovada na 21ª Reunião do Fórum da Seção Judiciária de Santa Catarina, no sentido de o Fórum envidar esforços para que o Instituto Nacional do Seguro Social trate a reabilitação profissional como uma das prioridades nas agências, com o estímulo de firmar mais convênios com entidades educacionais-profissionalizantes, a fim de ampliar a aplicação do programa.

DELIBERAÇÃO 21: O Fórum Regional referendou a deliberação 55, aprovada na 21ª Reunião do Fórum da Seção Judiciária de Santa Catarina, a qual recomendava ao Instituto Nacional do Seguro Social que se comprometa a envidar esforços para dar maior divulgação do serviço de reabilitação profissional, dos direitos do reabilitado, e das formas como é oferecido aos segurados.

DELIBERAÇÃO 22: O Fórum deliberou pela expedição de ofício à Presidência do INSS sugerindo que sejam disponibilizados os agendamentos pelo 135 ou site do INSS, assim como pelo INSS Digital, de todos os benefícios e serviços previstos na Lei 8.213/91, em especial aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria especial e reabilitação profissional.

DELIBERAÇÃO 23: O Fórum deliberou pela expedição de ofício à Presidência do INSS para que estude a possibilidade de que seja estabelecida cláusula de descredenciamento das Instituições Bancárias e suas correspondentes que utilizarem indevidamente o telefone e os dados pessoais dos segurados da Previdência Social na captação de clientela e venda de produtos e serviços.

DELIBERAÇÃO 24: O Fórum deliberou que o representante da Procuradoria Federal encaminhe à Procuradoria Federal em Santa Catarina a sugestão de celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina no sentido de que seja possibilitada a realização dos atos processuais de citação e intimação dos procuradores federais por meio eletrônico.

DELIBERAÇÃO 25: Os desembargadores federais representantes das Turmas Previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região comprometeram-se a levar aos demais integrantes da Seção Previdenciária do Tribunal a preocupação trazida quanto às consequências na demora do julgamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, em especial, o IRDR/TRF4 - Tema n. 2.

 

5ª Reunião - 29.11.2018 – SJRS

DELIBERAÇÃO 26: O Fórum Regional deliberou (i) dar conhecimento a advogados e magistrados das ações gerenciais que vem sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao aperfeiçoamento e à informatização da gestão pública em matéria previdenciária, (ii) considerar razoável o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do respectivo protocolo, para análise de requerimentos administrativos, tendo em vista a implantação de novos sistemas de trabalho na autarquia e o empenho da Superintendência Regional em aprimorá-los com recursos tecnológicos, para dar vazão ao número crescente de demandas, evitando a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa (impetração de mandados de segurança e concessão de benefícios previdenciários, via liminar), e (iii) avaliar os resultados obtidos no período nas reuniões dos Fóruns Seccionais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2019.

DELIBERAÇÃO 27: O Fórum deliberou dar conhecimento aos magistrados da 4ª Região da existência da ação civil pública n.º 1005547-91.2018.4.01.3400 (PJe), com amplitude nacional, ajuizada pela Defensoria Pública Federal e em tramitação na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que versa sobre a demora na análise de requerimentos administrativos para concessão/revisão de benefícios previdenciários.

DELIBERAÇÃO 28: O Fórum deliberou atribuir à Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Regional a incumbência de gestionar, junto à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, a observância, pelas Agências da Previdência Social de Santa Catarina, da norma prevista no art. 542 da Instrução Normativa n.º 77/2015, que dispõe que "expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso sem que haja contrarrazões, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento".

DELIBERAÇÃO 29: O Fórum deliberou reiterar a Deliberação n.º 41, aprovada na 25ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul, em 13/04/2018, que prevê a promoção pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região de ações que visem à sensibilização de magistrados e desembargadores federais quanto à importância da cooperação entre os órgãos, com a indicação, nas sentenças e nos acórdãos, das informações necessárias ao cumprimento das decisões judiciais previdenciárias, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CJF n.º 4/2012, a fim de conferir maior celeridade e eficácia às providências a ser adotadas pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS.

DELIBERAÇÃO 30: O Fórum deliberou oficiar às Direções do Foro, solicitando a adoção de medidas que fomentem o cadastramento de peritos médicos junto ao Sistema AJG/JF, sem prejuízo da divulgação, junto aos Conselhos Regionais de Medicina, da existência de vagas para composição de quadros de peritos, para suprir a carência de profissionais especialistas em diversas áreas médicas nas Subseções Judiciárias do interior da Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 31: O Fórum deliberou dar ciência à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria Geral da República – Ministério Público Federal da preocupação com a demora na busca de uma solução efetiva para o problema de assédio de instituições financeiras a aposentados/pensionistas e vazamento de informações sigilosas referente a dados de segurados da Previdência Social.

 

6ª Reunião - 29.11.2019 - SJSC

DELIBERAÇÃO 32: O Fórum delibera, por maioria, vencidos os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, alterar a deliberação n. 26, aprovada na 5ª Reunião do Fórum Regional, no sentido de reduzir o prazo, anteriormente fixado de 180 dias, para 120 dias para análise de requerimentos administrativos, como forma de reconhecer e incentivar as ações de melhorias de gestão adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir da implantação de novos sistemas de trabalho e o aprimoramento dos recursos tecnológicos.

 

 

Reuniões virtuais a partir de 2020

(Covid-2019)

 

1ª Reunião Virtual - 24.04.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 33: O Fórum aprova moção no sentido de elucidar que o afastamento da incidência de multa diária, prevista no item 7 da Recomendação Conjunta da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (SEI 5082815), que dispôs sobre o encerramento de todas as tarefas pendentes no sistema da CEAB-DJ/STRIII decorrentes de intimações realizadas para fins de instrução ou implantação de benefícios, compreende o intervalo entre a data do referido encerramento até o decurso do prazo da nova intimação para cumprimento, cabendo aos magistrados deliberar quanto aos períodos pretéritos.

Ademais, quanto à renovação das intimações, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais atendem ao cronograma de prioridades estabelecido pela Corregedoria Regional que, em conjunto com o Centro Local de Inteligência do Paraná, tem acompanhado o cumprimento pelas unidades judiciárias.

DELIBERAÇÃO 34: O Fórum sugere que a Corregedoria avalie a possibilidade de constituir um grupo de trabalho com a participação do Centro Local de Inteligência do Paraná, dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria Federal atuantes nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Instituto Brasileiro de Perícia Médica - IBPM, do Conselho Federal de Medicina – CFM e da Perícia Médica Federal com o objetivo de promover ampla discussão sobre as perícias médicas nos processos previdenciários e meios de utilização da prova simplificada nas decisões judiciais.

DELIBERAÇÃO 35: O Fórum toma conhecimento do ofício encaminhado à Presidência deste Tribunal no qual a Ordem dos Advogados do Brasil apresenta sugestões quanto ao procedimento para sustentações orais nas sessões judiciais e administrativas, pleiteando a adequação das Resoluções TRF4 n. 47/19 e 16/20, alteradas, respectivamente, pelas Resoluções TRF4 n. 23/2020 e 24/2020, bem como da Instrução Normativa Conjunta TRF4 n° 1/2020. Ainda o Fórum delibera que a Presidente gestione junto à Presidência a cerca das medidas solicitadas pelas OABs, especialmente, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

 

2ª Reunião  Virtual - 22.05.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 36: O Fórum acolhe a sugestão da Corregedoria Regional no sentido de realizar uma reunião de trabalho no dia 26/05/2020, às 10h, pela plataforma digital, com objetivo estudar a padronização e melhorias no fluxo de procedimentos referente aos pagamentos de RPV e Precatórios. Os participantes serão indicados pelas entidades que integram o Fórum.

DELIBERAÇÃO 37: O Fórum delibera no sentido de que seja convidado para as reuniões do Fórum Interinstitucional Previdenciário o representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Economia, quando constar na pauta de discussão temas relacionados à gestão da base de dados e programas operacionais utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

DELIBERAÇÃO 38: O Fórum delibera pela criação de um grupo de trabalho, a ser coordenado pela Defensora Pública Federal Fernanda Hanh e com representação da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, com objetivo de criar um canal de comunicação direta com o Instituto Nacional do Seguro Social.

DELIBERAÇÃO 39: O Fórum, por maioria, aprovou moção de apoio ao Projeto de Lei n. 2018/2020, bem como ao pedido à urgência na sua tramitação, com registro da abstenção dos representantes da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região – PRF4, das Procuradorias Federais em Santa Catarina e no Paraná, bem como da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE/INSS.

Delibera, ainda, pelo encaminhamento de moção ao Presidente do Senado Federal no sentido de sejam empreendidos esforços para agilizar a aprovação do Projeto de Lei n. 2018/2020, apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze, que ao acrescentar o § 5º no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, suspende, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem dos prazos de carência, para fins da perda da qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

DELIBERAÇÃO 40: O Fórum delibera que seja levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de seu representante o Desembargador Claudio Martinewski, o interesse dos advogados e dos procuradores federais na digitalização dos processos da competência delegada.

 

3ª Reunião  Virtual - 17.07.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO41: O Fórum toma conhecimento da preocupação da OAB - Seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná em relação à Nota Técnica Conjunta n. 01/2020 dos Centros de Inteligência da 4ª Região e registra a necessidade da manutenção do diálogo interinstitucional sobre o tema.

DELIBERAÇà42: O Fórum apoia iniciativa da Procuradoria Federal Especializada – PFE/INSS no sentido de solicitar à Diretoria de Atendimento do INSS que seja possibilitada a juntada de arquivos de vídeo nos processos administrativos digitais.

DELIBERAÇÃO43: O Fórum reconhece o excelente trabalho que vem sendo realizado pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III na implantação de benefícios previdenciários e parabeniza a equipe pelo esforço e resultados verificados no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 44: Após exposição pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito dos problemas no tocante ao pagamento de RPV e Precatórios junto às instituições bancárias – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o Fórum acolhe a sugestão da Corregedoria Regional no sentido de realizar uma reunião de trabalho com o objetivo de solver as dificuldades ainda existentes.

 

4ª Reunião  Virtual - 14.08.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 45: O Fórum toma conhecimento da importância da retomada das perícias nas sedes da Justiça Federal. A Corregedoria se propõe em conjunto com as Direções do Foro manter as análises necessárias junto às subseções judiciárias de forma que, assim que seja possível, efetuar a reabertura gradual dos foros e a realização das perícias médicas nas dependências da Justiça Federal, com a observância das regras de biosegurança imprescindíveis para o retorno das atividades forenses.

DELIBERAÇÃO 46: O Fórum toma conhecimento da judicialização de novas ações de benefício por incapacidade em que houve o indeferimento do pedido de antecipação dos benefícios com base no atestado por falta de cumprimento dos requisitos exigidos. O Fórum acolhe a sugestão da Procuradoria Federal Especializada – PFE/INSS no sentido de que o INSS faça constar da decisão informação acerca da providência administrativa subsequente que será adotada pela Autarquia para fins de análise definitiva do pedido formulado pelo segurado, explicitando o fluxo do procedimento administrativo.

DELIBERAÇÃO 47: O Fórum toma conhecimento da exigência dos bancos Itaú (de Araranguá e Içara), Bradesco (Criciúma Centro) no sentido de que os segurados abram conta na instituição para o levantamento de RPVs e Precatórios, bem como da dificuldade em realizar mais de uma transferência desses valores e acolhe a proposição da representante da Superintendência do INSS - Regional Sul de levar ao conhecimento da Divisão de Atendimento a problemática apresentada. Ademais sugere que o Banco do Brasil dê ampla divulgação à rede de atendimento da cartilha com orientações para saque de RPVs s Precatórios que está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1705, reforçando a possibilidade de realização de mais de uma transferência em cada saque. 

DELIBERAÇà48: O Fórum recomenda à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – que promova a divulgação aos advogados no sentido de que a juntada da autodeclaração do segurado se é ou não titular de benefício em RPPS ou militar na fase inicial agiliza o trâmite processual, especialmente o cumprimento da ordem judicial pelo INSS.

 

5ª Reunião  Virtual - 09.10.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 49: O Fórum reconhece a dedicação e o esforço dos representantes da Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil na implementação das medidas alternativas adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o pagamento de RPVs e precatórios em razão da Pandemia – COVID-19, com destaque ao comprometimento das instituições bancárias na presteza e eficiência do atendimento aos segurados da previdência social e seus advogados.

DELIBERAÇÃO 50: O Fórum delibera encaminhar ao grupo de trabalho criado por força de Deliberação 36, de 22/05/2020, os seguintes temas para estudo de viabilidade: a) continuidade da ferramenta Pedido de TED, b) a proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catariana de isenção ou criação de tarifa diferenciada para as transferências bancárias realizadas por meio de ferramenta “Pedido de TED”; c) o aprimoramento da ferramenta “Pedido de TED” frente às novas tecnologias de transferência de valores (PIX); d) a proposta de recomendar cautela na aplicação de multas às instituições bancárias decorrente do atraso na efetivação da transferência dos valores utilizando a ferramenta “Pedido de TED”;

DELIBERAÇÃO 51: A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná traz novamente ao conhecimento do Fórum o problema referente ao assédio de instituições financeiras a aposentados/pensionistas e vazamento de informações sigilosas referente a dados de segurados da Previdência Social. Delibera que sejam convidados para a 7ª Reunião Virtual do Fórum Interinstitucional Previdenciário os representantes da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, do Banco Central, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Ministério Público Federal com atuação na matéria. Delibera ainda que o contato dos representantes sejam encaminhados ao endereço eletrônico cojef@trf4.jus.br em tempo hábil para elaboração e envio do oficio-convite.

DELIBERAÇÃO 52: O Fórum delibera oficiar à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região comunicando que a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica - ABMLPM coloca-se à disposição para auxiliar na elaboração de protocolos de segurança que viabilizem a retomada gradual das atividades presenciais na Justiça Federal da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 53: O Fórum delibera oficiar à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de sensibilizar a Autarquia Previdenciária da dificuldade e das limitações de deslocamentos dos segurados para a obtenção e apresentação dos documentos necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em virtude  da situação de emergência decorrente da pandemia – COVID19. Em vista do atual cenário, sugere a reapreciação do pedido de suspensão da revisão de benefícios - procedimento "pente-fino" encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil,  Processo nº 35014.243529/2020-01.

DELIBERAÇÃO 54: O Fórum delibera que seja encaminhada à Coordenação do Centro de Articulação Extrajudicial Previdenciário da DPU – CASEP, a sugestão de incluir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, nesse grupo de trabalho, tendo em vista o pleito de suspensão de revisão dos benefícios - procedimento "pente-fino", instituído pelo INSS na vigência da situação de emergência decorrente da pandemia – COVID19.

 

6ª Reunião  Virtual - 06.11.2020 - 9h

Sem deliberações.

 

7ª Reunião  Virtual - 27.11.2020 - 9h

DELIBERAÇÃO 55: O Fórum toma conhecimento das ações promovidas pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN no sentido da autorregulação do crédito consignado e das medidas existentes para evitar o assédio na oferta de consignados, em especial o serviço “não me perturbe”, e ressalta a importância da publicização do trabalho de modo mais acessível aos segurados e pensionistas.

O Fórum delibera que seja oficiado à Polícia Federal, à DATAPREV e ao Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de manifestar apoio à manutenção das investigações para apurar o suposto vazamento dos dados da Previdência Social e o assédio infringido aos segurados e pensionista pelas instituições bancárias. Da mesma forma, delibera que sejam encaminhadas as seguintes sugestões (1) que seja mantido em sigilo o número do telefone do beneficiário da Previdência Social e (2) que seja criado um canal exclusivo de reclamações sobre eventual assédio na oferta de crédito consignado pelas instituições bancárias e representantes.

Por fim, o Fórum delibera manter o acompanhamento ao tema, convidando para participar das próximas reuniões representantes do PROCON, das instituições bancárias devidamente indicadas, da FEBRABAN, da DATAPREV e do INSS.

 

8ª Reunião  Virtual - 12.03.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 56: O Fórum delibera pela formação de grupo de trabalho para tratar sobre o assédio dos bancos e instituições bancárias aos segurados da previdência social com o objetivo de identificar situações que possam caracterizar assédio, fraudes, vazamentos de dados e/ou retenção dos valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da OAB/PR.

DELIBERAÇÃO 57: O Fórum toma conhecimento das estratégias ações que estão sendo adotadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social para reduzir as demandas relacionadas aos benefícios previdenciários.

DELIBERAÇÃO 58: O Fórum toma conhecimento da importância da interoperabilidade entre o Sistema SAPIENS, desenvolvido pela Advocacia Geral da União – AGU, e o sistema recursal (e-SISREC) utilizado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o processamento e julgamento dos recursos administrativos.

DELIBERAÇÃO 59: O Fórum acolhe a solicitação do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS no sentido de apoiar o Instituto Nacional de Seguro Social, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no pedido de auxílio, até mesmo financeiro, do Poder Judiciário para o Conselho de Recursos da Previdência Social para ações de desenvolvimento de tecnologia. 

 

9ª Reunião  Virtual - 21.05.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 60: O Fórum delibera que sejam encaminhados à COJEF, para posterior direcionamento ao Ministério Público Federal, os relatos de situações concretas que exemplifiquem o assédio aos beneficiários para a cessão de créditos decorrentes dos precatórios.

DELIBERAÇÃO 61: O Fórum delibera no sentido de que a COJEF, em parceria com demais Instituições, promova campanha com objetivo de esclarecer os procedimentos no pagamento de precatórios, alertando os beneficiários quanto ao eventual assédio na cessão do crédito dos respectivos valores.

DELIBERAÇÃO 62: O Fórum toma conhecimento das atividades realizadas pelo grupo de trabalho criado com objetivo de identificar situações que possam caracterizar assédio dos bancos e instituições financeiras aos segurados da previdência social, fraudes, vazamentos de dados e/ou retenção dos valores. Da mesma forma toma conhecimento das sanções aplicadas às instituições financeiras e/ou representantes pela Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN e sugeriu retomada da campanha educativa para orientar a população sobre o uso consciente do crédito consignado.

DELIBERAÇÃO 63: O Fórum delibera pela de criação de um grupo de trabalho, sob a coordenação da Juíza Federal Eliana Paggiarin Marinho, com o objetivo de levantar as causas que motivam a necessidade do advogado/procurador estar presente no ato pericial, bem como apresentar proposições consensuais possíveis ao tema.

 

10ª Reunião  Virtual - 06.08.2021 - 9h

DELIBERAÇÃO 64: O Fórum toma conhecimento da realização da campanha publicitária visando esclarecer a população sobre os procedimentos para o saque dos precatórios, bem como alertar sobre eventual assédio na cessão do crédito veiculada nas redes sociais do TRF4 e demais parceiros institucionais. Sugere que a campanha seja encaminhada às direções do foro das seções judiciárias da 4ª Região a fim de possibilitar a capilarização das informações.

DELIBERAÇÃO 65: O Fórum toma ciência de que, nos termos do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, a quota litis não deve exceder a 50% do total recebido pelo beneficiário. Sugere às Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que promovam, internamente, discussão a fim de motivar os advogados a juntar o contrato de honorários e solicitar o destaque de tal parcela na requisição de pagamento, observando outras questões correlatas à verba honorária.

DELIBERAÇÃO 66: O Fórum sugere a criação de grupo de trabalho, a ser coordenado pela Corregedoria Regional e composto pelos representantes da Advocacia Geral da União – AGU, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/TRF4, com o objetivo de analisar a possibilidade de acolhimento das sugestões apresentadas no Ofício 00012/2020/GAB/PRF4R/PGF/AGU (SEI 0004243-93.2020.4.04.8000).

DELIBERAÇÃO 67: O Fórum toma conhecimento da forma como o INSS, atualmente, vem enfrentando a questão relativa à complementação, o agrupamento ou a desconsideração de contribuições abaixo do mínimo para o fim de contagem de tempo. Delibera oficiar à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitando celeridade na forma de interpretação administrativa sobre o tema e a implantação de soluções sistêmicas que permitam processamento dos pedidos de agrupamento e desmembramento de contribuições abaixo do valor mínimo.

DELIBERAÇÃO 68: O Fórum delibera convidar para a próxima reunião o representante da Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF com o objetivo de examinar o tema referente às perícias médicas administrativas em que se avalia incapacidade laboral com origem em acidente, em especial, as perícias que avaliam o pedido de prorrogação de auxílio-doença, pois, em muitos casos, restam dúvidas se foi avaliada a existência ou consolidação de lesões que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

DELIBERAÇÃO 69: O Fórum toma conhecimento das razões que geraram o lançamento em massa de exigência de complementação de documentos já apresentados pelo segurado ao INSS, o que decorreu do estabelecimento de rotina de tratamento prévio de tarefas de reconhecimento inicial de direitos, prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 902, de 23/06/2021, bem como dos esforços da Autarquia Previdenciária no sentido de aprimorar o fluxo de trabalho.

DELIBERAÇÃO 70: O Fórum toma conhecimento da dificuldade de comunicação digital do segurado atendido pela Defensoria Pública da União, especialmente quando indica o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da cidade onde reside para fornecimento das informações complementares referente ao pedido de benefício assistencial e dos esforços envidados pelo INSS para minimizar essas dificuldades.

DELIBERAÇÃO 71: O Fórum toma ciência da preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil quanto aos atrasos no pagamento de precatórios/RPVs e das considerações expostas pelos representantes da Caixa e Banco do Brasil e alerta as instituições bancárias da importância de regularizar os prazos acordados no âmbito do Fórum e da Cartilha de Saques.Delibera, ainda, por constituir grupo de trabalho, a ser coordenado pelo Juiz Federal Loraci Flores de Lima, para rever a cartilha de saques e apresentar ao Fórum as sugestões de atualização das orientações para saque de RPVs e Precatórios. O grupo de trabalho será composto pelos representantes do Banco do Brasil, Caixa, Seccionais da OAB da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 72: O Fórum toma conhecimento do atraso no tempo de análise dos recursos administrativos no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e delibera adiar o tema para a próxima reunião e convidar o representante do Conselho de Recursos da Previdência Social. Delibera ainda que seja acionado o Centro Nacional de Inteligência a fim de tomar conhecimento a respeito do tema.

 

11ª Reunião Virtual - 01.10.2021 – 9h

DELIBERAÇÃO 73: O Fórum toma conhecimento do plano de ação e dos esforços envidados pela nova gestão do Conselho de Recursos da Previdência Social para o aprimoramento dos serviços prestados. As seccionais da OAB e o IBDP colocam-se à disposição para integrar grupo de trabalho a fim de contribuir com a discussão acerca da melhoria dos procedimentos administrativos e de ações prévias que evitem a judicialização das demandas previdenciárias, a exemplo da reabertura de tarefas. Por fim sugere a oportuna retomada do tema nas reuniões futuras do fórum, para acompanhamento dos avanços obtidos. 

DELIBERAÇÃO 74: O Fórum delibera pela realização de reunião de trabalho com representantes dos juízes federais, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Brasileira de Medicina Legal 
e Perícia Médica e da Coordenação da Perícia Médica Federal no Sul a fim de tratar da questão relativa às perícias médicas realizadas administrativamente pelo INSS, em que se avalia incapacidade laboral com origem em acidente. A reunião será presidida pela Juíza Federal Gabriela Piestsch Serafin. 

DELIBERAÇÃO 75: O Fórum toma conhecimento da orientação da Procuradoria Federal no sentido da suspensão do Comunicado n. 02/2021 – DIVBEN e da necessidade de normatização dos recolhimentos das indenizações das contribuições. 
Delibera pelo encaminhamento de ofício à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, ressaltando a relevância e a urgência na definição do tema, sua crescente judicialização e a insegurança da comunidade de interessados, no que diz respeito às regras a serem observadas para o recolhimento dessas indenizações. Por fim, sugere a realização de reunião de trabalho entre representantes da Procuradoria Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil e a oportuna retomada do tema, nas próximas reuniões do fórum, para acompanhamento da evolução das tratativas pertinentes. 

DELIBERAÇÃO 76: O Fórum toma conhecimento da proposta de redução da competência delegada, encaminhada pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e dos estudos que estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria 
Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ressalta a importância do tema, bem como a necessidade de avaliação dos efeitos reflexos das mudanças de competência sob ótica das diversas perspectivas. Igualmente toma conhecimento da disponibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Tribunais de Justiça de contribuírem com os debates para aperfeiçoamento da jurisdição previdenciária.

 

12ª Reunião Virtual - 26.11.2021 – 9h

DELIBERAÇÃO 77: O Fórum toma conhecimento das manifestações de seus integrantes quanto às questões relacionadas ao retorno das atividades presenciais, após pandemia, as quais serão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região para que possam ser consideradas nas decisões que vierem a ser adotadas quanto às condições de retorno à atividade presencial.

DELIBERAÇÃO 78: O Fórum toma conhecimento da proposta de manutenção da possibilidade de audiências na modalidade telepresencial ou de adoção de sistema híbrido, reconhecendo a importância dessa rotina sempre que se revelar como melhor alternativa para viabilizar a participação da Procuradoria Federal e dos advogados e submete a sugestão à Corregedoria Regional para avaliação no contexto da regulamentação do retorno das atividades presenciais.

DELIBERAÇÃO 79: O Fórum delibera encaminhar aos Tribunais de Justiça a solicitação dos advogados no sentido de que seja avaliada pela Justiça Estadual a possibilidade técnica de implementação do "PEDIDO DE TED", que se trata de uma ferramenta do processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região para o pagamento de precatórios e RPVs que evita o deslocamento dos segurados às instituições financeiras e tem facilitado o rastreamento de tais valores.

DELIBERAÇÃO 80: O Fórum toma conhecimento da solicitação dos magistrados, que atuam na jurisdição previdenciária, no sentido de que o INSS possa dar maior atenção ao oferecimento de acordos nos processos em que tenha havido perícia on-line.

DELIBERAÇÃO 81: O Fórum toma conhecimento da proposta da Procuradoria Federal no sentido de que seja apresentada autodeclaração, conforme Ofício Circular n. 46/2019, da DIRBEN, e documentos que a comprovem, como anexo da petição inicial que pleiteia a concessão do benefício por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente para o segurado declarado segurado especial, de modo a facilitar a instrução e a eventual solução consensual dos processos judiciais. Ainda delibera que a proposta seja encaminhada aos magistrados com competência previdenciária da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 82: O fórum toma conhecimento os fatos relatados pelos advogados, quanto à importância de que sejam efetivamente respondidos, pelos peritos, os quesitos apresentados pelas partes. Ainda aprova o relatório final do grupo trabalho (Deliberação 63, da 9ª Reunião Virtual), constituído com o objetivo de levantar as causas que motivam a necessidade de o advogado/procurador estar presente no ato pericial, e delibera pelo seu encaminhamento aos órgãos competentes para análise da viabilidade de regulamentação e implementação das conclusões apresentadas.

 

13ª Reunião Virtual - 25.03.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 83: O Fórum toma conhecimento das preocupações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná - OAB/PR e Procuradoria Federal quanto aos procedimentos adotados em projeto-piloto denominado “Ato Virtual”, realizado junto à Vara Federal de Apucarana/PR, bem como dos esforços despendidos pelo Centro Local de Inteligência do PR – CLI/PR e pela Corregedoria Regional. O Fórum recomenda a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CLI/PR, com a participação, sempre que possível, de representantes da OAB, Procuradoria Federal e outros atores que entender necessário.

DELIBERAÇÃO 84: O Fórum reconhece o trabalho realizado pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III na implantação de benefícios previdenciários e parabeniza a equipe que conduziu os trabalhos até então, em especial, a Dra. Idésia Mais da Silva, pelo esforço e pelos resultados obtidos no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. O Fórum ressalta, ainda, a necessidade do prosseguimento da atuação interinstitucional, com vistas à manutenção dos bons resultados na implantação de benefícios por decisão administrativa ou judicial.

DELIBERAÇÃO 85: O Fórum toma conhecimento das iniciativas sistêmicas para melhoria da atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social, que estão sendo realizadas e das preocupações com a excessiva judicialização decorrente de atrasos na tramitação dos procedimentos administrativos. Por fim, sugere a retomada do tema na próxima reunião do fórum, com convite para a participação da Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social.

DELIBERAÇÃO 86: O Fórum registra a preocupação apresentada pela Defensoria Publica da União quanto à antecipação dos honorários periciais pela parte autora, sem condições financeiras de arcar com tal ônus, nas ações de benefícios por incapacidade e assistenciais, e propõe a utilização de estratégias alternativas que possam ser adotadas neste período. Delibera, ainda, submeter ao descortino da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a alternativa de encaminhamento de proposta de alteração da resolução do Conselho da Justiça Federal, que disciplina a matéria, para que as perícias de benefícios assistenciais possam ser custeadas com orçamento da AJG.

 

14ª Reunião Virtual - 27.05.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 87: O Fórum tomou conhecimento das iniciativas gerenciais que vêm sendo adotadas com vistas ao aperfeiçoamento e à informatização da gestão pública do Conselho de Recursos da Previdência Social.

DELIBERAÇÃO 88: O Fórum tomou conhecimento de que, não obstante as disposições da Lei no 14.331, de 04/05/2022, somente após a abertura de créditos adicionais e a efetiva disponibilização das dotações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o Conselho da Justiça Federal poderá adotar os procedimentos necessários para a descentralização de recursos aos Tribunais Regionais Federais. Tomou ciência, ainda, de que está em tramitação, no Congresso Nacional, o PLN no 13/2022, que prevê a abertura de créditos adicionais para o pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal.

A Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento do CJF se compromete a realizar estudo sobre a viabilidade do pagamento das perícias previdenciárias não apenas em ações que tratem de benefícios por incapacidade e de benefícios assistenciais, como também em outras ações previdenciárias.

 

15ª Reunião Virtual - 01.07.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 89: O Fórum toma conhecimento das ações empreendidas pelo TRF4 junto aos Tribunais de Justiça de SC e PR, para apresentação da ferramenta “Transferência eletrônica de valores: Pedido de TED”, a fim de que as Cortes Estaduais avaliem a possibilidade técnica de implementação da referida funcionalidade nos respectivos sistemas, bem como das iniciativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina junto aos respectivos Tribunais.

DELIBERAÇÃO 90: O Fórum toma conhecimento de que, apesar dos avanços constatados, remanescem problemas no levantamento de valores de precatórios e de RPVs, especialmente junto a agências bancárias do interior dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, ao tempo em que ressalta a importância do incentivo ao uso da ferramenta "Transferência eletrônica de valores: Pedido de TED". Insta as instituições bancárias a apresentar sugestões para o enfrentamento desses problemas, mediante à conciliação dos princípios de segurança e da celeridade nos pagamentos.

DELIBERAÇÃO 91: O Fórum toma conhecimento das dificuldades existentes na obtenção de documentos não disponibilizados no “Meu INSS” e no “INSS Digital”. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS se compromete a retomar o tema na próxima reunião, trazendo elementos gerenciais para subsidiar o debate.O Fórum aprova moção de apoio à Ordem dos Advogados do Brasil no que tange a importância de que seja propiciado o acesso individual e seguro dos advogados constituídos às informações do segurado junto aos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Delibera, ainda, no sentido de que seja dada ciência aos magistrados das varas previdenciárias acerca das dificuldades relatadas pelos advogados na obtenção, na via administrativa, de documentos não disponibilizados no “Meu INSS” e no “INSS Digital”, em especial documentos oriundos do sistema PLENUS.Por fim, o Fórum ressalta que essas propostas visam, também,  incentivar a desjudicilização de ações previdenciárias e fortalecer o contencioso administrativo-previdenciário.

DELIBERAÇÃO 92: O Fórum toma conhecimento de que a exigência (por meio de Portaria) de termo de renúncia para o ajuizamento de ações, no âmbito dos Juizados Especiais, acaba por incluir a necessidade de renúncia de valores sequer pretendidos pelos respectivos autores, quando o valor da causa evidentemente é inferior a 60 salários mínimos. Delibera por encaminhar o tema à Corregedoria Regional, para avaliação, inclusive quanto à eventual recomendação para mudança de procedimentos.

DELIBERAÇÃO 93: O Fórum toma conhecimento do pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que seja possibilitada, diretamente pelos advogados, a juntada de arquivo audiovisual, no sistema Eproc, como prova, e delibera no sentido de que esse pleito seja encaminhado à Comissão do Processo Eletrônico, para análise.

DELIBERAÇÃO 94: O Fórum reconhece, como boa prática, a criação do Banco de Laudos em Engenharia, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina.

 

16ª Reunião Virtual - 05.08.2022 - 9h

DELIBERAÇÃO 95: O Fórum toma conhecimento da proposta trazida pela Corregedoria Regional, a pedido dos juízes, no sentido de que procuradores federais se identifiquem como tal ao ingressarem nas audiências virtuais. A Procuradoria Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil prontamente acolheram o pleito e providenciarão sua divulgação.

DELIBERAÇÃO 96: O Fórum toma conhecimento da inexistência de padronização no comparecimento dos procuradores federais às audiências de ações previdenciárias nas Seções Judiciárias da 4ª Região. O Fórum reconhece a dificuldade externada pela Procuradoria para o comparecimento em todas as audiências designadas, contudo reforça a importância da presença dos procuradores nas audiências, assim como, a necessidade de reflexão quanto à produção de prova oral nos temas para os quais o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS não a vem exigindo para a comprovação de condição jurídica na instrução dos pedidos de benefício.

DELIBERAÇÃO 97: O Fórum toma conhecimento das dificuldades enfrentadas pela equipe da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul - CEAB/DJ/SR III que não permitiram o atendimento de todas as requisições de cumprimento de decisões judiciais, conforme os prazos estabelecidos no Provimento 90/2020 da Corregedoria Regional. A CEAB/DJ/SR III reafirma o compromisso com o restabelecimento e a manutenção da regularidade dos prazos. O Fórum, também, toma conhecimento das medidas adotadas pela Corregedoria Regional no sentido de recomendar às unidades judiciárias que, no período de 01 a 19/08/2022, não reiterem requisições já realizadas e pendentes de atendimento, ainda que já decorrido o prazo concedido, medida que permitirá à CEAB/DJ/SR III cumprir mais rapidamente as tarefas pendentes, superando as dificuldades que cercam o contexto de cumprimento das decisões judiciais.

DELIBERAÇÃO 98: O Fórum reconhece a preocupação externada pela CEAB/DJ/SR III quanto à observância da adequada instrução dos processos judiciais. Salienta a importância do aproveitamento/uso de sistemas digitais para o acesso às informações, em especial, o processo administrativo já disponível aos segurados e advogados pelo sistema MEU INSS. A Ordem dos Advogados do Brasil fará ampla divulgação do “Guia MEU INSS”, apresentado pela Superintendência Regional Sul do INSS, com o objetivo de incentivar o uso do sistema digital pelos advogados, evitando a abertura de tarefas desnecessárias junto às agências da previdência social.

DELIBERAÇÃO 99: O Fórum toma conhecimento da proposta de realização de workshop entre as unidades judiciárias da 4ª Região e a Superintendência Regional Sul do IN

SS com objetivo de promover a divulgação e o compartilhamento das informações previdenciárias disponibilizadas ao Poder Judiciário, provendo intercâmbio interinstitucional. DELIBERAÇÃO 100: O Fórum toma conhecimento das preocupações relatadas pela OAB/SC quanto às respostas incompletas dos peritos aos quesitos formulados pelas partes nas perícias previdenciárias. O Fórum propõe que seja incentivado o uso correto das ferramentas disponíveis no sistema de processo eletrônico – eproc – para elencar quesitos, concentrando-se todos os quesitos no sistema e evitando-se a formulação e as respostas de forma repetitiva.

DELIBERAÇÃO 101: O Fórum reconhece a importância de promover, em caráter interinstitucional, diálogo entre advogados, procuradores, magistrados, peritos, Ministério Público Federal, e representantes da Perícia Médica Federal com objetivo de tratar das diferentes perspectivas do conceito de incapacidade laboral e seus reflexos para a uniformização dos critérios adotados para realização das perícias, assim como, para a formulação dos quesitos. Por fim delibera que seja oficiada a Escola da Magistratura da 4ª Região – EMAGIS sugerindo que, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, Associação de Medicina Legal e Perícia Médica, Conselho Federal de Medicina, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Escola da Advocacia Geral da União e Perícia Médica Federal, promovam a realização de evento/curso visando ao aperfeiçoamento das perícias médicas.

DELIBERAÇÃO 102: O Fórum toma conhecimento da questão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil quanto às dificuldades geradas na distribuição de ações previdenciárias, no eproc, após a inclusão do requisito de preenchimento “declaração de ausência de repetição”. Delibera por encaminhar questão à Corregedoria Regional a fim de que reavalie a necessidade de constar este requisito de sistema na distribuição processual, através do sistema e-proc.

 

17ª Reunião Virtual - 30.09.2022 - 9h

Pauta 1: DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS NO INSS DIGITAL PARA REVISÕES E A NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. 

DELIBERAÇÃO 103: O Fórum toma conhecimento das informações e documentos que já podem ser obtidos pelos advogados, através do Meu INSS e do INSS digital, inclusive dos dados (elementos) que anteriormente constavam em algumas das chamadas “telas” eventualmente juntadas pelo INSS aos processos judiciais, bem como da existência de restrições quanto ao acesso a dados considerados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, motivo pelo qual não estão disponíveis diretamente nos portais. 

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB reconhece os avanços na obtenção das informações, contudo aponta a importância, para a instrução dos processos judiciais, da disponibilização das seguintes dados: 1) informações sobre revisão dos benefícios e sobre o complemento positivo; 2) informações sobre benefícios acidentários; 3) cartas de concessão anteriores a 1994 e informações sobre os salários de contribuição desses benefícios, quando existentes; 4) pedidos de informações específicas, mediante serviço próprio no sistema.

O INSS criará uma demanda específica junto à DATAPREV para que seja avaliada a viabilidade do fornecimento desses dados, esclarecendo que está qualificando as informações sobre os benefícios antigos, para migração para os sistemas novos, uma vez que revisões anteriores ao sistema Plenus não constam das bases de dados. Enquanto isso, será viabilizado o acesso a tais informações mediante petição, sem prejuízo de haver pontos focais para atendimento de advogados, inclusive nas salas das OABs.


Pauta 2: POSSIBILIDADE DO INSS ADOTAR, NAS EXECUÇÕES INVERTIDAS, PROGRAMA DE CÁLCULOS COMPATÍVEL COM O SICAR. 

DELIBERAÇÃO 104: O Fórum toma conhecimento da proposta da Corregedoria Regional no sentido de que o INSS adote, nas execuções invertidas, programa de cálculos compatível com o SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, para fins de execução invertida, tendo o a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região informado que está avaliando a possibilidade, que demanda compatibilização de sistemas, havendo consenso de que a medida contribuirá para dar maior segurança e agilidade no tratamento dos dados. O tema será retomado na próxima reunião do fórum.


Pauta 3: PROVIMENTO Nº 90.

DELIBERAÇÃO 105: O Fórum toma conhecimento do trabalho de acompanhamento que vem sendo feito sobre a efetividade do Provimento 90, bem como da recente superação da crise no cumprimento das ordens judiciais, iniciada há cerca de 3 meses.

A Superintendência Regional Sul apresenta dados de tarefas atendidas e ainda pendentes (15% na última semana), para as quais foram designados 40 servidores para atendimento. Registra que a média de atendimento mensal é de 50 mil tarefas, sendo um grande número delas voltadas à instrução processual. Noticia os ajustes na rotina de tramitação das requisições para implantação de benefícios no seguinte sentido: 
a) o prazo de implantação foi reduzido para 10 dias, com objetivo de incentivar a conciliação; 
b) ampliação do prazo das averbações de tempo, quando não implicarem em concessão/revisão de benefícios concedidos; 
c) mês de setembro o sistema e-tarefas será substituído, com migração de dados, sendo possível que haja necessidade de medidas extraordinárias para viabilizar a migração e o treinamento de servidores. 
Destaca, ainda, que a automatização para a juntada dos dossiês médicos-previdenciários e o acesso, via sistema, aos processos administrativos, agilizam o cumprimento das outras ordens judiciais pela CEAB-DJ, reduzindo o número de tarefas manuais e a intervenção de servidores. Por fim, informa que está sendo aperfeiçoado o fluxo de comunicação entre a CEAB-DJ e as unidades judiciárias.

O Fórum reconhece a importância da disponibilização dos processos administrativos, no mínimo de 2018 em diante, bem como de todas as informações já acessíveis via e-proc e nos sistemas do INSS e recomenda: 
a) aos advogados que as petições iniciais sejam instruídas com o processo administrativo previdenciário - PAP, salvo registro expresso na inicial quanto a sua desnecessidade para a instrução processual, ou, ainda, referência à razão pela qual não foi possível obtê-lo;
b) aos magistrados que PAP seja obtido diretamente, sem necessidade de requisição via CEAB-DJ, e que as Unidades Judiciárias restrinjam as requisições à CEAB-DJ às hipóteses em que o processo administrativo/informações não estejam disponíveis. 

Por fim, a Corregedoria Regional informa que manterá o monitoramento quanto à requisição via CEAB-DJ de informações já disponíveis nos sistemas informatizados e orientará aos magistrados quanto à necessidade e importância de que sejam atendidos os pressupostos do convenio relacionado ao Provimento 90.

DELIBERAÇÃO 106: O Fórum toma conhecimento da solicitação de inclusão da advocacia no grupo de trabalho do Provimento 90, da aquiescência da procuradoria com o pleito, bem como da posição preliminar da Corregedoria no sentido de manter o grupo apenas entre os órgãos públicos – Poder Judiciário, de onde emanam as decisões, e INSS, que recebe as ordens de cumprimento, sem prejuízo de que as demandas e as experiências da advocacia serem encaminhadas ao grupo de trabalho por meio de sua coordenação ou do próprio Fórum. Registra-se a disposição de todos no sentido de ampliar a comunicação sobre o andamento dos trabalhos e sobre as deliberações e necessidades que estão sendo gerenciadas, com vistas a dar publicidade a toda a advocacia.


Pauta 4: PRECATÓRIOS E RPVS.

DELIBERAÇÃO 107: O Fórum toma conhecimento das informações trazidas pela Ordem dos Advogados do Brasil  - Seccional Paraná quanto ao pagamento com atraso de RPVs e precatórios no Banco do Brasil - BB e de alguns erros que vêm ocorrendo na liberação de valores. O BB informa que criou centrais de atendimento e treinou servidores, sendo que o volume de requisições é grande e a central ficou sobrecarregada, bem como que vem adotando medidas para evitar os erros que apontados pontualmente. O Fórum solicita que na próxima reunião o Banco do Brasil traga informações sobre medidas para dar tratamento ao volume de requisições, que tende a se repetir todos os anos, registrando-se a importância de uma melhor interlocução dos advogados com o BB no Paraná, para o tratamento das questões pertinentes ao recebimento das RPVs e precatórios.

DELIBERAÇÃO 108: O Fórum toma conhecimento das dificuldades relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios nos pagamentos a segurados via TED, diante da existência de atendimentos online e presenciais, e dos riscos de que a possibilidade de procedimentos simultâneos prejudique o pagamento dos honorários contratuais, especialmente diante da iniciativa de alguns funcionários do banco de alertar os segurados da disponibilidade dos valores. O Fórum delibera encaminhar o tema à Corregedoria Regional para avaliação, considerando que nem sempre a reserva prévia de honorários é viabilizada pelos magistrados ou é possível diante do caso concreto e da forma de pagamento, sem prejuízo de que a Ordem dos Advogados do Brasil alerte os advogados da importância de prévia reserva de honorários.

DELIBERAÇÃO 109: O Fórum toma conhecimento das distorções que podem ocorrer no pagamento das diferenças devidas aos segurados, diante das cessões de crédito e do assédio das empresas que vêm adquirindo os créditos, o que vêm prejudicando os direitos dos segurados e a própria utilidade da prestação jurisdicional, reconhecendo que se trata de um tema altamente preocupante e para o qual há necessidade de união de esforços para a busca de alternativas de solução, especialmente para esclarecimento de segurados e advogados. Delibera pelo retorno do tema para análise na próxima reunião do fórum previdenciário.

 

18ª Reunião Virtual - 25.11.2022 - 9h 

DELIBERAÇÃO 110: O Fórum tomou conhecimento das medidas adotadas pelo Banco do Brasil para a regularizar atrasos e dificuldades no pagamento de precatórios e RPVs, mediante treinamento, especialização de atribuições, maior segurança no processo de levantamento, e aproveitamento da capacidade instalada em todo o Brasil para redução do prazo de espera, havendo expectativa de que, até o próximo ano, o tempo seja equalizado em 72 horas. Tomou também conhecimento das tratativas adotadas para interoperabilidade do eproc com o banco, visando maior automatização dos procedimentos mediante o uso de alvará eletrônico e procuração eletrônica, com previsão de implementação até o final do primeiro semestre de 2023.

DELIBERAÇÃO 111: O Fórum toma conhecimento das preocupações trazidas pelos magistrados quanto às cessões de crédito e reconhece a complexidade do tema, a necessidade de aprofundamento quanto as suas consequências e à importância de se assegurar aos segurados a decisão informada quanto à eventual cessão. O Fórum decide manter o tema sob apreciação regular, diante do monitoramento do volume de cessões de crédito, com apoio do setor de precatórios.

DELIBERAÇÃO 112: O Fórum toma conhecimento de que a Deliberação 102, aprovada na 16ª Reunião em 05/08/2022, está em debate no Fórum do eproc, vinculado à Corregedoria, bem como de que foi realizada reunião na qual foi reportado que um dos efeitos da exigência da declaração de ausência de repetição tem sido a redução do volume de demandas repetidas, bem como que foi reconhecida a necessidade de aperfeiçoamento do texto da declaração.

DELIBERAÇÃO 113: O Fórum toma conhecimento das informações trazidas pela Procuradoria Regional Federal quanto à previsão de interoperabilidade entre os sistemas de cálculo SICAR, EPCALC ou SAPIENS 2.0, ao uso dos mesmos metadados, e que envolvem desenvolvimento e prazo para implementação.

DELIBERAÇÃO 114: O Fórum toma conhecimento da proposta de não utilização, como quesito do juízo, nos laudos sobre benefícios de assistência social, do critério da miserablidade na residência da parte autora e toma conhecimento de que este não é um quesito padronizado, reconhecendo a importância do desenvolvimento de laudo eletrônico para os processos de benefício de prestação continuada, com quesitação específica e adequada ao novo regime legal aplicado às pessoas com deficiência.

 

19ª Reunião Virtual - 24/03/2023 - 9h

PROJETO TRAMITAÇÃO ÁGIL.

DELIBERAÇÃO 115: O Fórum toma conhecimento do Projeto Tramitação Ágil, já em operação em Curitiba e, a partir de 24/03/2023, em Florianópolis, nos processos relativos a benefícios por incapacidade em tramitação dos JEFs e dos efeitos já alcançados, reconhecendo sua importância e cumprimentando os envolvidos no seu planejamento e execução.

 

GOLPES UTILIZANDO INFORMAÇÕES DE PRECATÓRIOS FEDERAIS.

DELIBERAÇÃO 116: O Fórum reconhece a importância da proteção de dados sensíveis dos jurisdicionados nas ações previdenciárias, bem como que há riscos da disponibilização de informações sobre valores a receber. Considerando que o problema é amplo, delibera por encaminhar o tema à Presidência do TRF4 para avaliação da conveniência da criação de grupo de trabalho interinstitucional para o mapeamento das implicações que envolvem a eventual atribuição de sigilo aos processos, documentos ou movimentos processuais específicos, bem como para futura proposição de flexibilização de normas sobre acesso público ou nova regulamentação do tema e eventuais ações emergenciais à luz da LGPD. Desde logo, disponibilizam-se ao grupo de trabalho os representantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB das três seccionais.

DELIBERAÇÃO 117: O Fórum delibera pela realização de uma campanha informativa aos segurados sobre os procedimentos no pagamento de RPV/Precatórios, visando a prevenção das fraudes noticiadas.

DELIBERAÇÃO 118: O Fórum sugere a avaliação, pelo grupo de trabalho da Corregedoria Regional criado pela Deliberação 71 (10ª Reunião Virtual), da possibilidade de redução do prazo para a tramitação do Pedido de TED. A Ordem dos Advogados do Brasil acredita que tais medidas incentivariam o uso da ferramenta eletrônica e auxiliaria na inibição de fraudes. Desde logo, sugere os avanços nas tratativas para a utilização da ferramenta alvará eletrônico.

 

OFÍCIO 05/2023 - OAB/SC: Ampliação da funcionalidade da ferramenta de TED AUTOMÁTICA.  Envio de mensagens diretamente para o cliente para saque de RPV/precatório pela Caixa Econômica Federal. Inclusão, no sistema eproc, do acesso à consulta da pauta de perícias.

DELIBERAÇÃO 119: O Fórum toma conhecimento da proposta da OAB/SC de ampliação da funcionalidade da ferramenta de TED, mediante a automatização da habilitação, antes da expedição da RPV/precatório, do procurador ou da pessoa jurídica – escritório de advocacia, para o recebimento de valores, quando houver poderes para tanto, reconhecendo que soluções como alvará eletrônico e procuração eletrônica poderão auxiliar nessa automatização.

DELIBERAÇÃO 120: O Fórum toma conhecimento da preocupação quanto à abordagem, pela Caixa, de segurados que têm valores já depositados por conta de RPV/precatório, e que estão na iminência do recebimento de valores e reitera o teor da deliberação 108, adotada em relação ao Banco do Brasil.

DELIBERAÇÃO 121: O Fórum toma conhecimento do pedido da OAB/SC para que os advogados tenham acesso à pauta de perícias agendadas nos processos e delibera por encaminhar a proposta ao Fórum do e-proc, junto à Corregedoria Regional.

 

DISPENSA DE REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

DELIBERAÇÃO 122: O Fórum toma conhecimento da sugestão formulada pelo juiz da 1ª Vara de Jacarezinho, no sentido de se refletir sobre a adequação do mandado de segurança como instrumento para dar tramitação mais célere aos processos administrativos, diante das restrições da espécie processual à produção de provas e da necessidade de apontamento de autoridade coatora específica, quando se trata de atos complexos, e dentro desse contexto, refletir sobre a possibilidade de dispensa de remessa necessária nos processos, sempre que o INSS já houver dado cumprimento à ordem de conclusão do processo administrativo.

 

PROVIMENTO Nº 90.

DELIBERAÇÃO 123: O Fórum reconhece a necessidade de retomada dos trabalhos do grupo de monitoramento dos resultados do Provimento 90, e reconhece a importância da integração ao grupo de representantes das Comissões de Direito Previdenciário das Seccionais da OAB da Região Sul para avaliar o atual contexto e construir novas estratégias para a regularização do cumprimento das ordens judiciais.

 

PREVJUD.

DELIBERAÇÃO 124: O Fórum reconhece a necessidade da disseminação da disponibilidade de uso do PREVJUD, como estratégia de acesso on line a dados previdenciários sem necessidade de ofício e uso da força de trabalho específica do INSS e delibera pela sua ampla publicização, dentro e fora da 4ª Região.

 

20ª Reunião Virtual - 02/06/2023 - 9h

PROVIMENTO Nº 90.

DELIBERAÇÃO 125: O Fórum toma conhecimento do andamento dos trabalhos do GT do Provimento 90 e do GT ampliado, que inclui as OABs, para o constante tratamento do tema das pendências de cumprimento de decisões judiciais.

Toma conhecimento das ações que vêm sendo adotadas para a regularização do acúmulo de tarefas originadas das requisições de cumprimento de ordens judiciais, que decorrem, entre outros fatores, de dificuldades de sistema, de reduzidíssima força de trabalho da CEAB-DJ e da quantidade de requisições originadas do grande volume de processos judiciais em tramitação na região.

Reitera a confiança no trabalho da CEAB-DJ da 4ª Região, que, diante do excepcional volume de demandas (43% de todas as requisições do Brasil), tem os prazos mais curtos de cumprimento (definidos no Provimento 90, após acordo com a CEAB-DJ).

Reconhece a importância da permanente comunicação à comunidade jurisdicionada sobre o tratamento que vem sendo dado ao acervo de requisições pendentes.

Reconhece a conveniência, diante do quadro atual, de que as reintimações deixem de ocorrer via CEAB-DJ, de forma a não duplicar indevidamente tarefas no sistema do INSS e permitir a otimização dos trabalhos. As reintimações poderão ocorrer através da procuradoria especializada, inclusive mediante evento diferenciado e prazo específico, para que a procuradoria tenha condições de monitorar o cumprimento da ordem, junto à CEAB-DJ.

Reconhece-se a necessidade de se tratar de forma diferente a reintimação para cumprimento de ordem da requisição de retificação de ordem já cumprida, quando necessário.

Reconhece-se a importância de se otimizar as requisições dirigidas à CEAB-DJ, deixando-se de solicitar, na medida do possível, informações que possam ser obtidas por outras vias já disponíveis aos interessados ou medidas que não sejam pertinentes aos limites de competência da CEAB-DJ.

Reconhece a importância do acolhimento do pedido formulado pela coordenadora da CEAB-DJ, de não serem responsabilizados individualmente (administrativa, civil ou criminalmente) os servidores do INSS pela falta de estrutura da instituição.

Por fim, reconhece a possibilidade de se estudar a ampliação de prazos nos casos de solicitações que possam ser obtidas por outros meios e reforça a importância do direcionamento de esforços pessoais e materiais, em regime de mutirão, para a regularização do acervo de tarefas pendentes.

 

TRAMITAÇÃO ÁGIL NA 4ª REGIÃO.

DELIBERAÇÃO 126: O Fórum toma conhecimento do processo de implantação do projeto Tramitação Ágil - TA, bem como da iniciativa de expansão para todas as unidades da 4ª Região nos processos de JEFs a partir do dia 20 de junho. Toma conhecimento do calendário de implantação e de apresentação do modelo para todos os advogados que tiverem interesse, solicitando aos representantes da advocacia a divulgação do modelo e o engajamento da advocacia, ficando mantida a facultatividade de opção pelo modelo de TA pelo advogado. Toma conhecimento, ainda, de que a tela do eproc para distribuição dos processos, que adota formato ainda mais amigável, foi aperfeiçoada para recolher metadados em todos os processos, ainda que não haja opção pelo modelo da Tramitação Ágil, de forma a permitir a automatização de rotinas.

 

POSSIBILIDADE DE FACULTATIVIDADE NO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DE HONORÁRIOS NO MOMENTO DO PROTOCOLO DAS INICIAIS.

DELIBERAÇÃO 127: O Fórum toma conhecimento que o sistema eproc está preparado e disponível para indicação e apresentação do eventual contrato de honorários, medida tornada facultativa, em atenção à solicitação da advocacia.

 

LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SAQUE DE RPV/PRECATÓRIO INCLUSIVE PARA ADVOGADOS.

DELIBERAÇÃO 128: O Fórum toma conhecimento dos esclarecimentos trazidos pela Caixa Econômica Federal, sobre as particularidades que envolvem o atendimento para saque de RPV/Precatório e sobre as diretrizes adotadas pela instituição financeira quanto ao atendimento qualificado da comunidade, noticiando a inexistência de orientação no sentido da limitação de atendimento nas agências e informando que situações pontuais, uma vez informadas, receberão a necessária atenção.

 

POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

DELIBERAÇÃO 129: O Fórum toma conhecimento da proposta da PRF4 e da CEAB-DJ no sentido de que as intimações relacionadas à suspensão/exclusão ou inclusão dos empréstimos consignados, sejam direcionadas às instituições financeiras, inclusive pelos reflexos sobre a manutenção do contrato, da margem consignável e eventuais dificuldades futuras relacionadas à reativação dos descontos ou consignação diante de novos empréstimos, pois tais ações dependem de iniciativas das próprias instituições financeiras, cuja inércia resulta, muitas vezes, em responsabilização do INSS.

Delibera por encaminhar o tema à COJEF para que seja dada ciência aos magistrados com competência cível.

 

21ª Reunião Virtual - 04.ago.2023 - 9h

 

PROVIMENTO Nº 90.

Deliberação 130: O Fórum toma conhecimento do andamento dos trabalhos do GT do Provimento 90 e das ações que vêm sendo adotadas para a regularização do acúmulo de tarefas originadas das requisições de cumprimento de ordens judiciais.

O Fórum toma conhecimento, também, da proposta apresentada pela procuradoria federal no Grupo de Trabalho do GT do Provimento 90, para que, nas situações de não cumprimento das requisições no prazo pela CEAB/DJ, as reintimações sejam direcionadas apenas à procuradoria federal, que realizará o acompanhamento até a devida regularização. Em sendo acolhida a proposta pela Corregedoria Regional, alerta para a necessidade de alteração da descrição do evento utilizado pelas unidades judiciárias, a fim de que se restrinja às hipóteses de retificação de cumprimento, estas ainda direcionadas à CEAB/DJ.

Reconhece a conveniência de exclusão dos eventos para requisição de dossiês à CEAB/DJ, previstos no Provimento 90, já que disponíveis na PDPJ, bem como de ampliação das hipóteses de cumprimentos automáticos, a fim de dar agilidade às implantações e revisões de benefícios.

Reconhece a necessidade de aproximação das equipes técnicas para dar mais agilidade na correção e melhoria dos sistemas utilizados para a recepção das requisições pela CEAB/DJ e retorno das informações de cumprimento.

Reconhece, por fim, a conveniência da elaboração de painel que permita o acompanhamento dos pedidos de cumprimento de decisões judiciais direcionados à CEAB/DJ.

 

APEFEIÇOAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Deliberação 131: O Fórum delibera pela expedição de ofício à Superintendência Regional do INSS sugerindo a adoção de medidas que visem instruir o processo administrativo com a decisão sobre todos os pedidos realizados pelo segurado, mesmo nas situações em que o exame de um deles seja suficiente para a não concessão do benefício pleiteado tal como acontece, por exemplo, nos pedidos de reconhecimento de tempo rural, indenização de algum período, complemento de contribuições, entre outros. Tal medida contribui para a transparência das decisões administrativas, refletindo em melhorias na instrução dos processos administrativos e judiciais e, consequentemente, fomenta a redução de demandas na matéria previdenciária.

Deliberação 132: O Fórum delibera oficiar à presidência do INSS para que avalie a possibilidade de fazer constar nos processos administrativos o resumo de documentos para perfil contributivo (RDPPC – antigo RDCTC) nas aposentadorias programadas. Tal medida contribui para o aperfeiçoamento do processo administrativo, bem como para a redução de demandas, pois a disponibilização do documento possibilitará ao segurado e, se for o caso, ao seu procurador constituído, melhor análise acerca da existência e delimitação de períodos  controvertidos.

Deliberação 133: O Fórum toma conhecimento que o INSS tem aceito documentos diversos para comprovação do recolhimento à prisão do segurado instituidor de auxílio-reclusão, para concessão e manutenção do benefício, não limitando a análise administrativa à apresentação da certidão judicial descrita no § 1º, do art. 80 da Lei 8.213/1991.

A OAB compromete-se a divulgar os diversos documentos que podem ser adotados para tal comprovação.

 

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Deliberação 134: O Fórum toma conhecimento da preocupação dos advogados quanto ao aceite pelas unidades judiciárias da 4ª Região do uso de assinaturas eletrônicas nos contratos de honorários, procuração e declarações. A OAB/PR compromete-se a verificar situações ocorridas e apresentá-las na próxima reunião do Fórum.

 

EXIGÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO COMO EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.

Deliberação 135: O Fórum toma conhecimento da preocupação dos advogados e da defensoria pública da possibilidade de que as petições iniciais passem a ser substituídas por meros formulários, os quais não imprimem todos os fatos e fundamentos da lide, em razão da solicitação, por algumas unidades judiciárias da 4ª Região, de preenchimento de formulários como pressuposto da petição inicial sob pena de indeferimento.

O Fórum reconhece a boa prática da iniciativa que visa padronização do procedimento de recebimento da petição inicial e recomenda aos magistrados que os formulários tenham viés colaborativo, sem obstacularizar o recebimento da petição inicial.

 

SICAR

Deliberação 136: O Fórum reconhece o caráter colaborativo da apresentação de cálculos pelo sistema SICAR pelos advogados.

 

RPV E PRECATÓRIOS.

Deliberação 137: O Fórum toma conhecimento dos problemas que vem ocorrendo junto às instituições bancárias no tocante a exigências de documentações para o saque de PRVs e precatórios como, por exemplo, cópia do contrato social da pessoa jurídica dos escritórios e conta de sua titularidade no próprio banco para conferir assinatura da declaração de IR.

O Fórum toma conhecimento de que o Banco do Brasil tem efetuado a juntada nos processos judiciais apenas do link ao invés do comprovante do efetivo pagamento nos saques de RPV e precatórios.

O Fórum toma conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos advogados quanto ao pedido de TED que solicita a transferência do valor principal para a conta do procurador.

O Fórum toma conhecimento que está em análise junto à Corregedoria Regional a deliberação 118 que dispõe “O Fórum sugere a avaliação, pelo grupo de trabalho da Corregedoria Regional criado pela Deliberação 71 (10ª Reunião Virtual), da possibilidade de redução do prazo para a tramitação do Pedido de TED. A Ordem dos Advogados do Brasil acredita que tais medidas incentivariam o uso da ferramenta eletrônica e auxiliaria na inibição de fraudes. Desde logo, sugere os avanços nas tratativas para a utilização da ferramenta alvará eletrônico”

Por fim o Fórum delibera reativar o grupo de trabalho - GT Cartilha Saque, a ser coordenado pelo Juiz Federal Eduardo Picarelli, e encaminhar os temas para revisão e análise ao grupo de trabalho.

 

SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS NOS PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS.

Deliberação 138: O Fórum toma conhecimento que a gestão do grupo de trabalho criado pela deliberação 116, que tem por objetivo tratar a proteção de dados sensíveis dos jurisdicionados nas ações previdenciárias, está sob responsabilidade da Presidência do TRF4 e que foi designado o Juiz Federal José Antonio Savaris para atuar na coordenação das atividades.

 

ACESSO À PAUTA DE PERÍCIAS AGENDADAS NOS PROCESSOS PELOS ADVOGADOS - DELIBERAÇÃO 121.

Deliberação 139: O Fórum toma conhecimento que foi implementado no eproc o acesso à pauta de perícias agendadas a partir do painel do advogado, na área "Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias". Os procuradores federais e a defensoria pública solicitam acesso à agenda.

 

22ª Reunião Virtual – 17/10/2023

DELIBERAÇÃO 140: O Fórum toma conhecimento das medidas que foram e que estão sendo adotadas no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região como estratégias para redução dos impactos e para auxílio no exercício de direitos pelas pessoas atingidas pelo desastre climático na região do Vale do Taquari, tendo havido a apresentação de iniciativas já adotadas no âmbito do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, também, o relato das iniciativas adotadas pela Procuradoria Federal, pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.

O Fórum reconhece a importância das medidas que estão sendo adotadas e das suas extensões aos estados de Santa Catarina e do Paraná, relativamente às subseções que estão sendo atingidas por enchentes neste momento. Medidas para dar tratamento às dificuldades de produção de prova material que decorrerão do desastre ambiental foram cogitadas, dentre as quais a busca de mapas de inundação junto aos municípios atingidos e à Defesa Civil, com vistas a prevenir conflitos sobre a necessidade de apresentação de início de prova documental por pessoas residentes nos locais que foram mais fortemente atingidos. Sobre o ponto, o MPF disponibiliza-se a instaurar procedimento para a colheita dos mapas e compartilhamento, de forma a evitar multiplicidade de pedidos às prefeituras e Defesa Civil.

DELIBERAÇÃO 141: O Fórum toma conhecimento das iniciativas já adotadas pela Administração do TRF4 para a formalização de grupo de trabalho interinstitucional - Deliberação 116 - e para iniciar medidas de proteção de dados. Toma ciência também, da solicitação deste GT de que as situações de irregularidade na captação ou uso de dados sejam comunicadas formalmente para adoção de providências. Foram noticiadas as alternativas já visualizadas para proteção de alguns documentos, como laudos, precatórios e RPVs, já havendo retorno da DTI/TRF4 sobre a facilidade da adoção de tal providência, caso deliberada. Sobre a mineração de dados, foram cogitados parâmetros para identificar possíveis acessos abusivos aos sistemas. Outras deliberações do GT foram noticiadas aos presentes.

DELIBERAÇÃO 142: O Fórum toma conhecimento do atual estágio de implementação do projeto Tramitação Ágil nas ações de incapacidade e do início dos trabalhos, em Laboratório de Inovação, para o desenvolvimento do modelo voltado às ações de aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhece-se a importância das iniciativas, bem como a necessidade de constante atenção à sobrecarga gerada sobre a CEAB-DJ e à qualidade das perícias produzidas nas ações de incapacidade, reiterando a importância da qualificação da prova nas ações de incapacidade e de um maior alinhamento conceitual entre todos os atores do processo, especialmente os peritos administrativos e judiciais.

DELIBERAÇÃO 143: O Fórum reitera a preocupação com o acúmulo de tarefas no INSS para cumprimento das decisões judiciais, tendo sido cogitadas novas alternativas para avaliação de soluções que não passem necessariamente pela imposição de multas por descumprimento. Tendo sido identificados diferentes quadros de descumprimento, nas várias subseções, inclusive com a regularização de tarefas em algumas delas, foram apresentadas as medidas de alavancagem que vêm sendo adotadas pela CEAB-DJ em conjunto com a Procuradoria. O Fórum reitera a importância de 1) não se duplicar ou multiplicar as tarefas no sistema da CEAB-DJ o que ocorre quando a reintimação para cumprimento de decisão judicial é feita via CEAB-DJ e não via Procuradoria, gerando maior dificuldade para gerenciamento das tarefas pelo INSS, cujo sistema não consegue, até o momento, distinguir reiterações de novas tarefas; 2) centralizar as reintimações na Procuradoria Federal; 3) evitar a intimação da CEAB-DJ para fornecimento de elementos instrutórios que já estejam disponíveis no eproc e na plataforma PrevJud, procedimento ainda adotado por algumas unidades judiciárias e que resulta em prejuízos a todo o sistema. O Fórum delibera submeter ao GT do Provimento 90 da Corregedoria Regional a avaliação sobre 1) utilização de tarefa própria, no eproc, para intimação da CEAB-DJ para retificação de cumprimento, evitando que seja confundida com reiteração de intimação por descumprimento de decisão; 2) avaliação da possibilidade de comunicar aos magistrados, de forma dinâmica, o prazo médio que vem sendo praticado, de fato, para cumprimento das decisões, de forma a instruir a avaliação sobre as consequências do descumprimento; 3) avaliação da possibilidade de promover um levantamento das pendências, no âmbito das unidades, de forma a que se tenha um quadro atualizado das intimações para cumprimento de decisões judiciais com prazos decorridos. Delibera, por fim, reiterar o envio às varas federais, Turmas Recursais e do TRF de informações sobre os serviços já disponibilizados on line para instrução dos processos.

 

23ª Reunião Virtual – 07/12/2023

DELIBERAÇÃO 144: O Fórum toma conhecimento das ações que vêm sendo adotadas no âmbito das varas e da CEAB para a regularização das pendências relativas ao cumprimento de decisões judiciais, as quais vêm permitindo a superação do acúmulo de tarefas, bem como uma melhor identificação de reais pendências, separando-as das requisições já atendidas. A CEAB informa que criou um GT que teve por objetivo a detecção das tarefas que se encontravam duplicadas no sistema (mais de 20 mil tarefas), trabalho que também permitiu a identificação de falhas existentes no próprio sistema, que estavam gerando a duplicação. Informa, também, que foi autorizada pelo INSS uma bonificação para realização de trabalho extraordinário pelos servidores. O estoque atual é de aproximadamente 49 mil tarefas pendentes. A expectativa é de redução substancial nos próximos meses, em se mantendo o funcionamento dos sistemas.

 

DELIBERAÇÃO 145: O Fórum toma conhecimento das informações trazidas pela OAB/SC sobre o aumento substancial do volume de fraudes, atualmente com requintes de sofisticação, concentradas especialmente ao final do ano, em razão do aumento do pagamento de precatórios e RPVs e decorrentes da facilidade de acesso, por terceiros, a informações relativas ao pagamento das requisições. A conduta descrita é de assédio aos segurados, inclusive com uso de documentos falsos, sob a alegação de que se trata do escritório do respectivo advogado, mediante sucessivos contatos prévios até que se iniciem os pedidos de pagamento, inclusive de supostas e inverídicas taxas que seriam exigidas pelo Judiciário. O Fórum reconhece a importância de uma investigação abrangente, de caráter policial, na tentativa de prevenir tais fraudes, além da renovação permanente de campanhas de prevenção, bem como da avaliação, à luz da LGPD sobre a possibilidade de maior proteção de dados sensíveis relativos a precatórios e RPVs.

 

DELIBERAÇÃO 146: O Fórum toma conhecimento de descompassos interpretativos que eventualmente ocorrem entre a área do contencioso administrativo, as agências, a coordenação de reconhecimento de direitos, e a área do contencioso judicial, todas do INSS bem como de que as referidas áreas têm procurado alinhar entendimentos, com vistas a eliminar as divergências, de forma a evitar contestações ou recursos em questões já solucionadas no âmbito do contencioso administrativo ou mediante precedentes judiciais.

 

24ª Reunião Virtual – 22/03/2024

 

DELIBERAÇÃO 147: O Fórum tomou conhecimento da ocorrência recente de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados por força de RPV ou precatórios, bem como das providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4, dentre as quais a exigência do uso do fator de segurança - 2FA pelos advogados para acesso ao eproc a partir 22/04/2024.

DELIBERAÇÃO 148: O Fórum recomenda ao Banco do Brasil que a comprovação dos pagamentos e saques seja feita mediante a juntada dos documentos comprobatórios ao invés da juntada de links, tendo em vista a dificuldade posterior de recuperação das informações, a exemplo do que já faz a Caixa Econômica Federal.

O Fórum tomou conhecimento dos relatos sobre dificuldades existentes quanto à autorização para uso da ferramenta Pedido de TED e delibera encaminhar ao “GT-Pedido de TED”, criado pela Portaria 170/2024, o tema referente à possibilidade de aperfeiçoamento do sistema eproc de modo que seja possível dispensar a juntada de contrato social dos escritórios de advocacia a cada vez que haja solicitação de pagamento direto à pessoa jurídica, sempre que tal providência já tenha sido tomada em outros feitos. Igualmente tomou conhecimento que a ferramenta “Alvará Eletrônico” já está em desenvolvimento e as atualizações tecnológicas dependem do trabalho conjunto do Poder Judiciário com os Bancos. Recomenda de que sejam envidados esforços para o desenvolvimento do alvará eletrônico.

DELIBERAÇÃO 149: O Fórum toma conhecimento da recorrência de decisões que vêm indeferindo a utilização dos pedidos de TEDs para depósito dos valores pagos por precatório e RPV através dos advogados que detenham poderes especiais para receber e dar quitação e delibera por reforçar quea ferramenta permanece válida, em utilização e que facilita a disponibilização dos recursos aos segurados, além de prestigiar a segurança.

DELIBERAÇÃO 150: Retomando tema de reuniões anteriores, o Fórum toma conhecimento de que continuam ocorrendo, segundo informações da OAB/ SC, situações de comunicação direta entre os bancos depositários e beneficiários de RPVs e precatórios, o que vem resultando, eventualmente, na transferência ou liberação de valores em paralelo ao que vem sendo requerido e decidido no âmbito dos processos judiciais. O Fórum reconhece a conveniência da proposição apresentada pela OAB no sentido de que seja criado fluxo padronizado para a liberação ou transferência dos valores, deliberando por encaminhar o debate do tema para o GT – Pedido de TED, sem prejuízo dos contatos diretos ente as OABs e os bancos para a indicação e tratamento de situações específicas.