 | Revista da Emagis nº 14 aborda nova Lei Anticrime A Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nº 14, lançada hoje (27/3), traz como destaque o artigo “A Lei Anticrime e seus reflexos na improbidade administrativa”, do Juiz Federal Tiago do Carmo Martins. O texto do magistrado analisa os reflexos da nova Lei 13.964/2019, em vigor desde janeiro. Ele explica que a chamada Lei Anticrime “integra pacote de medidas legislativas proposto pelo Ministério da Justiça com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos legais de combate à corrupção e ao crime organizado”. Na área penal, segundo o autor, “a lei traz inovações na disciplina da legítima defesa, limite máximo da pena privativa de liberdade, livramento condicional, progressão de regime, acordo de não persecução penal e instituição do juízo de garantias, entre outras”, mas também soluciona um “limbo de legalidade” na área cível, ao prever a possibilidade de solução negociada do conflito por meio de acordo em casos de improbidade. Outro destaque é o artigo “Embargos declaratórios prequestionadores no novo CPC”, redigido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. O trabalho aborda o tratamento dispensado a esse instituto pelo atual Código de Processo Civil, de 2015. A nova edição da revista traz no total, na seção “Artigos”, 16 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. | Corrupção de vigilante terceirizado A seção “Jurisprudência selecionada” publica um acórdão relatado pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O recurso, avaliado pela 8ª Turma do TRF4 em janeiro, debate a competência para julgar um réu acusado de corrupção ativa. Em 2015, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria oferecido dinheiro para que um vigilante permitisse sua entrada no prédio da Justiça do Trabalho em Gravataí/RS, a fim de furtar dinheiro dos caixas eletrônicos do local, e acabou preso em flagrante pela Brigada Militar. Na primeira instância, entendeu-se que a ação penal deve ser analisada pela Justiça Estadual. O MPF recorreu ao TRF4, e a 8ª Turma, por unanimidade, decidiu manter a competência com a Justiça Federal. Conforme o voto do desembargador Thompson Flores, apesar de o vigilante ser funcionário de uma empresa terceirizada de prestação de serviços, ele é equiparado a funcionário público para fins penais nesse caso, pois protegia bens da União. Desse modo, a conduta do réu denunciado como corruptor afetava o interesse da administração pública federal. “Em matéria penal, o conceito de funcionário público é mais amplo do que na esfera do direito administrativo”, observou o relator. Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 14 completa ARTIGOS DA EDIÇÃO Nº 14 Embargos declaratórios prequestionadores no novo CPC Luíz Alberto d'Azevedo Aurvalle Holding: uma solução viável para a proteção do patrimônio familiar Maria Helena Diniz Conversão de multas ambientais Jessé torres Pereira Junior e Thaís Marçal A escuta telefônica e outras invasões da intimidade. O anonimato e sua ilicitude Amadeu de Almeida Weinmann A tutela jurisdicional do desenvolvimento sustentável na perspectiva ambiental no Brasil, nos Estados Unidos e no Canadá Gabriel Wedy Interpretações sobre o poder constituinte no Brasil: os discursos dos juristas em 1930, 1934 e 1937 Luis Rosenfield A Lei Anticrime e seus reflexos na improbidade administrativa Tiago do Carmo Martins O contrato de impacto social (CIS) e a modelagem jurídica para sua implementação: uma inovação na forma de financiamento de políticas públicas Gustavo Madureira Fonseca, Juliana F. Barbeito de Vasconcellos e Thiago Cardoso Araújo Precedentes nos juizados especiais federais: características, aplicação e superação Oscar Valente Cardoso A (im)possibilidade da candidatura avulsa sem emenda constitucional e o papel do Supremo Tribunal Federal Flávia Miranda Falcão e Marília Medeiros Piantá O combate à pornografia de vingança e a tutela penal da imagem no Brasil Leonardo Estevam de Assis Zanini e Silvio Luiz Maciel A vulnerabilidade linguística nas relações jurídico-consumeristas: uma análise à luz do Direito e da Sociolinguística Tadeu Luciano Siqueira Andrade O crime de redução à condição análoga à de escravo na jurisprudência brasileira Stefan Espirito Santo Hartmann O relacionamento descartável como portal da criminalidade Cássio Benvenutti de Castro Audiências de custódia: limites e possibilidades Rodrigo Alves Barcellos Ações coletivas como instrumento de controle jurisdicional de políticas públicas implementadoras de direitos fundamentais sociais Thaís Boia Marçal JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 5043665-08.2019.4.04.7100/RS Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz FICHA TÉCNICA Diretor Des. Federal Márcio Antônio Rocha Vice-Diretora Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani Conselho Consultivo Des. Federal João Pedro Gebran Neto Des. Federal Leandro Paulsen Assessoria Isabel Cristina Lima Selau Direção da Divisão de Publicações Arlete Hartmann Revisão e Formatação Carlos Campos Palmeiro Leonardo Schneider Marina Spadaro Jacques Projeto Gráfico Ricardo Lisboa Pegorini Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS www.trf4.jus.br/emagis e-mail: revista@trf4.jus.br Tiragem: 600 exemplares | |