1) Regramento vigente: Resolução TRF4 nº 156/2021
- Publicação: publicada em 17/01/2022 no D.E.A. n.º 11;
- Dispõe sobre o julgamento de processos administrativos e atos sujeitos a referendo em sessões virtuais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
- Revogou as Resoluções TRF4 n.º 16 e 24/2020 (art. 10).
2) Cadastramento de Usuários Externos
A atuação do advogado ou do Ministério Público Federal dar-se-á no SEI ‒ Sistema Eletrônico de Informações, mediante prévio cadastro como Usuário Externo por intermédio do link https://sei.trf4.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=1, e de posterior pedido de acesso ao processo administrativo, a ser dirigido à Secretaria da Presidência por meio do endereço eletrônico secretpres@trf4.jus.br.
3) Quais processos podem ser julgados em sessão administrativa virtual? (art. 2º)
Todos os processos de competência dos colegiados administrativos, a critério do Relator.
4) Quais processos não serão julgados em sessão administrativa virtual? (art. 3º, incisos e parágrafo único)
Os processos com pedido de exclusão da sessão administrativa virtual feitos por:
I - qualquer dos magistrados julgadores;
II - qualquer das partes, desde que requerido até 48h antes do início da sessão:
a) para realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no RITRF4;
b) por outro motivo, ressalvada a possibilidade de indeferimento pelo Relator em decisão fundamentada.
Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, conforme a disponibilidade de pauta (art. 3º, parágrafo único).
5) Sustentação por meio de arquivo eletrônico (art. 4º e §§)
5.1) Hipóteses de cabimento
Nas mesmas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no Regimento Interno.
5.2) Quem pode encaminhar sustentação por meio eletrônico?
- Ministério Público Federal;
- Advogados; e
- Demais habilitados nos autos.
5.3) Por qual meio?
Encaminhar os arquivos eletrônicos à Secretaria da Presidência pelo e-mail secretpres@trf4.jus.br, os quais, se atendidos os requisitos do §1º, serão disponibilizados no sistema SEI Julgar.
5.4) Em que prazo?
Após a publicação da pauta e até 48h antes da abertura da sessão virtual de julgamento.
5.5) Formas de apresentação da sustentação por meio eletrônico
- arquivo de áudio em formato MP3;
- arquivo de áudio e vídeo em formato MP4; e/ou
- arquivo de texto em forma de memoriais, no formato PDF com reconhecimento de caracteres (OCR).
(Obs.: devem ser observados o tempo regimental de sustentação e as devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema SEI Julgar, sob pena de ser desconsiderada a sustentação).
6) Sessões virtuais de julgamento (art. 5º)
6.1) Duração: no mínimo, 5 dias úteis.
6.2) Início: no sexto dia útil após a publicação da pauta.
6.3) Encerramento: na data e hora previamente designadas pelo presidente do órgão julgador.
6.4) Participação: magistrados que compõem o órgão julgador ou convocados em caso de licença, suspeição ou impedimento dos magistrados originários do colegiado, na forma regimental.
7) Pauta (art. 5º, parágrafo único)
Será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do início da sessão.
8) Processos em mesa (art. 6º e §§)
8.1) Até quando é possível incluir processos em mesa?
Como regra, até 3 dias úteis antes da abertura da sessão de julgamento, sendo a inclusão em mesa lançada no andamento processual com essa mesma antecedência.
8.2) Em que casos podem ser incluídos processos em mesa?
Nos casos em que não couber sustentação oral.
8.3) Oposição ao julgamento virtual
Eventual requerimento deve ser protocolizado por qualquer das partes nos 2 dias úteis subsequentes à inclusão do processo em mesa, podendo o Relator, em tais casos, rejeitar a oposição mediante decisão fundamentada.
8.4) Urgências (art. 6º, §3º)
Ficam ressalvadas as urgências, mas desde que a reabertura da mesa seja solicitada à Secretaria da Presidência e antes de iniciada a sessão virtual.
9) Composição do órgão julgador (art. 7º)
A composição do órgão julgador será aquela do dia de encerramento da sessão virtual.