Orientações
1) Regramento vigente: Resolução TRF4 nº 128/2021
- Publicação: publicada em 13/10/2023 no D.E.A. nº 309
- Dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões virtuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
- Revogou a Resolução TRF4 n.º 47/2019 (art. 10)
2) Quais processos podem ser julgados em sessão judicial virtual? (art. 2º)
Todos os processos de competência dos colegiados
3) Quais processos não serão julgados em sessão judicial virtual? (art. 3º e parágrafo único)
Os processos com pedido de exclusão da sessão virtual judicial feitos por:
I - qualquer dos magistrados julgadores
II - por qualquer das partes, desde que requerido até 48h antes do início da sessão
- para realizar sustentação oral presencial ou remotamente, nos casos previstos em lei e no RITRF4;
- por outro motivo, ressalvada a possibilidade de indeferimento pelo Relator em decisão fundamentada.
Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, conforme a disponibilidade de pauta. (art. 3º, parágrafo único)
Atenção: para fins operacionais, o prazo de 48 horas será contado durante dias úteis.
4) Sustentação por meio de arquivos eletrônicos (art. 4º e §§)
4.1) Hipóteses de cabimento de sustentação
Nas mesmas hipóteses previstas no Regimento Interno.
4.2) Quem pode apresentar sustentação?
- Ministério Público Federal
- Advogados e demais habilitados nos autos
4.3) Por qual meio?
No sistema eproc, acesse:
- menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência) OU
- capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.
4.4) Em que prazo?
- Após a publicação da pauta e até 48 h antes da abertura da sessão virtual de julgamento
4.5) Formas de apresentação da sustentação no sistema eproc
- arquivo de áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB
- arquivo de áudio e de vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB
- arquivo de texto em forma de memoriais com formato PDF e tamanho até 10MB
(Obs.: deve ser observado o tempo regimental de sustentação e as especificações de formato de resolução e de tamanho de arquivo permitidos, sob pena de ser desconsiderada a sustentação)
5) Sessões virtuais de julgamento (art. 5º)
Duração: no mínimo de 5 dias úteis
Início e encerramento: na data e hora previamente designadas pelo presidente do órgão julgador
Participação: magistrados que compõem o órgão julgador ou convocados em caso de licença, suspeição ou impedimento dos magistrados originários do colegiado
Pautas: (art. 5º, parágrafo único)
- serão publicadas no DJEN, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do início da sessão, com ciência às partes pelo eproc.
6) Processos em mesa (art. 6º e §§)
Até quando pode incluir processos em mesa?
- até 3 dias úteis antes da abertura da sessão de julgamento
Em que casos podem ser incluídos processos em mesa?
- Nos casos em que não couber sustentação oral
- Ressalvada a possibilidade de inclusão de habeas corpus nas sessões criminais.
Oposição e sustentação em habeas corpus nas sessões criminais
A inclusão do processo em mesa será lançada no andamento processual com antecedência de até 3 dias úteis da abertura da sessão de julgamento.
Apresentação da sustentação: na forma do item 4.5, protocolizada nos 2 dias úteis subsequentes à inclusão do habeas corpus em mesa.
Oposição: poderá ser rejeitada pelo Relator mediante decisão fundamentada, se por outro motivo que não o de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno.