Regramento:
- Publicação: 03/07/2025 no DEJF4ªR – Edição Administrativa nº 172;
- Dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões virtuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;
- Revogou a Resolução TRF4 n.º 128/2021 (art. 15).
1) Como será a Sessão Virtual? (arts. 1º e 4º)
- Realização: em ambiente virtual
- Forma: assíncrona
- Sistema: no eproc
- Julgamento: público, disponível a qualquer pessoa
- Acesso: direto e em tempo real
- Duração: de até 06 (seis) dias úteis
- Início e Encerramento: previamente designados pelo(a) presidente do órgão julgador
- Participação de magistrados(as) do órgão julgador ou convocados(as) em caso de licença, suspeição ou impedimento
2) Quais processos podem ser julgados em sessão judicial virtual? (art. 2º)
Todos os processos de competência dos colegiados.
3) Quais processos podem ser excluídos da sessão judicial virtual? (art. 3º, incisos I e II, a e b)
Os pedidos de exclusão da sessão virtual podem ser feitos por:
I - qualquer dos magistrados julgadores;
II - qualquer das partes ou pelo Ministério Público, desde que requerido até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão:
-
com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei e no Regimento Interno;
-
por outro motivo, desde que deferido pelo(a) relator(a).
Nos casos de exclusão:
- o processo judicial será encaminhado ao órgão competente para julgamento presencial ou telepresencial e franqueada a possibilidade de sustentação oral quando cabível;
- haverá publicação de nova pauta, ressalvada a decisão do(a) relator(a).
4) Publicação da pauta (art. 4º, parágrafo único)
- no DJEN;
- com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do início da sessão.
5) Sustentação oral exclusivamente por meio de arquivo eletrônico (art. 5º e §§)
Cabimento
Nas mesmas hipóteses previstas no Regimento Interno.
Quem pode apresentar?
- Ministério Público Federal
- Advogados e demais habilitados nos autos.
Termo de declaração e de responsabilidade
Devem firmar termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado.
Como enviar o arquivo?
No sistema eproc, acesse:
- menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência); ou
- capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.
Em qual prazo?
Após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão virtual de julgamento ou prazo inferior que venha a ser definido pelo(a) presidente do órgão julgador.
Apresentação da sustentação oral no sistema eproc
Formato do arquivo:
- áudio em formato MP3 e tamanho até 10MB; ou
- áudio e vídeo em formato MP4 e tamanho até 200MB.
Obs.: deve ser observado o tempo regimental de sustentação e as especificações de formato de resolução e tamanho de arquivo acima, sob pena de ser desconsiderada a sustentação.
Protocolo de recebimento e evento processual:
Gerado pelo envio do arquivo.
Disponibilização do arquivo:
Preenchidos os requisitos, o arquivo será disponibilizado no painel desde o início da sessão de julgamento.
6) Processos em mesa (art. 6º e §§)
Qual o prazo para incluir processos em mesa?
Até o 3º (terceiro) dia útil antes da abertura da sessão de julgamento virtual.
Quais casos podem ser incluídos processos em mesa?
- nos casos em que não couber sustentação oral;
- habeas corpus nas sessões criminais.
Onde será lançada a inclusão em mesa?
Será lançada no andamento processual.
Pedido de exclusão de processo em mesa ou pedido de sustentação oral por meio eletrônico em habeas corpus nas sessões criminais:
Em ambos os casos devem ser protocolizados nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à inclusão em mesa.
7) Composição do órgão julgador (art. 7º e parágrafo único)
- a composição do dia de início da sessão virtual;
- não havendo quórum: o julgamento será suspenso e retomado na sessão virtual imediatamente subsequente, colhendo-se os votos dos membros do órgão colegiado ausentes.
8) Como será o Julgamento? (art. 8º e §§)
Previamente à abertura da sessão virtual:
No painel da sessão de julgamento: o(a) relator(a) disponibilizará aos demais integrantes do órgão julgador as minutas de ementa, relatório e voto.
No início da sessão virtual:
No Painel Público de Julgamento Virtual: serão divulgadas as minutas de ementa, relatório e voto do(a) relator(a).
Durante a sessão virtual:
- votos e manifestações dos demais membros do órgão colegiado: deverão ser lançados em até 06 (seis) dias úteis no painel da sessão de julgamento, os quais serão divulgados publicamente, em tempo real, no Painel Público de Julgamento Virtual;
- cômputo dos votos: na ordem cronológica das manifestações;
- o não pronunciamento e a não participação na sessão de julgamento: serão registrados na respectiva ata.
9) Opções de votos/manifestações (art. 9º e parágrafo único)
I – acompanha o(a) relator(a);
II – ressalva;
III – divergência;
IV – acompanha a divergência;
V – pedido de vista;
VI – aguarda vista;
VII – não concordância com sessão virtual
VIII – votos diversos (revisão, vista, complementar)
- a manifestação escrita de membro do órgão colegiado será divulgada no Painel Público de Julgamento Virtual.
10) Pedido de vista (art. 10 e §§)
- pode ser devolvido para prosseguimento em sessão virtual ou presencial;
- devolução em sessão virtual: o voto-vista deve ser inserido no painel da sessão de julgamento para divulgação no Painel Público de Julgamento Virtual no início da sessão;
- devolução em sessão presencial: o julgamento será retomado com o voto do vistor;
- prazo para devolução: não deve ultrapassar a primeira sessão subsequente ao término do prazo de vista;
- é vedada a devolução da vista na mesma sessão virtual em que solicitada;
- retomada a sessão com o voto-vista: os votos já proferidos poderão ser modificados, salvo no caso de voto já proferido por membro do colegiado que, posteriormente, deixe de compor o órgão, que será computado sem possibilidade de modificação.
11) Esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato (art. 11 e parágrafo único)
- Quem pode realizar: os advogados e procuradores;
- Disponibilização: aos membros do órgão colegiado em tempo real no painel da sessão de julgamento e no Painel Público de Julgamento Virtual;
- Somente poderão ser feitos pelo eproc (art. 11, parágrafo único).
12) Sessão virtual extraordinária (art.12 e §§)
- Admissão: casos de excepcional urgência;
- Solicitação/convocação: pelo relator ao presidente do órgão julgador ou convocação por este;
- Período da sessão virtual extraordinária: o descrito no ato convocatório;
- Convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, gerando andamento processual com a informação do período da sessão;
- Sustentação oral por meio eletrônico: admitida, quando cabível, até o início da sessão virtual extraordinária.
13) Resultado do julgamento (art. 13 e §§)
- Lançamento do resultado de julgamento: pela secretaria do órgão julgador;
- Providências: lavratura de ata da sessão e anexação do extrato de ata ao processo judicial eletrônico;
- Publicação da ata: no DJEN, com a proclamação final ou parcial do julgamento;
- Inteiro teor do acórdão: anexado ao respectivo processo judicial eletrônico, intimando-se MPF e partes.