Orientações: Sessões Judiciais Telepresenciais
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1) Regramento vigente: Art. 4º, Parágrafo único da Resolução TRF4 nº 278/2023, publicada em 06/02/2023 no D.E.A n.º 26:

Art. 4º Sem prejuízo da possibilidade de adoção da sistemática de sessões virtuais, podem ser realizadas sessões telepresenciais nos casos de processos que tramitam no âmbito do Juízo 100% Digital e nos Núcleos de Justiça 4.0.

Parágrafo único. Pode ainda ser realizada sessão telepresencial em casos excepcionais, por decisão do órgão julgador, observado, no que couber, o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020 e na Resolução CNJ nº 465/2022.

 

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