Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 103

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Revista do TRF4 aborda a inconstitucionalidade da preferência de crédito de honorários advocatícios

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 103, lançada hoje (26/08) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000, de relatoria da Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital.

 

Preferência de crédito de honorários advocatícios é julgada inconstitucional pelo TRF4

Os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Foi o que decidiu a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 2ª Turma em agravo de instrumento no qual o defensor pedia a preferência do crédito em processo de execução fiscal contra a Cooperativa Agroindustrial Cruz Alta – Cotricruz. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB participa no processo como amicus curiae.

No final de junho, em sessão telepresencial, a Corte Especial rejeitou os embargos de declaração opostos e confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 14 do artigo 85 do novo CPC, declarada na decisão de mérito proferida em fevereiro de 2020.

Decisão

Segundo o § 14 do art. 85 do CPC, os honorários teriam natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma preferência para a espécie “honorários advocatícios” por uma lei ordinária (CPC) em detrimento do crédito tributário, o que só se poderia perfectibilizar por meio da edição de uma lei complementar, conforme preconizado na norma constitucional (art. 146, inc. III, b, da CF/88). Portanto, é inconstitucional o art. 85, § 14, do CPC. 

Publicação

A segunda edição deste ano conta com 480 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São 12 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.

A edição 103 traz ainda mais dois artigos. O primeiro, de autoria do Desembargador Federal Roger Raupp Rios, no qual o magistrado analisa uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos afirmando que a proibição de discriminação sexual abrange a homossexualidade e a identidade de gênero. O segundo, do Professor Doutor Wolfgang Kahl, da Universidade de Heidelberg, da Alemanha, no qual este reflete sobre políticas de sustentabilidade para promover a segurança das futuras gerações.

Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311, livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

 

Fonte: Emagis

Porto Alegre, 26 de agosto de 2020.


Clique aqui para fazer o download da EDIÇÃO Nº 103 completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. As ferramentas de busca representam um dos grandes diferenciais em relação aos volumes impressos. Com elas, localizam-se facilmente textos de qualquer uma das mais de 90 edições.

Doutrina

Direitos civis, discriminação por sexo e homotransfobia: notícias e aportes da Suprema Corte dos EUA e o direito brasileiro
Roger Raupp Rios

O controle da administração sob a perspectiva constitucional
Wolfgang Kahl

Acórdãos - Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012094-44.2018.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Apelante: União – Advocacia-Geral da União (ré)
Apelada: A.C.P. (pais) (autora)
Apelada: S.G.P. (absolutamente incapaz – art. 3º, CC) (autora)

Ementa: Direito à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos. Bomba
de infusão de insulina. Demonstração da imprescindibilidade. Ocorrência.

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013483-62.2020.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Agravante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero
Agravado: L. Fiorotto Comércio de Alimentos Ltda.
Advogada: Dra. Cybelle Guedes Campos

Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. Contrato administrativo. Pedido de suspensão do contrato. Covid-19. Calamidade pública. Cláusulas exorbitantes. Interesse público. Ausência de demonstração concreta de quebra do equilíbrio contratual. Ausência de elementos para intervenção judicial. Necessidade de instrução probatória. Decisão agravada que suspendeu o contrato. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento provido.

Acórdãos - Direito Penal e Direito Processual Penal

1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR*1

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Apelante: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras (autora)
Apelante: Carlos Armando Guedes Paschoal (réu)
Apelante: Fernando Bittar (réu)
Apelante: Luiz Inácio Lula da Silva (réu)
Apelante: José Adelmário Pinheiro Filho (réu)
Apelante: José Carlos Costa Marques Bumlai (réu)
Apelante: Paulo Roberto Valente Gordilho (réu)
Apelante: Roberto Teixeira (réu)
Apelante: Emílio Alves Odebrecht (réu)
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelante: Emyr Diniz Costa Junior (réu)
Apelado: Agenor Franklin Magalhães Medeiros (réu)
Apelado: Rogério Aurélio Pimentel (réu)
Apelados: Os mesmos

Ementa: “Operação Lava-Jato”. Penal. Processual penal. Suspensão do processo. Manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Desnecessidade. Inépcia da denúncia. Prolação da sentença. Prejudicialidade. Princípio da correlação. Competência. Justiça Federal. 13ª Vara Federal de Curitiba. Alegações de suspeição rejeitadas. Afastadas as alegações de nulidade da sentença por ausência de fundamentação específica e por curto prazo de tempo para prolação. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de inconstitucionalidade do sistema acusatório e do procedimento investigatório do Ministério Público Federal. Higidez da sentença. Fundamentação. Cumprimento ao artigo 93, IX, da CF/88. Julgamento com finalidade política. Não demonstração. Quebra de sigilo telemático. Inexistência de autorização judicial. Invalidade como prova emprestada. Inaptidão para comprovação cabal da tese defensiva. Preliminares rejeitadas. Mérito. Standard probatório. Depoimentos de corréus. Propriedade material do imóvel objeto das benfeitorias. Irrelevância. Litispendência. Modificação do fundamento da absolvição. Descabimento. Corrupção ativa e passiva. Ato de ofício. Causa de aumento de pena. Agente político. Capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura do Poder Executivo. Conjunto de contratos em relação a cada grupo empresarial. Crime único. Crime de tráfico de influência. Desclassificação. Descabimento. Lavagem de dinheiro. Dosimetria da pena. Reparação do dano.

2. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 5045691-13.2018.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Recorrente: H.A.G.
Recorrido: Ministério Público Federal

Ementa: Processual penal. Recurso criminal em sentido estrito. Homicídio. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Ocorrência. Conjunto probatório suficiente. Absolvição.

3. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5068514-20.2014.4.04.7100/RS

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Bianca Georgia Cruz Arenhart
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelante: E.M.M. (ré)
Advogado: Dr. Zeno Lopes Govoni
Advogado: Dr. Rubens Otavio Steigleder Ohlweiler
Apelante: L.P.L.B. (réu)
Advogado: Dr. Luiz Guilherme Koury Maues
Advogado: Dr. Marlon de Araujo Aita
Apelante: B.S.P. (réu)
Advogado: Dr. Afonso Praça Baptista
Apelante: M.K. (ré)
Advogado: Dr. Rubens Otavio Steigleder Ohlweiler
Advogado: Dr. Zeno Lopes Govoni
Apelados: Os mesmos
Apelado: J.O.S.M. (réu)
Advogado: Dr. Rubens Otavio Steigleder Ohlweiler
Advogado: Dr. Zeno Lopes Govoni

EmentaPenal. Processual penal. Apelação criminal. Sistema Financeiro Nacional. Lei nº 7.492/86, artigos 4º e 5º. Gestão fraudulenta. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Apropriação indébita “financeira”. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Condutas ofensivas a bens ou objetividades jurídicas distintas. Responsabilização criminal: concurso de crimes, material ou formal (próprio ou impróprio); concurso de normas (critérios de solução de antinomias); e consunção. Hipótese fática a revelar concurso formal próprio. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Confissão. Arrependimento posterior. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Redução de pena quando satisfeitas as condicionantes legais. Regime inicial de cumprimento da pena. Segregação superior a 4 – quatro – anos. Semiaberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Execução provisória das penas. Súmula nº 122 do TRF4R.

Acórdãos - Direito Previdenciário

1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020503-41.2019.4.04.0000/RS

Relatora: A Exma. Sra. Juíza Federal Taís Schilling Ferraz
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira
Agravante: Nina Vera Damm Crapanzani
Advogada: Dra. Isabel Cristina Trapp Ferreira
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Previdenciário. Agravo de instrumento. Direito adquirido ao melhor benefício. Evolução da RMI pretendida para a data da RMI originária. Emprego dos reajustes legais próprios estabelecidos para a evolução dos benefícios previdenciários. Ausência de hibridismo. Obrigação legal que se impõe sem escolha aleatória pelos índices de correção monetária.

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5051760-84.2019.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Agravante: Maria Salete Klosowski
Advogada: Dra. Geórgia Andréa dos Santos Carvalho
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Processo previdenciário. Fungibilidade, adstrição e congruência de pedidos na via judicial e na via administrativa. Relativização. Dever de pesquisa, esclarecimento, informação e adaptação no processo administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria do deficiente.

Acórdãos - Direito Processual Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004242-37.2016.4.04.7200/SC

Processo originário: nº 5004242-37.2016.4.04.7200/SC
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (embargante)
Apelada: Tania Maria Pinto Pompeo (embargada)
Advogado: Dr. Leonardo Ziccarelli Rodrigues

Ementa: Apelação. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos. Inexistência de título judicial contra o INSS. Procedência dos embargos. A ausência de título judicial formado contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS desautoriza a execução de sentença contra ele movida.

2. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (SEÇÃO) Nº 5033888-90.2018.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Batista Pinto Silveira
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Osni Cardoso Filho
Suscitante: 6ª Turma
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Incidente de assunção de competência. Art. 947, § 4º, do CPC. Penosidade. Atividade especial de cobrador e motorista de ônibus após 28 de abril de 1995. Relevante questão de direito. Conveniência de prevenção de divergência entre turmas do tribunal. Admissibilidade.

3. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 5053865-34.2019.4.04.0000/PR

Requerente: Caminhos do Paraná S/A
Advogada: Dra. Heloisa Conrado Caggiano
Advogado: Dr. Ivan Xavier Vianna Filho
Advogado: Dr. Egon Bockmann Moreira
Advogado: Dr. Thiago Ramos Leandro
Advogada: Dra. Rafaella Pecanha Guzela
Advogado: Dr. Gabriel Jamur Gomes
Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Paraná – DER/PR
Requerido: Estado do Paraná
Requerido: Ministério Público Federal
Requerida: União – Advocacia-Geral da União
Requerida: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Infraestrutura do Paraná – Agepar

4. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 5053865-34.2019.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus
Agravante: Caminhos do Paraná S/A
Agravada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Infraestrutura do Paraná – Agepar
Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Paraná – DER/PR
Agravado: Estado do Paraná
Agravado: Ministério Público Federal
Agravada: União – Advocacia-Geral da União

Ementa: Agravo interno. Suspensão de liminar. Recurso prejudicado.

5. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5066952-10.2013.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Apelante: Eli Monteiro da Rosa (réu)
Advogado: Dr. Fabiano de Bem da Rocha
Apelada: Osmar Ferreira Labres – ME (autora)
Advogado: Dr. Claudio Babot Gomes
Apelado: Osmar Ferreira Labres (autor)
Advogado: Dr. Claudio Babot Gomes
Interessada: Eli Monteiro da Rosa – ME (ré)
Advogado: Dr. Fabiano de Bem da Rocha
Interessado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (réu)

Ementa: Ação de nulidade de marca: competência da Justiça Federal. Ações relativas ao nome empresarial e à concorrência desleal: competência da Justiça Estadual.

Arguições de inconstitucionalidade

1. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5068153-55.2017.4.04.0000/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
Suscitante: 2ª Turma do TRF da 4ª Região
Amicus curiae: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal
Interessado: Banco Bamerindus S/A Crédito Imobiliário – em
liquidação extrajudicial
Advogados: Dr. André Oliveira dos Reis
Dr. Neuri Clovis Stolte
Interessado: Banco Sistema S.A.
Interessada: Cooperativa Tritícola dos Produtores Cruzaltenses Ltda.
Advogados: Dr. Haroldo Almeida Soldateli
Dr. Pedro Barth More
Dr. Eduardo Knijnik
Dr. Pedro Dahne Silveira Martins
Dra. Clarice de Lourdes Goulart Oetinger
Interessado: Rafael Pandolfo Advogados Associados
Advogados: Dr. Rafael Pandolfo
Dr. Airton Bombardeli Riella
Interessada: União – Fazenda Nacional
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Questão de ordem. Arguição de inconstitucionalidade. Tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. Ausência de lei complementar. Afronta ao art. 146, III, b, da CF/88. Art. 186 do CTN, redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005. § 14 do art. 85 da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC).

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Vice-Diretora
Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani

Conselho Consultivo
Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Des. Federal Leandro Paulsen

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Marina Spadaro Jacques
Patrícia Picon


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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Edição nº 97: Acórdão sobre Operação Lava-Jato

Edição nº 96: Debate sobre indulto natalino

Edição nº 95: Plantio de transgênicos junto a unidades de conservação

Edição nº 94: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 93: 50 novas súmulas do Tribunal

Edição nº 92: Memória Institucioinal

Edição nº 91: Jurisprudência do Tribunal

Edição nº 90: Estado de direito na Alemanha

Edição nº 89: Acórdão da Operação Lava-Jato

Edição nº 88: Discursos da nova gestão

Edição nº 87: O papel do STF na defesa da Constituição e das liberdades individuais

Edição nº 86: Convenção americana sobre direitos humanos

Edição nº 85: Jubileu de prata do Tribunal

Edição nº 84: Decisão sobre quilombolas

Edição nº 83: Discursos da posse da nova gestão

Edição nº 82: Intervenção no domínio econômico

Edição nº 81: História da Justiça Federal

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