Segundo o autor, quando há recurso no IRDR ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos processos versando sobre o tema, que parecia um mecanismo de celeridade judicial, pode transformar-se em mais um fator de lentidão. O desembargador defende que o STJ e o STF deveriam analisar criteriosamente a necessidade de suspensividade do recurso e, quando possível, manter a tese firmada em segundo grau de jurisdição que admitiu o incidente, até o julgamento final do recurso excepcional, evitando, assim, que os processos fiquem por grande período sobrestados e sigam sendo geradas decisões conflitantes em primeiro grau. “Intenta-se identificar situações em que há risco de rupturas graves no microssistema de demandas repetitivas e precedentes, com a possibilidade de surgirem decisões conflitantes e anti-isonômicas, justamente o que se almejou evitar com a cultura de precedentes e a regra geral de suspensividade dos processos”, ressalta o autor. A nova edição da revista, com 368 páginas, traz no total 15 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. Porto Alegre, 30 de março de 2021.
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